
O contrato de namoro passou a fazer parte do planejamento patrimonial de pessoas que desejam viver uma relação afetiva sem, necessariamente, constituir uma família.
É cada vez maior o número de casais que escolhem colocar o relacionamento no papel antes mesmo de pensar em morar juntos.
A preocupação não é com o sentimento, mas com as consequências jurídicas que podem surgir no futuro.
Afinal, enquanto o namoro, em regra, não produz os mesmos efeitos patrimoniais de uma união estável, o reconhecimento desta pode trazer consequências importantes para o patrimônio do casal, sucessão, pensão e partilha de bens.
Por isso, entender a diferença entre namoro e união estável e saber como funciona o contrato de namoro pode evitar conflitos e proteger as escolhas feitas pelo casal.
O que é contrato de namoro?
O contrato de namoro é um instrumento pelo qual o casal declara a natureza do relacionamento e manifesta que, naquele momento, não possui intenção de constituir família nos moldes caracterizadores da união estável.
Sua finalidade principal é documentar a realidade e a vontade do casal, especialmente sob o ponto de vista patrimonial.
A distinção encontra fundamento no artigo 1.723 do Código Civil, que reconhece como união estável a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Assim, o contrato de namoro pode funcionar como importante elemento de prova para demonstrar que o relacionamento existente entre as partes era, naquele momento, efetivamente um namoro.
Relacionamento de mais de dois anos não foi considerado união estável pelo TJRS – Saiba mais aqui
O contrato de namoro elimina o risco de união estável?
Não.
Esse é um dos pontos mais importantes para quem pretende utilizar o contrato de namoro como instrumento de proteção patrimonial.
O documento não impede, sozinho, que uma união estável seja posteriormente reconhecida pelo Poder Judiciário.
Se a realidade vivenciada pelo casal demonstrar a existência dos requisitos legais da união estável, o contrato de namoro será analisado em conjunto com as demais provas.
É importante entender a diferença entre os dois tipos de relacionamento, uma vez que pode haver consequências patrimoniais significativas.
Isso porque, o namoro, por si só, não gera os mesmos efeitos jurídicos de uma união estável.
Já o reconhecimento da união estável pode produzir efeitos semelhantes, em diversos aspectos, aos de uma relação familiar formalizada.
O que pode mudar com o reconhecimento da união estável?
Dependendo das circunstâncias e do regime patrimonial aplicável, podem surgir conflitos e discussões envolvendo:
- partilha de bens adquiridos durante a relação;
- meação;
- direitos sucessórios;
- pensão por morte;
- pensão alimentícia;
- seguros;
- previdência privada;
- inventário.
É justamente essa possibilidade que torna o planejamento patrimonial relevante para casais que possuem imóveis, investimentos, empresas ou outros bens.
Como fazer um contrato de namoro?
Existem diferentes formas.
Uma possibilidade é realizar contrato de namoro através escritura pública, na qual os namorados declaram a natureza da relação e a inexistência, naquele momento, da intenção de constituir família nos termos caracterizadores da união estável.
Outra alternativa é elaborar um instrumento particular, preferencialmente com orientação jurídica adequada e reconhecimento de firma.
Qual protege mais: Escritura pública ou contrato particular?
A escolha da forma deve considerar as circunstâncias concretas e o patrimônio envolvido.
Enquanto a escritura pública possui maior formalidade e pode conferir maior força probatória ao documento, o instrumento particular, por sua vez, pode ser uma alternativa mais simples e econômica.
Entretanto, nenhum deles transforma uma relação que, na prática, reúne os elementos de uma união estável em simples namoro.
Por isso, se houver patrimônio envolvido é importante que o planejamento seja elaborado de maneira individualizada.
O que pode ser definido no contrato de namoro?
O casal pode estabelecer declarações e disposições patrimoniais dentro dos limites permitidos pela legislação.
Por exemplo, registrar a natureza do relacionamento, a autonomia patrimonial de cada pessoa e outras questões patrimoniais que sejam juridicamente admitidas.
O contrato pode proteger imóveis e outros bens?
Depende.
O contrato de namoro pode ser utilizado como instrumento de planejamento patrimonial, especialmente para deixar documentada a situação existente entre as partes.
Isso pode ser particularmente relevante quando um dos namorados possui patrimônio constituído antes do relacionamento ou quando existem imóveis, investimentos, participação societária ou outros bens que possam gerar conflitos futuros.
A validade e eficácia de qualquer disposição dependerá da legislação aplicável e da realidade da relação do casal.
O contrato de namoro pode ajudar em um inventário?
Sim.
Em determinadas situações, o contrato de namoro pode ser utilizado como elemento probatório para demonstrar que a relação existente entre o casal tinha natureza de namoro, e não de união estável.
Isso pode ser relevante especialmente após o falecimento de uma das partes, quando podem surgir disputas envolvendo herança, meação, seguro de vida, previdência privada e outros direitos patrimoniais.
Discussões sobre a natureza de um relacionamento depois da morte de uma pessoa podem envolver interesses patrimoniais significativos e gerar conflitos entre o sobrevivente e os demais familiares.
Documentar previamente a realidade do relacionamento pode contribuir para reduzir incertezas e facilitar a demonstração da vontade manifestada pelo casal.
E se o casal morar junto?
Morar junto não significa automaticamente que existe união estável.
A coabitação é apenas um dos elementos que podem ser considerados na análise da relação.
Outros fatores também podem ser relevantes, como a existência de projeto familiar, dependência econômica, contas conjuntas, inclusão como dependente, apresentação social como casal, declarações públicas e a forma como a vida familiar é efetivamente organizada.
Por isso, atenção! O contrato de namoro não garante, sozinho, que não existe união estável
Ele não funciona como uma “blindagem automática” contra o reconhecimento da união estável.
Sua força está em documentar a vontade das partes e a natureza do relacionamento em determinado momento, podendo ser considerado juntamente com outros elementos de prova caso exista uma discussão judicial.
O contrato de namoro busca aumentar a segurança jurídica do casal, mas não elimina os riscos decorrentes da evolução da própria relação.
Se posteriormente estiverem presentes os requisitos legais da união estável, a situação poderá ser analisada judicialmente independentemente da existência do contrato de namoro.
Por isso, o planejamento patrimonial deve acompanhar a realidade do relacionamento.
Em resumo, o contrato de namoro registra que o casal mantém um namoro sem intenção atual de constituir família e pode ajudar na proteção patrimonial. Porém, não impede sozinho o reconhecimento de união estável, que dependerá da realidade da relação e das demais provas.
Isto é, a realidade da relação do casal prevalece na análise de eventual união estável.
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Simone Gonçalves
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Condominial


