Saber como declarar aluguel de imóvel no Importo de Renda é uma das dúvidas mais comuns quando chega o período anual da declaração.
Informar corretamente os rendimentos de aluguel de imóveis à Receita Federal é essencial para evitar inconsistências, malha fina e, eventualmente, autuações fiscais.
No ano-calendário de 2024, a declaração do IRPF 2025 exige atenção redobrada quanto à origem, natureza e tributação desses rendimentos.
Neste artigo, explicaremos como você deve tratar os rendimentos de aluguel na declaração de Importo de Renda 2025.
Em destaque, os deveres dos locadores, os cuidados exigidos em relação às deduções permitidas, obrigatoriedade do Carnê-Leão e o preenchimento correto do programa da Receita Federal.
Rendimentos com Aluguel de Imóveis
Entenda a obrigação de declarar e a incidência de imposto.
Os rendimentos provenientes de aluguel de imóveis estão sujeitos à tributação mensal obrigatória por meio do sistema Carnê-Leão sempre que pessoas físicas pagarem os aluguéis.
Assim, como o imposto de renda não sofre retenção na fonte, o contribuinte deve calcular e pagar o tributo mensalmente de forma autônoma.
Em casos que o aluguel é pago por pessoa jurídica, geralmente há retenção do IR na fonte, e o recebedor declara apenas o recebimento.
Quando há obrigação de recolhimento mensal?
Quando os rendimentos mensais de aluguel excedem o limite de isenção do Imposto de Renda (R$ 2.112,00 por mês em 2024), o contribuinte precisa recolher o imposto via Carnê-Leão até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento.
A não observância desse procedimento pode resultar em multas e juros por omissão de rendimentos.
Para o ano-base de 2024, o contribuinte deve usar o programa Carnê-Leão Web, disponibilizado no portal e-CAC da Receita Federal.
Esse sistema realiza os cálculos automáticos do IR devido, considerando a tabela progressiva mensal e eventuais deduções autorizadas, como:
- Pagamento de IPTU e condomínio, desde que arcados pelo locador;
- Taxa de administração paga à imobiliária;
- Despesas com a manutenção do imóvel, quando previstas no contrato de locação e comprovadamente pagas pelo locador;
- Honorários advocatícios relativos à cobrança judicial de alugueis inadimplidos.
Importante!
É crucial compreender que a Receita Federal estabelece regras específicas sobre quais despesas podem ser deduzidas dos rendimentos de aluguel.
Por exemplo, o contribuinte não pode deduzir valores relacionados a melhorias no imóvel ou reformas estruturais, pois, tais despesas não são consideradas como necessárias à obtenção do rendimento para fins de dedução tributária.
Como declarar os Rendimentos de Aluguel no IR 2025
Se o contribuinte preencher corretamente os dados no Carnê-Leão Web durante o ano-calendário de 2024, o sistema gera um informe de rendimentos.
Consequentemente, o contribuinte deve utilizá-lo no preenchimento da declaração de Imposto de Renda 2025.
Veja o passo a passo para declarar seu IR
- Acesse o programa do IRPF 2025, que estará disponível no site da Receita Federal no início do período de declaração.
- No menu lateral, vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
- Selecione o titular (ou dependente, se for o caso) e clique em “Novo”.
- Informe o CPF do locatário, o nome completo e o valor total recebido mês a mês.
- Se o contribuinte utilizar o Carnê-Leão Web corretamente durante o ano, o sistema indica automaticamente o valor do imposto devido.
- As eventuais DARFs pagas mensalmente devem ser lançadas na ficha “Imposto Pago”, para abatimento do imposto devido ou apuração de restituição.
- Caso os alugueis tenham sido pagos por pessoa jurídica, o rendimento deverá ser lançado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, e o próprio informe fornecido pela empresa contratante (administradora, imobiliária ou outro pagador) deve orientar o preenchimento.
- O imóvel alugado também deve constar na ficha “Bens e Direitos”, com o código correspondente (11 – Apartamento, 12 – Casa, 13 – Terreno, etc.), constando as informações detalhadas de localização, matrícula e valor do bem.
E quando há Inadimplência do Inquilino?
Caso o inquilino deixe de pagar o aluguel, o locador não vai declarar o valor não recebido.
O IRPF funciona pelo regime de caixa, e só há incidência tributária sobre os valores recebidos.
Assim, não se declara o valor do aluguel pactuado, mas sim o que foi efetivamente pago.
Se o locador mover ação judicial de cobrança e recuperar valores, deve declará-los apenas no ano de recebimento.
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Cuidados Importantes e Consequências de erros na Declaração IR
A Receita Federal cruza constantemente informações entre pessoas físicas e jurídicas, dados bancários, cartórios e declarações de terceiros.
Muitos contribuintes erram ao declarar um valor de aluguel inferior ao valor real recebido ou omitir o aluguel recebido da declaração.
Isso pode gerar autuação e multas sobre o valor do imposto devido, além de juros de mora.
Dicas para Locadores
- Mantenha contratos formalizados e recibos dos alugueis pagos;
- Guarde os comprovantes de despesas dedutíveis e honorários pagos;
- Utilize o Carnê-Leão Web mensalmente, mesmo se não houver imposto a pagar (pois isso facilita a apuração na declaração anual);
- Atente-se aos prazo de envio da declaração do IRPF 2025, que geralmente vai de março até o final de maio;
- Em caso de dúvida, consulte um contador ou advogado tributarista para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.
Como Inquilinos devem declarar Aluguel no Importo de Renda 2025
Os inquilinos que pagaram aluguel em 2024 devem prestar contas à Receita Federal, contudo, devem informar apenas o valor da locação, excluindo despesas extras como condomínio, IPTU ou seguros.
O inquilino (contribuinte) deve lançar os dados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 70 – Aluguéis de Imóveis.
Além disso, é necessário informar o nome e CPF ou CNPJ do locador, mesmo que uma imobiliária tenha intermediado o contrato. Neste caso, os dados da administradora não devem ser inseridos.
Se o aluguel foi dividido com outra pessoa, os signatários do contrato de locação são os únicos que declaram os valores pagos.
A declaração de rendimentos de aluguel no Imposto de Renda é uma obrigação que exige atenção e organização.
Com o uso do Carnê-Leão Web e o preenchimento correto das fichas no programa do IRPF 2025, o contribuinte assegura a transparência na origem dos seus rendimentos e evita problemas com o Fisco e prejuízos financeiros.
O planejamento tributário e a assessoria jurídica adequada são ferramentas essenciais para garantir tranquilidade e segurança jurídica na gestão patrimonial e fiscal.
Se você possui imóveis alugados, não deixe para a última hora.
Organize a documentação, acompanhe seus recebimentos mensalmente e cumpra as obrigações legais.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em direito imobiliário de sua confiança para entender seus direitos.
O advogado especialista conhece todos os detalhes técnicos da área imobiliária e tem segurança do que pode e não pode ser feito em cada caso.
Portanto, ele vai direto ao ponto e agiliza os procedimentos necessários.
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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial