
O fim de um casamento já costuma ser um momento marcado por emoções, dúvidas e decisões importantes.
E quando existe patrimônio a ser dividido, muitos ex-cônjuges acreditam que um acordo particular é suficiente para formalizar a partilha dos bens.
No entanto, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante alerta para quem pretende resolver essa questão sem observar as exigências legais.
Segundo o entendimento da Corte, a divisão de bens após o divórcio não pode ser realizada por simples contrato particular, devendo ocorrer por escritura pública ou por meio de processo judicial.
A decisão reforça a necessidade de cautela na formalização da partilha e busca evitar prejuízos futuros decorrentes de acordos que não atendam aos requisitos legais.
Neste artigo, você entenderá o que decidiu o STJ, os motivos que levaram ao julgamento e quais cuidados devem ser observados para garantir segurança jurídica na divisão do patrimônio.
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Divisão de Bens e Divórcio: STJ define que Contrato Particular não substitui Escritura ou Partilha Judicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importante entendimento sobre a divisão de bens após o divórcio.
Segundo a decisão, a partilha do patrimônio não pode ser realizada por meio de simples contrato particular firmado entre os ex-cônjuges.
Para que produza efeitos jurídicos válidos, a divisão dos bens deve ocorrer por escritura pública lavrada em cartório ou mediante decisão judicial.
O caso analisado envolveu um casal que se divorciou extrajudicialmente após 15 anos de casamento sob o regime de comunhão de bens.
Na ocasião do divórcio, as partes optaram por deixar a partilha para um momento posterior.
Posteriormente, firmaram um contrato particular para dividir parte do patrimônio de forma consensual.
Contudo, a ex-esposa alegou ter sido prejudicada pelo acordo firmado.
Segundo relatou, as cotas empresariais que recebeu estavam vinculadas a dívidas que inviabilizaram a atividade da empresa.
Além disso, sustentou que nem todos os bens do casal teriam sido informados durante a elaboração do acordo.
Para o TJRJ, o documento não observou a forma exigida pela legislação e, portanto, não poderia ser considerado válido para formalizar a partilha.
Ao analisar o recurso, o STJ manteve o entendimento adotado pelo tribunal estadual.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a legislação permite divórcio em cartório quando existe consenso e não há filhos menores ou incapazes.
Nessas situações, a partilha pode ser realizada posteriormente, desde que respeitados os meios legalmente previstos.
Quando houver acordo, a divisão dos bens deve ser formalizada por escritura pública, observando as normas do Conselho Nacional de Justiça. Na ausência de consenso, a discussão deverá ocorrer judicialmente.
Segundo a ministra, o contrato particular não possui eficácia suficiente para comprovar a transferência jurídica da propriedade dos bens.
Logo, não pode servir como instrumento exclusivo para formalizar a partilha patrimonial.
Em resumo…
A divisão de bens após o divórcio não pode ser feita apenas por contrato particular, pois segundo entendimento do STJ, a partilha deve ser formalizada por escritura pública em cartório ou por decisão judicial, garantindo validade jurídica e segurança na transferência do patrimônio.
A decisão possui especial relevância por enfrentar tema ainda não analisado pelas turmas de direito privado do STJ, fortalecendo a segurança jurídica nos procedimentos de divórcio e divisão de patrimônio.
Desse modo, antes de firmar qualquer acordo patrimonial, é recomendável avaliar o caso com orientação jurídica especializada para evitar prejuízos futuros e assegurar o cumprimento da legislação.
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Simone Gonçalves
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Condominial


