Obras Irregulares em Condomínios e a Negativa do Seguro Condominial
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Obras Irregulares em Condomínios e a Negativa do Seguro Condominial

O seguro condominial é uma obrigação legal para todos os condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais, verticais ou horizontais e as obras irregulares são mais comuns do que se imagina!

O objetivo do seguro é proteger o patrimônio comum dos condôminos em caso de sinistros como incêndio, explosão, queda de raio, danos elétricos, entre outros.

Mas o que acontece quando o condomínio realiza obras irregulares que alteram a estrutura original do imóvel ou que não possuem autorização dos órgãos competentes?

Essas obras podem comprometer a segurança do condomínio e afetar a cobertura do seguro.

Segundo o Código Civil, o síndico é o responsável por zelar pela conservação e manutenção do condomínio, bem como por contratar e renovar o seguro.

Portanto, cabe ao síndico fiscalizar e impedir a realização de obras irregulares nas áreas comuns ou nas unidades privativas.

Caso ocorra algum sinistro decorrente de uma obra irregular, a seguradora pode negar indenização ao condomínio, alegando que houve uma alteração do risco contratado.

Isso significa que o condomínio assumiu um risco maior do que o previsto na apólice, sem comunicar à seguradora e, portanto, prejuízo na certa.

SAIBA TUDO SOBRE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO SÍNDICO!!

5 Dicas para o Síndico observar quanto o assunto é “obras”

Para ajudar o Síndico a evitar a situação de negativa da seguradora, separamos as dicas abaixo:

  • Consultar a convenção e o regimento interno do condomínio para verificar quais são as regras para a realização de obras nas áreas comuns e nas unidades privativas;
  • Exigir que os condôminos que pretendem fazer obras em suas unidades apresentem um projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto (ART/RRT), bem como as autorizações necessárias dos órgãos públicos;
  • Não permitir que as obras interfiram na estrutura original do condomínio ou causem danos às partes comuns ou às demais unidades;
  • Comunicar à seguradora sobre qualquer obra/alteração significativa no condomínio que possa afetar o risco contratado;
  • Contratar um seguro com cobertura ampla, que inclua as principais coberturas básicas e adicionais para o perfil do condomínio.

Dessa forma, o síndico cumprirá seu dever legal e preservando os interesses dos condôminos, garantindo a proteção do patrimônio comum e evitando problemas com a seguradora em caso de sinistro.

Portanto, contate um CORRETOR PROFISSIONAL de SEGUROS para e orientar sobre todas as consequências advindas de obras no condomínio.

Autor Convidado

Fausto Heck Souza, corretor de seguros na Açorianos Corretora de Seguros Ltda

Contato: 51 999698612 / acorianos@acorianos.com.br

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