A importância do Contrato na Compra e Venda de Imóvel
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A importância do Contrato na Compra e Venda de Imóvel

Se você está planejando ou já em processo de compra e venda de imóvel, deve ter diversas dúvidas em relação ao contrato.

Imagine que você encontrou o imóvel de seus sonhos, e desejando efetuar a compra, não faz ideia por onde começar.

Curitiba, por exemplo, é uma cidade que vem atraindo cada vez mais os olhares do mercado imobiliário.

São muitos os bairros com ótima localização e que oferecem boa qualidade de vida, com diversas opções de lazer para os moradores.

E na busca do imóvel perfeito, a internet é uma ótima ferramenta para encontrar os melhores imóveis à venda .

No entanto, após encontrar a casa ou apartamento dos sonhos, é importante ficar atento com o contrato a ser firmado, pois é nele que constará todas as cláusulas da sua negociação, a qualificação das partes e descrição do imóvel.

Atualmente, muitas imobiliárias  , através de seu setor jurídico, orientam os clientes sobre o melhor contrato a ser firmado, dependendo da situação.

Assim, vejamos as mais comuns:

Quais os documentos necessários para a compra de um imóvel?

A parte documental no momento da efetivação da compra de um imóvel costuma ser burocrática, porém necessária.

Assim, primeiramente, serão analisadas a documentação do proprietário e do comprador a fim de identificar a situação civil, judicial e financeira de cada um.

Sendo que, para comprovar a situação civil é necessário apresentar a certidão de nascimento ou casamento, atualizada.

Também é necessário apresentar as certidões negativas, pois estas tem por objetivo reduzir as chances do comprador ter problemas, pois se alguma delas for positiva, é indício de riscos de perda o imóvel objeto da compra e venda.

E ainda, sendo o caso, certidão de interdição e tutela, para comprovar que o proprietário possui legitimidade jurídica para efetivação da compra do imóvel.

Hoje em dia, há muitas casas e apartamentos para venda , mas é preciso estar atento, pois antes de fechar o negócio é essencial verificar toda a documentação.

O Contrato de Compra e Venda

Previsto em lei, o contrato de compra e venda é o registro formal do acordo firmado entre as partes com relação a determinado bem , objetivando comprovar o negócio.

No caso de imóveis, este tipo de contrato traz estabilidade com relação aos trâmites fundamentais, pois o contrato de compra e venda é o pacto entre o comprador e vendedor do imóvel.

Desse modo, para que o negócio se efetive, o contrato deve atender alguns requisitos previstos na legislação, tais como: capacidade dos contratantes, forma prescrita ou não defesa em lei e objeto lícito, possível, economicamente apreciável, determinado ou determinável, evitando assim vícios.

Logo, a ausência de qualquer uma das condições determinadas em lei gera vício que pode levar à invalidade do negócio jurídico realizado.

Necessidade de um Contrato bem estruturado

O contrato de compra e venda é um dos contratos mais importantes, visto que inclui o levantamento dos documentos do imóvel, do vendedor e comprador, e ainda o levantamento de riscos advindos da própria negociação e ações judiciais.

Na compra de um imóvel, você poderá enfrentar uma série de inconvenientes, desde pendências administrativas até judiciais, como quando o imóvel já foi dado como garantia, ou mesmo quando está penhorado, por exemplo.

Além disso, existem outras objeções que podem envolver o imóvel, por isso, fazer uma verificação prévia com um especialista da área do direto imobiliário é muito importante.

É fundamental você saber que o contrato de compra e venda não transfere a propriedade do imóvel, pois conforme nossa legislação, a propriedade do imóvel só é transferida com o registro do contrato Cartório de Registro de Imóveis.

Logo para ser oficialmente proprietário, você deve registrar seu contrato no Cartório de Registro de Imóveis competente.

A Escritura Pública e o Registro de Imóveis

A Escritura Pública é indispensável para dar validade formal ao ato de compra e venda, assim proporciona maior segurança jurídica aos interessados, sendo obrigatória para negócios de valor acima de 30 salários mínimos.

Este documento gera direitos, porém a transferência da propriedade do imóvel ocorre com o registro desta escritura em Cartório de Registro de Imóveis.

A escritura pública deve ser elaborada em Cartório de Notas.

Aquele que compra um imóvel o qual tem registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis adquire a propriedade totaldo imóvel.

Já aquele que compra um imóvel que não possui esse registro, estará adquirindo somente a posse do referido imóvel.

Desse modo, caso o registro não tenha sido efetuado, você terá apenas a posse de uso do imóvel, mas ele não será oficialmente seu.

Ressalta-se que, o “contrato particular” pode ser utilizado sempre que a lei expressamente permitir, assim, nos negócios imobiliários somente para transações que tenham valor abaixo de 30 salários mínimos.

Veja ainda que, o contrato particular de compra e venda de imóvel, com ou sem reconhecimento de assinatura das partes, não tem fé pública, por isso não tem forma nem produz os efeitos jurídicos da escritura pública.

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Compra de Imóvel na Planta

Nesse tipo de compra de imóvel, o modelo de transação é um pouco diferente dos demais.

Enquanto o imóvel ainda está em fase de construção, o contrato firmado entre as partes, será uma promessa de compra e venda futura.

Sendo que, o futuro dono do imóvel pagará parcelas para a construtora de maneira adiantada.

Após a conclusão da obra, o futuro comprador deverá pagar integralmente o valor do imóvel para que a venda seja efetivamente fechada, geralmente esse pagamento se dá através de financiamentos.

Veja que na primeira fase, o comprador não usufrui do imóvel, no entanto, paga para tê-lo garantido.

Assim, a importância do contrato de compra e venda de imóvel se dá em razão de ser peça fundamental na transação.

Isso porque, além dos negócios envolverem valores altos, é no contrato que constará o detalhamento de todo o negócio, como por exemplo os direitos e deveres tanto do comprador quanto do vendedor.

Por Mariane Cassou – Equipe Chaves na Mão  marketing03@chavesnamao.com.br

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Simone GonçalvesAdvogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial

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