3 Passos para realizar seu Divórcio: Entenda como funciona na prática   

Se você está pensando em se divorciar, é normal que dúvidas apareçam, como por exemplo: Por onde começar? Preciso da concordância do meu cônjuge? Quanto tempo demora? É possível fazer o divórcio em cartório? E como ficam os bens e os filhos?

O fim de um casamento não envolve apenas uma decisão emocional, pois precisa ser formalizado juridicamente para que a nova realidade familiar e patrimonial seja reconhecida pela lei.

Mas a boa notícia é que o divórcio pode ser mais simples do que muitas pessoas imaginam. 

Dependendo das circunstâncias e da existência ou não de consenso entre os cônjuges, o procedimento pode ser realizado judicialmente ou em cartório.

Por isso, antes de tomar qualquer providência, é importante compreender quais são os passos do divórcio e qual caminho é adequado para a sua situação.

O que é o processo de Divórcio?

O divórcio é o procedimento jurídico que encerra oficialmente o vínculo matrimonial entre duas pessoas.

Embora o término do relacionamento possa acontecer de forma informal, o estado civil somente será alterado após a formalização do divórcio e a respectiva averbação no registro de casamento.

Além de encerrar o casamento, o divórcio pode envolver questões importantes, como:

  • partilha de bens imóveis;
  • eventual fixação ou revisão de alimentos;
  • guarda e convivência com os filhos;
  • alteração ou manutenção do nome de casado, entre outros.

Por isso, cada divórcio é analisado individualmente, pois a existência de patrimônio, filhos, dívidas ou divergências entre os cônjuges pode modificar a forma como o procedimento é conduzido.

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Como funciona o Divórcio hoje?

Uma das principais mudanças ocorreu com a Emenda Constitucional nº 66/2010.

Esta emenda eliminou a exigência de separação judicial prévia ou de cumprimento de prazo de separação para que o divórcio pudesse ser realizado.

Assim, atualmente, a vontade de um dos cônjuges é suficiente para que o divórcio seja decretado.

Isto é, a discordância da outra parte não impede o encerramento do casamento.

A partilha de bens, os alimentos e as questões relacionadas aos filhos podem exigir análise própria, especialmente quando não existe acordo entre as partes.

Outro ponto importante é que o divórcio somente produzirá os efeitos registrais necessários após a averbação na certidão de casamento.

3 passos para realizar seu Divórcio

Embora cada situação tenha suas particularidades, é possível compreender o caminho básico do divórcio em três etapas:

1. Avaliar a situação jurídica

O primeiro passo é levantar informações sobre patrimônio, dívidas, filhos, regime de bens e a existência de acordos entre os cônjuges.

Também é nessa etapa que deve ser avaliado se o caso pode seguir pela via extrajudicial ou se será necessário a via judicial.

2. Definir a forma do Divórcio

O segundo passo é identificar qual procedimento é adequado ao caso.

Quando existe consenso entre os cônjuges e estão preenchidos os requisitos legais, o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, diretamente em cartório.

Quando existe conflito ou questões que exigem apreciação judicial, o divórcio deverá ser realizado pela via judicial.

  • Divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial é realizado em cartório por meio de escritura pública e exige a assistência de advogado.

É uma alternativa para casais que concordam com o divórcio e com os demais termos a formalizar.

  • Divórcio judicial

O divórcio judicial é necessário quando os cônjuges não chegam a um consenso ou quando o caso exige a análise do Poder Judiciário.

Mesmo que apenas um dos cônjuges queira se divorciar, ele pode solicitar judicialmente a dissolução do casamento.

3. Formalizar o Divórcio e fazer a Averbação

Depois de definir o procedimento adequado e resolver as questões necessárias, você deve formalizar o seu divórcio.

Na via extrajudicial, os cônjuges formalizam o divórcio por meio de escritura pública.

Na via judicial, o juiz formaliza o divórcio por meio de decisão judicial, seguida dos atos necessários ao seu cumprimento.

Mas há uma etapa que não deve ser esquecida: a averbação do divórcio no registro de casamento.

Qual a forma mais rápida de se Divorciar?

Quando há consenso entre os cônjuges e estão preenchidos os requisitos legais, o divórcio consensual extrajudicial costuma ser a alternativa mais rápida.

Nesse procedimento, o divórcio é realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, com assistência obrigatória de advogado.

A grande vantagem é a ausência da tramitação de uma ação judicial, o que pode tornar o procedimento mais simples e ágil.

Antes da assinatura, é importante verificar cuidadosamente a partilha de bens, eventual pagamento de alimentos, questões relacionadas aos filhos, nome e demais efeitos do divórcio.

O Divórcio precisa ser feito com Advogado?

Sim. A assistência de advogado é necessária tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial.

No cartório, a presença do advogado é obrigatória para orientar as partes e acompanhar a formalização da escritura.

No processo judicial, o advogado será responsável pela representação da parte e pela defesa de seus interesses.

Por isso, antes de escolher simplesmente a forma mais rápida de se divorciar, é importante avaliar se o procedimento escolhido realmente protege seus interesses pessoais e patrimoniais.

Em resumo, o divórcio começa pela análise da situação do casal, seguida da escolha entre a via extrajudicial ou judicial e, por fim, da formalização e averbação. A orientação jurídica ajuda a evitar decisões que comprometam seus direitos. 

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Simone Gonçalves
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Condominial

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