Saiba aqui se seu Imóvel está Irregular

Um imóvel irregular tem consequências distintas de acordo com cada situação, dentre elas multas, dificuldades na venda como também no inventário, impossibilidade de fazer financiamento, dentre outras.

No Brasil, um alto percentual de imóveis têm algum tipo de irregularidade sendo uma das principais a falta de documento que comprove a titularidade do imóvel.

Imóveis irregulares tem grande desvalorização no mercado imobiliário.

Assim, dependendo da situação, um imóvel pode perder alto valor de marcado – em média entre 50% e 70%, ou seja, traz grandes prejuízos financeiros aos proprietários.

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O que é um imóvel Irregular?

Imóvel irregular é aquele que não possui o nome do proprietário e/ou detalhamento correto das confrontações e/ou “atos da vida” do imóvel desde a abertura da matrícula.

O Código Civil/02 dispõe que “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos, salvo os casos expressos…”.

Por isso a famosa expressão “quem não registra não é dono”!

Para saber se o seu imóvel é irregular ou não, basta ir no Cartório de Registro de Imóveis competente e solicitar uma matrícula atualizada.

Imóveis em situação irregular dificultam a realização de uma transação imobiliária de forma legalmente protegida.

É por isso que, hoje em dia, ainda tantas pessoas perdem seus imóveis que muitas vezes utilizaram as economias de uma vida inteira para comprar.

Formas de Aquisição da Propriedade

No Brasil há duas maneiras de adquirir a propriedade:

– Forma Originária: usucapião

– Forma Derivada: que é a mais utilizada no dia a dia das Transações Imobiliárias (escritura pública e contratos imobiliários)

Tratando-se da forma derivada os contratos imobiliários mais utilizados são:

  • Compra e Venda
  • Compromisso de Compra e Venda
  • Promessa de Compra e Venda
  • Cessão de Direitos Hereditários
  • Cessão de Direitos Possessórios

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Veja algumas situações que tornam um imóvel irregular

– aqueles adquiridos por Contrato de Gaveta ( não importa se no seu contrato de gaveta foi realizado o reconhecimento das assinaturas em cartório)

– com falta de Escritura Pública (para transações imobiliárias acima de 30 salários mínimos, conforme legislação federal)

– que não possuem atos registrados na matrícula. Exemplo: divórcio, doação, etc

– sem retificação de área e/ou sem registro de área construída

– que não possuem “habite-se

– sem Inventário, dentre outras.

Porque preciso regularizar meu imóvel?

O Registro Imobiliário tem por finalidade a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (Lei n. 6.015, de 1973, art. 1º).

A proteção ao direito de propriedade é efetivada através do princípio da publicidade, o qual torna as Transações Imobiliárias do conhecimento de todos.

É por meio deste princípio que os registros públicos podem afirmar a boa-fé no negócio imobiliário realizado.

A quem devo recorrer para regularizar meu imóvel?

O ideal é que você procure assessoria jurídica de um advogado, de sua confiança, especialista em Direito Imobiliário, pois tendo em vista a complexidade da área imobiliária é que, dia a dia, vemos tantas notícias de problemas envolvendo imóveis.

O advogado especialista conhece os detalhes técnicos da área imobiliária e tem a prática necessária para uma atuação segura do que pode e não pode ser feito em cada caso.

Regularize seu imóvel e aumente o valor do seu patrimônio!

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Simone GonçalvesAdvogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial