Como transferir imóvel com contrato de compra e venda para meu nome?
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Como transferir imóvel com contrato de compra e venda para meu nome?

Apesar da compra e venda de imóveis ser uma das transações mais comuns no mercado imobiliário, ainda há muitas dúvidas sobre como transferir imóvel com contrato de compra e venda.

Os negócios imobiliários exigem atenção especial a certas questões, sendo essencial cuidados para garantir segurança tanto ao comprador quanto ao vendedor.

Decidiu comprar imóvel? Então é necessário ter cautela, já que o mercado imobiliário é uma das áreas mais visadas por fraudadores.

Por isso é importante ser assessorado por um advogado de sua confiança, especialista em Direito Imobiliário, minimizando assim as chances de problemas e prejuízos futuros.

Antes de assinar qualquer contrato de compra e venda de imóveis leia e entenda as cláusulas contratuais.  

Lembre-se que a compra e venda de imóveis é um processo que envolve riscos e um processo até o momento de efetivamente transferir o imóvel.

Não tenha pressa! A pressa pode acarretar prejuízos irreversíveis.

Transferência de Titularidade do Imóvel

Aqueles que buscam por um imóvel ao encontrarem, dentre as inúmeras opções que o mercado oferece, enchem-se de expectativa e emoção.

Porém, é preciso ficar atento quanto ao momento de transferir o imóvel, pois só registra quem é dono e só é dono quem registra!

Isso porque, em muitos casos, o vendedor do imóvel vende apenas a “posse” ou “direitos” e não a “propriedade” do bem.

E esta situação é perigosa ao comprador!

A compra e venda de um imóvel é uma transação com diversas formalidades, dentre elas a transferência da propriedade do imóvel ao comprador.

O contrato de compra e venda é o instrumento que formaliza o negócio, devendo estabelecer os direitos e obrigações do vendedor e do comprador.

Porém, o negócio não está finalizado com a assinatura do contrato do contrato de compra e venda.

Após a assinatura, para que a situação do imóvel seja regularizada, ainda há etapas a cumprir, veja:

Escritura Pública

A escritura pública de compra e venda é um documento elaborado no cartório de notas e possui como finalidade a validação, por meio da fé pública, da compra e venda do imóvel objeto do contrato. 

 Por isso,  é requisito essencial para a validade da transferência da propriedade de bem imóvel com valor acima de 30 salários mínimos, conforme Código Civil.

*ATENÇÃO: na compra e venda feita através de financiamento bancário  a escritura pública não é necessária, pois o próprio contrato emitido pelo Banco possui poder de escritura pública.

Transferir o Imóvel

O registro da transferência da titularidade do imóvel é o ato que define formalmente quem é o novo proprietário.

A escritura da compra e venda é remetida ao Cartório de Registro de Imóveis o qual realiza anotação na matrícula do imóvel objeto do contrato e da escritura pública.

Somente como esta anotação na matrícula é que será realizada a transferência definitiva da propriedade para o comprador.

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Custos para Comprar um Imóvel

Comprar um imóvel envolve outros custos além do preço ajustado com o vendedor.

Ocorre que muitas vezes o comprador não se preparou financeiramente para custos além do preço ajustado no contrato de compra e venda, como por exemplo, certidões, honorários do advogado, despesas bancárias(no caso de financiamento), dentre outros.

Esta situação é muito comum com compradores que estão adquirindo o primeiro imóvel.

Veja que o custo da lavratura da escritura pública e do registro é variável, uma vez que os cartórios possuem tabela de custas e emolumentos.

As custas, emolumentos e contribuições cobradas pela prática de atos notariais e registro de imóveis são fixados por Lei Estadual, logo, o valor é diferente de Estado para Estado.

Não esquecer que o comprador também paga o ITBI – Imposto sob Transmissão Imobiliária, o qual sofre variação da alíquota já que é imposto municipal.

*IMPORTANTE: se por algum motivo a escritura não foi registrada, o comprador não é considerado o legítimo dono!

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em direito imobiliário de sua confiança para entender seus direitos.

O advogado especialista conhece todos os detalhes técnicos da área imobiliária e tem segurança do que pode e não pode ser feito em cada caso.

Portanto, ele vai direto ao ponto e agiliza os procedimentos necessários.

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Simone GonçalvesAdvogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial

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