Qual a responsabilidade do Síndico na Manutenção dos Elevadores?
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Qual a responsabilidade do Síndico na Manutenção dos Elevadores?

É responsabilidade do síndico administrar questões operacionais do condomínio, entre elas a manutenção dos elevadores.

Quando tratamos dos elevadores, a primeira tarefa do síndico será a contratação da empresa a qual ficará responsável pela manutenção dos equipamentos. 

Mas antes de contratar, é dever do síndico buscar por empresas idôneas e regularizadas junto aos órgãos competentes.

Quando eleito, é fundamental o síndico entender suas atribuições e responsabilidades.

O elevador é um dos equipamentos de uso comum mais utilizado em condomínios, por isso necessário atenção redobrada, tendo em vista o desgaste pela utilização.

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Elevadores x Responsabilidade do Síndico

Cada vez mais os síndicos estão se conscientizando que os custos periódicos para preservar os equipamentos do prédio é uma maneira inteligente de economizar.

Tratando-se de condomínios, os problemas com equipamentos não são raros e, geralmente, acabam em despesas e conflitos desnecessários. 

Alguns equipamentos de uso comum necessitam de cuidados específicos, por isso a importância de contratar mão de obra qualificada.

Os elevadores são equipamentos essenciais e é dever do síndico mantê-los em perfeitas condições de uso e segurança.

Implementar a prática de manutenções preventivas no condomínio demonstra o zelo do síndico e a eficiência de sua gestão, além de preservá-lo quanto a possível responsabilidade civil e criminal.

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Manter a manutenção dos elevadores é crucial, além de ser uma obrigação legal.

Conforme legislação, é dever do síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.

Além disso, a lei traz que o locatário (inquilino) é obrigado a pagar as despesas ordinárias do condomínio.

Podemos resumir despesas ordinárias como aquelas necessárias ao funcionamento básico do condomínio, e entre elas manutenção e conservação de elevadores, piscina, porteiro eletrônico etc.

Os elevadores são tratados pelo Decreto que regulamenta Lei que deu prioridade de atendimento a certo grupo (atendimentos preferenciais).

Além disso, a Lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Veja:

“(…)A instalação de novos elevadores ou sua adaptação em edificações de uso público ou de uso coletivo, bem assim a instalação em edificação de uso privado multifamiliar a ser construída, na qual haja obrigatoriedade da presença de elevadores, deve atender aos padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT”(…).

(…)No caso da instalação de elevadores novos ou da troca dos já existentes, qualquer que seja o número de elevadores da edificação de uso público ou de uso coletivo, pelo menos um deles terá cabine que permita acesso e movimentação cômoda de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com o que especifica as normas técnicas de acessibilidade da ABNT(…).

Os elevadores tem tratamento especial dada a sua importância, por isso é dever do síndico inteirar-se de suas responsabilidades, sempre ciente que está sujeito à responsabilização civil e criminal.

Importante: se houver desnível de cabine e/ou quando o elevador estiver parando entre dois andares ou mesmo locomovendo-se com a porta aberta, o elevador deve ser imediatamente desligado e a empresa de manutenção acionada.

Os elevadores trazem conforto e rapidez para os moradores, porém o excesso de peso, mau uso, além de oscilações de energia, entre outros, acarretam em problemas técnicos e desgaste prematuro das peças e do equipamento como um todo.

Logo, a periodicidade na manutenção, realizada por empresa especializada e registrada, evita problemas e preserva a vida útil dos elevadores. 

É dever do síndico contribuir para o bem-estar e a segurança da coletividade, zelando pelo patrimônio condominial, sempre cumprindo as normas internas e legislação.

O síndico não pode ter por objetivo preços baixos, pois o barato pode sair caro no futuro, trazendo prejuízo ao condomínio e até, fatalidades.

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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial

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