5 Leis Aplicáveis aos Condomínios que todo Síndico precisa conhecer
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5 Leis Aplicáveis aos Condomínios que todo Síndico precisa conhecer

Conhecer leis aplicáveis aos condomínios se tornou importantíssiomo para facilitar a vida daqueles que exercem a função de Síndico ou trabalham com gestão condominial.

O “boom” imobiliário impactou fortemente a economia do país, transformando o mercado condominial.

O crescimento do número de construções e programas de moradias ampliou a complexidade da gestão, pois aumentou situações envolvendo moradores de condomínios. 

O Direito Condominial vai além de cobrar inadimplentes, pois busca regular interesses individuais em áreas privativas e interesses coletivos em áreas comuns.

Tratando-se de condomínio, o Síndico é responsável pela maioria das ocorrências que envolvem a vida condominial e é sua responsabilidade tomar as devidas providências.

A função do Síndico está cada vez mais complexa, pois as responsabilidades foram ampliadas não bastando apenas zelar pela observância das normas e legislação. 

A principal legislação aplicável aos condomínios é o Código Civil, seguido da Convenção Condominial e o Regimento Interno.

Sempre lembrando a necessidade de respeitar a Constituição Federal/88 e, também, legislações estaduais e/ou municipais.

Em condomínios, existem infinitas fontes que geram conflitos, por isso é essencial o Síndico entender a legislação ou ter apoio de uma assessoria.

Não é fácil o convívio de diversas pessoas num mesmo local, no entanto, é dever do Síndico tornar coabitação o mais agradável e pacífica possível.

O desconhecimento das normas e as interpretações distorcidas são os principais motivos dos conflitos, reclamações e insatisfação dos condôminos e demais moradores.

ATRASOU O CONDOMÍNIO? SAIBA QUAIS ENCARGOS SÃO COBRADOS PELO ATRASO

Síndico, veja 5 importantes Leis Aplicáveis aos Condomínios:

 

Código Civil (Lei 10.406/02): o Código Civil utiliza a expressão “condomínio” para tratar dos condomínios verticais/edilícios, que são os prédios, onde há partes comuns e partes privadas (artigos 1.331 a 1.358) e para tratar dos condomínios horizontais/comuns, que são os chamados “condomínios residenciais”(artigos 1.314 a 1.330)onde todos detêm a propriedade sem individualizações, ou seja, há multiproprietários.

Bem de Família (Lei 8.009/90): esta lei dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, isto é, traz que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.

Lei das Locações/Inquilinato (Lei 8.245/91): dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. É uma lei essencial para o Síndico, pois a maior parte dos problemas em condomínio que envolve locatários ocorre por falta de informação ou equívocos no entendimento das responsabilidades.

Código Defesa do Consumidor (Lei 8078/90): é conhecida pela maioria dos brasileiros e dispõe sobre a proteção do consumidor. Embora não seja aplicável entre condomínio os condôminos, há situações que tem seu amparo, como, por exemplo, a relação jurídica entre as Administradoras (contratadas pelos condomínios) e Condôminos (proprietários de unidades autônomas), já que são considerados vulneráveis.

Código de Trânsito (Lei 9503/97): é fundamental Síndicos e Condôminos saberem que a área destinada à circulação de veículos nos condomínios se sujeita não só a convenção e regulamento interno, mas também ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme o caso. Importante: com a instituição da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o CTB alterou o conceito de vias urbanas.

Informação de fácil acesso

Embora informações e leis, atualmente, sejam de fácil acesso, é imprescindível o Síndico contar com a ajuda de um advogado especializado antes de tomar decisões ou aplicar punição.

Isso porque, caso haja equívoco na aplicação de uma penalidade tal situação poderá gerar um processo judicial e até mesmo condenação judicial.

 Por isso quando você resolve exercer a função de Síndico é vital buscar aprimoramento em busca do bem estar coletivo.

 É muito importante esclarecer aos condôminos que o cumprimento das normas legais e condominiais é em prol da coletividade.

Logo, é preciso difundir informações em busca de conscientizar os condôminos a fim de uma convivência democrática e harmônica nos condomínios!

Se você precisa de assessoria em seu condomínio, se tem outras dúvidas ou precisa de mais detalhes sobre legislação condominial, agende sua consulta, online ou presencial, clicando AQUI.

Simone GonçalvesAdvogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial

simonegoncalves
contato@simonegoncalves.com.br
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