Se você tem dúvidas sobre regularização de imóveis em vida ou após a morte de um ente querido, este artigo é para você.
Um imóvel pode estar irregular por diversos motivos e cada um deles pode exigir uma providência diferente para resolver o problema.
Entre os motivos mais comuns, podemos citar como exemplo, a falta de registro no Cartório de Registro de Imóveis ou registro divergente da situação real, construções não autorizadas ou não registradas, etc.
A regularização de imóveis tem por objetivo a segurança jurídica do bem, ou seja, garantir regularidade do imóvel perante a legislação.
Isso não apenas evita problemas futuros, mas também agrega valor ao imóvel.
É fundamental que a documentação esteja em ordem, isso assegura que você, como proprietário, tenha todos os direitos sobre o seu imóvel.
Isto é, que conste o seu nome, como o proprietário, na matrícula junto ao Registro de Imóveis competente.
– Matrícula do Imóvel
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A matrícula do imóvel é o documento oficial que reconhece a propriedade e a localização legal do bem.
Em caso de imóvel irregular, o processo de regularização pode envolver a obtenção de alvarás, licenças e certidões necessárias para adequação à lei.
Em algumas situações, é preciso corrigir o uso do solo ou a área construída.
A regularização de imóveis é um procedimento vital para garantir que seu imóvel esteja dentro das normas legais.
Importante destacar que a irregularidade de um imóvel o deixa inelegível tanto para doação quanto para herança.
Isso porque a transferência de propriedade do imóvel fica comprometida se não houver a regularização adequada.
Em casos mais graves, a falta de regularização pode até resultar na perda da propriedade, como por exemplo, através de um usucapião.
Importante saber que a regularização de imóveis engloba tanto as obras e benfeitorias como a documentação imobiliária como um todo.
Se o imóvel tiver alterações físicas, como construções ou reformas não registradas, é necessário regularizar essas obras.
– Só é Dono quem Registra
A maioria dos brasileiros conhece a expressão “só é dono quem registra“, no entanto, na prática poucos a levam a sério.
Muitos acreditam que a posse do imóvel já garante a propriedade, mas não é bem assim.
Por exemplo, conforme o Código Civil , enquanto não houver registro da compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, quem vendeu o bem continuará como proprietário.
Sem o registro, o comprador não é legalmente reconhecido como o novo dono.
Logo, a documentação regular é que comprova que o imóvel é, de fato, de propriedade daquele que afirma ser dono, por isso a documentação precisa estar atualizada no Cartório de Registro de Imóveis.
A garantia da propriedade legal do imóvel evita possíveis problemas no futuro, como por exemplo compra do imóvel por terceiros, além das diversas fraudes imobiliárias.
Regularizar seu imóvel não só evita complicações jurídicas, mas também agrega valor à propriedade.
Além disso, facilita a venda, aluguel e, até mesmo, a obtenção de financiamento.
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– Inventário
Quando o “dono” de um imóvel irregular vem a falecer, são os herdeiros que terão que providenciar a regularização do bem.
Essa situação muitas vezes aumenta os custos e atrasa o procedimento do inventário.
Os herdeiros não têm como se eximir de realizar o inventário, pois é indispensável a regularização dos bens imóveis que compõem o acervo do espólio.
Veja que a irregularidade de um imóvel complica o inventário. A falta de registros impede que o formal de partilha seja registrado no Cartório de Registro de Imóveis e sem o registro a partilha dos bens não é finalizada, desvalorizando o patrimônio.
Portanto, a regularização do bem deve ser feita o quanto antes para evitar complicações e prejuízos futuros.
Veja que a regularização de imóveis não é apenas uma questão de legalidade, mas também de segurança e valorização do bem.
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Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em direito imobiliário de sua confiança para entender seus direitos.
O advogado especialista conhece todos os detalhes técnicos da área imobiliária e tem segurança do que pode e não pode ser feito em cada caso.
Portanto, ele vai direto ao ponto e agiliza os procedimentos necessários.
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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial