Como ocorre a destituição do Síndico?
29591
post-template-default,single,single-post,postid-29591,single-format-standard,theme-bridge,cookies-not-set,woocommerce-no-js,ajax_fade,page_not_loaded,,qode-title-hidden,columns-4,qode-theme-ver-9.2,wpb-js-composer js-comp-ver-6.5.0,vc_responsive

Como ocorre a destituição do Síndico?

A destituição do Síndico é tema polêmico e gera muitas dúvidas sobre o procedimento correto.

A construção de condomínios está cada vez mais em alta, surgindo dia a dia condomínios que concentram moradia, lazer e serviços num único lugar. 

Porém, para que haja a harmonia entre todos, é necessário a criação de regras de convívio social.

E estas regras devem estar previstas na convenção do condomínio e no regulamento interno.

O Síndico é eleito em assembleia sendo responsável pela gestão do condomínio. E dentre elas estão manter a ordem, disciplina e segurança do edifício, além de responder legalmente pelo condomínio.

No entanto, em alguns condomínios, a gestão do Síndico pode deixar a desejar, e neste caso ele poderá perder o cargo.

CONHEÇA OS PRINCIPAIS DEVERES DO SÍNDICO – Clique aqui

Destituição do Síndico

Inicialmente, é necessário entender em que momento o Síndico do condomínio poderá ser destituído.

A legislação traz como procedimento para a destituição do Síndico a convocação de assembleia para este fim específico, devendo constar no edital os motivos da destituição.

Veja os casos que justificam a destituição do Síndico:

Não Prestação de Contas

É obrigatória a prestação de contas, as quais devem demonstrar e comprovar as despesas apresentadas.

O Síndico deverá prestar contas à assembleia anualmente ou sempre que solicitado, conforme determina o Código Civil.

Má Administração do Condomínio

Quando o Síndico não segue ou não faz seguir o que está determinado na convenção do condomínio e/ou no regimento interno.

Aqui se trata da administração conveniente do condomínio, porém é uma questão subjetiva, uma vez que depende muito do perfil de cada condomínio.

Prática de Irregularidades

O Síndico deve estar sempre alinhado com os interesses do condomínio.

Esta hipótese não trata somente de apropriação de valores do condomínio pelo Síndico, e sim de zelo/cuidado do prédio como um todo, ou seja, de uma forma geral. 

Na prática: por exemplo, realizar uma compra sem 03 (três) orçamentos, quando a convenção diz que precisa dos 03 (três) orçamentos, seria um caso de prática de irregularidade, dentre outros.

Portanto, para a destituição do Síndico é necessário haver um fundamento e a convocação para a referida destituição deve explicar de forma clara os motivos que embasam tal pedido.

Contudo, é preciso ficar atento, pois dependendo da forma como for descrito os motivos da destituição no edital, poderá ensejar uma ação criminal daquele que está fazendo a convocação. Cuidado!

Na prática: utilizar no edital de convocação as especificações genéricas trazidas em lei, deixando para o dia da assembleia esclarecimentos  e detalhes mais específicos.

Qual o quorum para a destituição do Síndico?

Geralmente, é necessário a maioria absoluta dos membros do condomínio, ou seja, 50% + 1. 

No entanto, a lei traz que, o Síndico poderá ser destituído pelo voto da maioria dos presentes em assembleia, ou seja, maioria simples, mesmo que a convenção indique diferente quórum.

Caso a convenção do condomínio estipule um quorum maior, a questão deverá buscar o amparo do Poder Judiciário.

Ainda, a legislação atual diz que a assembleia que visa destituir o Síndico pode ser requerida por ¼ dos condôminos, devendo estes estar adimplentes e serem proprietários das unidades condominiais. 

Desse modo, quando a assembleia for solicitada por ¼ dos condôminos, deverá ser realizado um abaixo assinado, no qual deve constar a data da assembleia, horário, local e assunto.

Assim, o Síndico ou a Administradora somente realizará o edital nos termos especificados, uma vez que quem convoca a assembleia são os condôminos. 

Fique atento, pois a destituição do Síndico realizada de forma errada poderá trazer prejuízos ao condomínio.

Corrigir é sempre mais caro do que prevenir!

Precisa de assessoria para problemas no seu condomínio? Tem outras dúvidas ou precisa de mais detalhes? 

Agende sua consulta online e utilize os benefícios de nossos serviços para o seu caso clicando AQUI.

Para descobrir mais conteúdos siga meu perfil  no Instagram: @simonegoncalves.com.br

Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial

simonegoncalves
contato@simonegoncalves.com.br
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.