
Quando uma pessoa falece, além da dor da perda, a família precisa enfrentar uma série de decisões sobre patrimônio, documentos e direitos.
E uma das principais dúvidas costuma ser: é preciso entrar na Justiça para fazer o inventário? Nem sempre.
Em determinadas situações, o inventário pode ser realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública.
É o chamado inventário extrajudicial e pode tornar a herança mais simples e ágil quando todos os requisitos legais estão preenchidos.
A escritura pública de inventário e partilha é título hábil para a transferência de bens e direitos, inclusive para registros de imóveis, levantamento de valores e outras providências necessárias à regularização do patrimônio deixado pelo falecido.
Porém, nem toda família pode fazer o inventário diretamente em cartório.
Isso porque é necessário analisar quem são os herdeiros, se existe consenso, se há testamento, se existem menores ou incapazes, quais bens foram deixados e quais documentos precisam ser regularizados.
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Saiba como funciona a Partilha de Bens por Escritura Pública
A partilha de bens por escritura pública permite que a família formalize a sucessão diretamente em cartório quando estiver dentro das hipóteses permitidas pela legislação e normas do CNJ.
Isto é, a escritura pública formaliza o inventário e partilha, além de servir como título para atos necessários à transferência dos bens e direitos.
Conforme já exposto, a Resolução CNJ 571/2024 ampliou as possibilidades da via extrajudicial, inclusive para situações envolvendo menores ou incapazes e determinados casos com testamento.
Quando existe patrimônio, herança e relações familiares envolvidas, organizar corretamente o inventário desde o início pode evitar conflitos e problemas na regularização dos bens no futuro.
O que mudou com a Resolução CNJ 571/2024?
A Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024, ampliou as possibilidades de realização do inventário e da partilha pela via extrajudicial.
Uma das mudanças mais importantes foi permitir o inventário em cartório mesmo quando existe interessado menor ou incapaz.
No entanto, há necessidade de ser cumpridas condições específicas, entre elas a manifestação favorável do Ministério Público e a preservação do quinhão hereditário em parte ideal de cada bem inventariado.
É possível fazer Inventário Extrajudicial se houver Testamento?
A existência de testamento não significa automaticamente que o inventário precise do Poder Judiciário.
A Resolução CNJ 571/2024 admite inventário e partilha por escritura pública em situações específicas.
Entre eles destaca-se a existência de autorização expressa do juízo sucessório competente na ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, com sentença transitada em julgado, além da concordância e capacidade dos interessados, observadas as regras específicas para menores ou incapazes.
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Quando o Testamento pode impedir a Escritura Pública?
A Resolução CNJ estabelece situações em que a escritura não poderá ser lavrada.
Por exemplo, se houver disposição testamentária reconhecendo filho ou outra declaração irrevogável, o inventário deverá seguir pela via judicial.
Por isso, a simples fato de existir um testamento não é suficiente para definir o caminho adequado, sendo necessário analisar seu conteúdo e a situação dos herdeiros.
O Imóvel pode ficar para apenas um Herdeiro?
Dependendo da situação, sim.
Isso porque, um imóvel pode ser atribuído a um dos herdeiros, desde que a divisão respeite os direitos dos demais e as regras tributárias.
Também pode haver compensação financeira, quando juridicamente cabível, para equilibrar os quinhões.
Desse modo, a partilha não significa necessariamente dividir fisicamente cada imóvel entre todos os herdeiros.
O que acontece quando os Herdeiros não concordam?
O consenso é um dos elementos centrais do inventário extrajudicial.
Quando existe disputa entre os herdeiros sobre como dividir herança, a via judicial pode ser necessária.
Isso ocorre porque o tabelião não substitui o juiz na solução de conflitos que dependam de decisão judicial.
O Inventário Extrajudicial é mais rápido?
O inventário extrajudicial pode ser mais simples e ágil do que um processo judicial, especialmente quando todos os interessados concordam e a documentação está organizada.
Mas não existe um prazo único que possa ser prometido para todos os inventários.
Pendências documentais, questões tributárias, quantidade de bens, situação dos imóveis, existência de testamento e as particularidades de cada família podem interferir no tempo necessário para concluir o procedimento.
Em resumo, o inventário extrajudicial permite dividir a herança por escritura pública, sem processo judicial, quando os requisitos legais são atendidos. A via pode ser utilizada também em algumas situações com menor ou incapaz e testamento, conforme a Resolução CNJ 571/2024.
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Simone Gonçalves
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Condominial


