Saiba a diferença entre Seguro Fiança e Caução em Contrato de Aluguel

Entre as principais dúvidas de inquilinos estão as garantias locatícias, sendo as modalidades mais utilizadas o seguro fiança e a caução.

A Lei do Inquilinato dispõe sobre as quatro modalidades de garantias para aluguel de imóvel.

Cada modalidade das garantias locatícias objetivam atender diferentes condições e necessidades em contratos de locação. 

Assim, tanto o locador quanto o locatário podem definir a melhor modalidade de garantia, segundo as possibilidades e especificações da negociação. 

Neste artigo  vamos abordar sobre a diferença entre as modalidades seguro fiança e caução.

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Como funciona o seguro fiança?

O seguro fiança é a modalidade de garantia locatícia que garante ao locador o pagamento de indenização em caso de inadimplência do locatário.

É o tipo de garantia utilizada nos contratos de locação em substituição ao fiador.

Ao optar pelo seguro fiança aluguel o inquilino deve saber que após a garantia contratada, a renovação é obrigatória.

A renovação é anual, ou seja, o inquilino paga o seguro anualmente durante toda a vigência do contrato de aluguel.

Também, mesmo que não haja inadimplência ou danos ao imóvel, o valor do seguro não é devolvido ao final do contrato.

Quando contratado o seguro fiança, é importante o locador e o locatário ficarem atentos as coberturas do seguro.

Ao contratar uma cobertura básica, por exemplo, há garantia para os aluguéis vencidos e não pagos, além da multa moratória.

Porém é possível contratar coberturas adicionais, como por exemplo, para inadimplência do IPTU, condomínio, danos ao imóvel, multa por rescisão contratual, entre outras.

O seguro é modalidade de garantia bastante utilizada. Ocorre que, embora seja vantajosa para o locador é bastante onerosa para o inquilino, pois além de “cara” é um dinheiro que não retorna à ele.

Por isso, cada vez mais proprietários e inquilinos tem utilizado, por exemplo, os títulos de capitalização, ou seja, reserva financeira com valor definido, sendo uma espécie de caução.

Como o foco aqui não é rentabilidade, o título de capitalização para aluguel é uma solução prática e com vantagens para locador e locatário.

Além disso, ao final do contrato, não havendo inadimplência ou danos ao imóvel, o inquilino poderá resgatar o valor do título, corrigido!

Como funciona a Caução?

A modalidade de caução mais utilizada em contratos de aluguel é em dinheiro, no entanto, conforme legislação, a caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.

Ao optar por caução em bens móveis, é possível utilizar, por exemplo, automóveis, barcos, o título de capitalização(referido na modalidade do seguro fiança) ou outro que tenha valor suficiente para garantir a locação.

Se a caução for em dinheiro, não pode exceder três meses de aluguel!!

Conforme a Lei do Inquilinato é dever do inquilino restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

O valor da caução é devolvido ao inquilino ao final do contrato com a respectiva correção, caso não haja inadimplência ou danos ao imóvel.

Lembrando que a não devolução da caução sem justo motivo pode configurar retenção indevida e dano moral.

A legislação não dispõe prazo específico para devolver a caução, portanto, depende das peculiaridades de cada caso.

Porém, é válida a retenção da caução, pelo proprietário, para reformar o imóvel se, na entrega das chaves, este não estiver de acordo com a vistoria inicial. Havendo saldo remanescente, é obrigatório devolver ao inquilino.

No entanto, quando o valor da dívida do inquilino for superior ao valor dado em garantia, a caução é extinta.

Por isso, para garantir segurança em contrato de aluguel, procure um advogado especialista em Direito Imobiliário de sua confiança.

Tomando alguns cuidados, a caução é uma modalidade de garantia locatícia, que além de substituir o fiador, é eficaz, prática e simples, tanto para o locador quanto para o locatário!

Atenção!

Tendo em vista que as garantias locatícias tem por objetivo dar maior segurança ao locador e locatário, salvo disposição contratual em contrário, qualquer delas se estende até a devolução do imóvel, mesmo que prorrogada a locação por prazo indeterminado.

Além disso, é importante entender que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de locação entre locador e locatário.

Por outro lado, a relação entre o locador e imobiliária é tipicamente consumerista, já que o proprietário paga pelos serviços prestados pela imobiliária, incidindo, nesse caso, o CDC.

É preciso ficar atento ao assinar contrato de locação, seja de imóvel residencial, comercial ou por temporada, já que as cláusulas tratam de diversas questões.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em direito imobiliário de sua confiança para entender seus direitos.

O advogado especialista conhece todos os detalhes técnicos da área imobiliária e tem segurança do que pode e não pode ser feito em cada caso.

Portanto, ele vai direto ao ponto e agiliza os procedimentos necessários.

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Simone GonçalvesAdvogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial