Condomínio: Os impactos da Covid-19 nos Serviços Terceirizados
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Condomínios: Os impactos da Covid-19 nos Serviços Terceirizados

Nesta crise em virtude da pandemia da Covid-19 é necessário pensar de maneira colaborativa sobre as formas de prevenção social e as relações de trabalho perante os condomínios.

Com a decretação do estado de calamidade pública, o cumprimento das atividades por trabalhadores terceirizados sofreram alterações quanto à prestação de serviços em condomínios.

Nos condomínios, locais onde muitas pessoas dividem áreas comuns, é fundamental a atenção e os cuidados com higiene como prevenções ao contágio entre moradores e colaboradores.

Conheça as Prevenções necessárias para o trabalho de Terceirizados em Condomínios

Sabe-se que a prestação dos serviços terceirizados abrange atividades essenciais para manutenção de edificações.

São atividades as quais não poderão ser interrompidas integralmente neste período de isolamento social, como portaria, segurança patrimonial e serviços de limpeza.

As empresas necessitam atentar para inicialmente utilizar-se da informação como pirâmide da prevenção dos prestadores de serviços e condôminos.

Assim, devem indicar os cuidados essenciais para evitar qualquer tipo de contágio, ou seja, estabelecer programas de orientações sobre medidas preventivas aos colaboradores que permanecem em atividade.

O que se tem visto na prática é que em virtude da redução da prestação dos serviços essenciais terceirizados, as empresas estão atuando de forma preventiva.

Desse modo, disponibilizam aos colaboradores equipamentos necessários para realização de atividades, como papel toalha, luvas, sabonetes líquidos, máscaras e álcool gel 70%.

As medidas preventivas necessitam ser comprovadas pela empresa terceirizada ao responsável condominial.

A comprovação poderá ser mediante o fornecimento dos recibos de compra dos materiais, comprovação de entrega, fiscalização de uso e eventuais exames médicos periódicos dos colaboradores.

Além disso, considerando a atuação presencial de serviços terceirizados de maneira limitada é dever da empresa proceder ao levantamento de quais os colaboradores se encontram no grupo de risco.

Dentre eles, os maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, histórico de contato com suspeito ou confirmado para Covid-19 nos últimos 14 dias.

Esse levantamento é essencial, uma vez que tais colaboradores necessitam imediatamente ser colocados em quarentena com a suspensão da prestação dos serviços.

Em casos excepcionais, haverá sua substituição no exercício das funções, ou aplicação das normas trabalhistas e/ou Medidas Provisórias publicadas pelo Governo.

Entenda as Possibilidades de Manutenção dos Empregos dos Colaboradores Terceirizados

Em se tratando de redução das prestações de serviços, inclusive, no que diz respeito aos essenciais, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho detém algumas possibilidades.

Aplicação nos contratos de trabalhos dos colaboradores eventualmente integrante do grupo de risco, aqueles que foram alvos da suspensão dos serviços prestados pela empresa ou redução de quantitativo até que a situação de pandemia se normalize.

Conforme a CLT, a Medida Provisória 927 e Medida Provisória 936 , poderão ser realizadas às seguintes aplicações nos contratos de trabalhos dos colaboradores terceirizados:

Antecipação de férias – individuais ou coletivas;

Fixação de regime de jornada de trabalho em turno alternado;

Teletrabalho para atividades compatíveis;

Redução da jornada de trabalho;

Banco de horas – compensação de horas não trabalhadas;

Suspensão temporária do contrato de trabalho;

Inclusão benefício emergencial;

Logo, é necessário os condomínios atentarem para adequação das empresas prestadoras de serviços terceirizados.

O afastamento dos colaboradores que estejam no grupo de risco é essencial, assim como proceder às orientações de prevenção ao contágio da Covid-19, além do regular fornecimento de materiais.

É dever das empresas terceirizadas zelarem pelo melhor atendimento aos condomínios, principalmente até a regularização do estado de calamidade pública.

Colaboração Dr. Lucas Lima – Advogado Especialista em Relações Trabalhistas

Contato: (51) 9.93202799 / Instagram: luc.lima


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Simone GonçalvesAdvogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial

simonegoncalves
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