Saiba tudo sobre Seguro de Responsabilidade Civil do Síndico
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Saiba tudo sobre Seguro de Responsabilidade Civil do Síndico

Cada vez mais se fala em Responsabilidade Civil do Síndico!

A Responsabilidade Civil sempre esteve no ordenamento jurídico brasileiro, porém com o passar do tempo e atualizações legislativas os embates jurídicos cresceram.

No mercado de seguros a responsabilidade civil evoluiu significativamente nos últimos 20 anos, tanto que seguradoras de todos os portes viram nesse “nicho de seguro” um grande negócio tendo início então aos “produtos facility’s.

Nosso Código Civil dispõe:

Da Responsabilidade Civil

CAPÍTULO I
Da Obrigação de Indenizar

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

E assim, diversos profissionais prestadores de serviços como médicos, dentistas, advogados, fisioterapeutas, síndicos, corretor de imóveis, dentre outros, entenderam o benefício de ter um seguro.

Isso porque, ao contratar um seguro podem executar suas atividades com mais tranquilidade, pois cientes que estarão amparados se houver um infortúnio qualquer.

Referente as Pessoas Jurídicas (empresas) a responsabilidade civil já constava nas apólices de seguro como cobertura adicional chamada “Resp Civil Operações Comerciais e/ou Industriais”.

E desse modo, qualquer dano causado a terceiros, na área da empresa, estão amparadas pelo seguro.

Na atividade de Síndico, estes profissionais devem, e muito, buscar um corretor de seguros que analise e indique as melhores condições que o mercado oferece.

Veja que cada seguradora tem seu próprio clausulado aprovado na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), logo, os seguros “não são todos iguais”.

É com base nas informações passadas pelo Síndico que o corretor vai mensurar os riscos e precificar um seguro “personalizado” ao condomínio.  

Mesmo que as seguradoras ofereçam as mesmas coberturas o detalhe do clausulado nas exclusões podem prejudicar a cobertura pretendida.

Por isso, muitas vezes é difícil decidir sozinho qual seguradora oferece o melhor produto!

E tal situação ocorre porque a seguradora que possui um valor menor de prêmio, em comparação com as demais, o segurado perde é nas exclusões.

Atenção:

O inverso nem sempre é verdadeiro, ou seja, prêmio maior não quer dizer mais coberturas.

É importante saber que as cláusulas do seguro, às vezes, se tornam incompreensíveis para leigos.

Por isso deve-se sempre procurar por um corretor de seguros, profissional qualificado a buscar no mercado produtos com garantias e custo justos, além de assessorar clientes em caso de sinistros.

No segmento condominial, as informações sobre o que o mercado de seguros oferece na prevenção de acidentes, garantia de contratos e, até mesmo, na redução de prejuízos causados por terceiros não são muito precisas, gerando dúvidas aos Síndicos.

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A importância do Síndico fazer Gestão de Riscos

Na área condominial a diversidade de prestadores de serviços é grande, logo, para administrar condomínios é necessário Síndicos com visão de gestão de riscos.

Por que gestão riscos?

O Síndico tem grande responsabilidade ao contratar prestadores  de serviços, os quais devem ser competentes e idôneos, sob pena de responsabilizar-se, assim como do condomínio, de forma subsidiaria.

Veja exemplos de situações do dia a dia condominial em que o conhecimento do Síndico, em gestão de riscos, faz toda a diferença:

Caso 1 – Contratação de Empresa de Vigilância

O Síndico/Condomínio contrata Empresa de Vigilância, com diversos funcionários  registrados, entregando todos os documentos mensais, tais como os comprovantes de encargos. Tudo andando certo!

Em determinado momento a empresa “fecha as portas” e os funcionários ficam desassistidos. Os funcionários ao ingressarem na Justiça do Trabalho irão requerer que o condomínio seja responsabilizado subsidiariamente.

Caso o Síndico tenha exigido no contrato um Seguro de Garantia de Prestador de Serviços mais garantia adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias,  o seguro garante o risco, assim o síndico/condomínio não sofrerá prejuízos.

Isso porque o valor será indenizado pela apólice de seguros!

No entanto, caso não tenha realizado a garantia em contrato, a Responsabilidade do Síndico poderá ser acionada se ele possuir apólice seguro responsabilidade civil Síndico/Administrador de Condomínio.

Caso 2 – Contratação de Empresa de Pintura

Neste caso temos, por exemplo, um contrato no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com adiantamento de 20% (R$ 100.000,00) para iniciar a execução do serviço.

Por motivo desconhecido a empresa encerra suas atividades no inicio do contrato, abandona a obra e informa que não tem como devolver o valor adiantado. 

Caso o Síndico tenha exigido no contrato da empresa um Seguro de Garantia de Adiantamento de Pagamento, no valor do adiantamento, o síndico/condomínio não sofrerá prejuízos, pois o valor será indenizado pela apólice de seguros.

Porém, caso o Síndico não tenha realizado a garantia, a Responsabilidade do Síndico poderá ser acionada se ele possuir seguro responsabilidade civil Síndico/Administrador de Condomínio.

Seguro x Mercado Imobiliário

Como se vê, é de suma importância o Síndico realizar gestão de riscos, caso a caso, exigindo de todos os prestadores de serviços  seguros de responsabilidade civil e garantia dos contratos com coberturas trabalhistas e previdenciárias.

Pensemos que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, está sujeito à responsabilização por suas atividades e tomadas de decisões.

No mercado imobiliário não é diferente!

Corretores de Imóveis, Imobiliárias/Administradoras e os próprios condôminos estão expostos a diversas situações mas com a assessoria de um corretor de seguros estarão amparados por suas apólices.

Analisar uma solicitação de seguro requer profissionais sérios e conhecedores das garantias ofertadas pelas seguradoras.

A consultoria do corretor de seguros é para esclarecer ao Síndico, no caso de condomínios, os riscos a serem garantidos de forma obrigatória, com base técnica.

Além disso, poderá auxiliar na escolha de coberturas adicionais que podem parecer desnecessárias, porém, em caso de emergências  são de vital importância para o condomínio.

Portanto, a prestação de serviços em qualquer atividade requer atenção, comprometimento, e responsabilidade no seu exercício.

Procure um seguro adequado à sua atividade, simule, discuta, informe-se sobre os detalhes das coberturas!

Um corretor de seguros profissional vai ajudá-lo a encontrar as melhores coberturas, ou seja, coberturas personalizadas aos serviços prestados por você.

Autor Convidado

Fausto Heck Souza, corretor de seguros na Açorianos Corretora de Seguros Ltda

Contato: 51 999698612 / acorianos@acorianos.com.br

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