
Comprar um apartamento é um dos maiores sonhos de quem busca estabilidade e segurança.
Mas, quando surge a oportunidade de adquirir apenas a “chave” do imóvel, muitas dúvidas e receios aparecem.
Afinal, a venda de chave de apartamento é legal? Quais são os riscos reais desse tipo de negociação? E como evitar prejuízos que podem transformar um sonho em um grande problema jurídico?
O que é Venda de Chaves de Apartamento?
A venda de chaves de apartamento é uma prática comum no mercado imobiliário, especialmente em imóveis adquiridos na planta ou ainda em fase de financiamento bancário.
Embora não represente a transferência formal da propriedade, é uma negociação que possui efeitos patrimoniais e exige atenção por parte de quem vende e de quem compra.
Na prática, a venda da chave ocorre quando o titular de um contrato de promessa de compra e venda decide transferir a terceiros os direitos e as obrigações assumidos junto à construtora ou à instituição financeira.
Assim, o comprador passa a ocupar o imóvel e assume o pagamento das parcelas vincendas, enquanto o vendedor recebe um valor acordado e como contraprestação.
Apesar de ser uma operação frequente, a venda de chave não se confunde com a compra e venda definitiva do imóvel.
Isso porque o contrato permanece em nome do titular original até que haja a regular cessão dos direitos junto à construtora ou banco financiador.
Desse modo, essa particularidade torna indispensável a formalização adequada do negócio, sob pena de insegurança jurídica e prejuízos financeiros para as partes.
Em resumo, a venda de chave de apartamento ocorre quando há transferência de direitos de um imóvel ainda não quitado, sem registro imediato.
Entenda os como funciona, os riscos e os cuidados na Venda de Chave de Apartamento
O primeiro passo da venda de chave consiste na verificação da situação contratual do imóvel.
O vendedor deve analisar se o contrato permite a cessão de direitos e quais são as exigências da construtora ou da instituição financeira para a transferência.
Em muitos casos, o contrato prevê cláusulas específicas sobre a possibilidade de cessão, taxas administrativas e a necessidade de aprovação prévia do novo comprador.
Após essa verificação, as partes celebram um instrumento particular de cessão de direitos e obrigações.
Nesse documento, o vendedor declara que transfere ao comprador todos os direitos decorrentes do contrato original, bem como as obrigações de pagamento das parcelas futuras.
O comprador, por sua vez, assume o compromisso de honrar as prestações vincendas e cumprir as regras do contrato principal.
A formalização junto à construtora ou ao banco é etapa indispensável.
Sem a anuência do credor, a cessão não produz efeitos perante terceiros, o que significa que o vendedor continua sendo o responsável formal pelo contrato.
Esse ponto representa um dos principais riscos da venda de chave informal, pois a inadimplência do comprador pode gerar cobranças e restrições em nome de quem já não ocupa mais o imóvel.
Outro cuidado relevante envolve a regularização da posse do imóvel.
Ainda que a propriedade não tenha sido transferida, o comprador passa a exercer a posse direta do bem.
Por isso, é necessário estabelecer de forma clara a data de imissão na posse, a responsabilidade pelo pagamento de condomínio, IPTU e demais encargos, evitando conflitos futuros.
A ausência de escritura pública também merece atenção.
Como não há transferência de domínio, a venda de chave não substitui o registro imobiliário.
Logo, o comprador deve compreender que somente se tornará proprietário após a quitação do financiamento e o registro da escritura no cartório de registro de imóveis.
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O que é Venda de Chave e Venda de Ágio?
A venda de chave e a venda de ágio costumam ser confundidas, mas não representam a mesma operação.
Embora ambas envolvam imóveis ainda não quitados, possuem naturezas jurídicas distintas e efeitos diferentes para as partes.
Na venda de chave, o foco da negociação recai sobre a cessão dos direitos e obrigações do contrato de compra e venda ou de financiamento.
O valor pago pelo comprador corresponde, em regra, a uma compensação financeira pelo tempo de contrato, pelas parcelas já quitadas e pela possibilidade de ocupar o imóvel antes da quitação integral.
Não há, necessariamente, a ideia de valorização patrimonial como elemento central do negócio.
Na venda de ágio, o cenário é distinto.
O vendedor transfere o contrato e recebe um valor adicional que reflete a valorização do imóvel em relação ao preço originalmente contratado.
O ágio representa a diferença positiva entre o valor atual do imóvel e o saldo devedor existente.
Nesse tipo de negociação, o comprador assume o financiamento e ainda paga ao vendedor um montante correspondente ao ganho patrimonial obtido com a valorização do bem.
Enquanto a venda de chave pode ocorrer mesmo sem valorização do imóvel, a venda de ágio pressupõe uma diferença relevante entre o preço de mercado e o saldo devedor.
A natureza econômica do negócio é distinta, ainda que o instrumento jurídico utilizado seja semelhante, como a cessão de direitos.
Essa distinção impacta diretamente na análise tributária, precificação e avaliação dos riscos do negócio.
O comprador deve compreender se está adquirindo apenas o direito de ocupar e prosseguir com o contrato ou se está pagando um valor adicional que reflete um ganho patrimonial do vendedor.
O vendedor, por sua vez, precisa avaliar se o valor recebido configura mera restituição de parcelas pagas ou se caracteriza lucro imobiliário, o que pode gerar repercussões tributárias.
A venda de chave, portanto, exige análise criteriosa do contrato original, da situação financeira do imóvel e da forma como a cessão será formalizada.
O correto enquadramento jurídico da operação protege as partes, reduz o risco de litígios e assegura maior previsibilidade ao negócio.
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Simone Gonçalves
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Condominial


