Qual a Responsabilidade do Fiador no Contrato de Aluguel? Entenda Antes de Assinar

Aceitar ser fiador em um contrato de aluguel costuma nascer de um pedido feito por alguém próximo, como por exemplo um familiar, ou amigo.

Muitas vezes, a decisão é tomada por confiança, sem a real dimensão das responsabilidades legais e financeiras que esse papel envolve.

O problema é que, quando algo dá errado, o fiador pode acabar pagando um preço muito alto.

Pouca gente sabe, mas a responsabilidade do fiador vai muito além de “ajudar em caso de atraso”.

Em determinadas situações, ele pode responder por aluguéis, multas, encargos e até sofrer penhora de bens.

Neste artigo, você vai entender qual é a responsabilidade do fiador no contrato de aluguel, quais são os principais riscos envolvidos e o que avaliar com cuidado antes de assinar.

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Quem pode ser Fiador em Contrato de Aluguel?

Para assumir esse papel, o fiador precisa ser maior de idade e ter capacidade legal, ou seja, deve estar apto a firmar contratos e assumir obrigações perante a lei.

Também é fundamental que o fiador tenha uma situação financeira estável. 

Ele precisa mostrar ter condições de adimplir o aluguel, se necessário, comprovando renda, através de holerites ou declaração de imposto de renda.

Na prática, muitas vezes, o locador solicita que o fiador tenha propriedade imobiliária, tornando esse critério mais um aspecto relevante.

Esse imóvel serve como garantia adicional para o proprietário da casa ou apartamento alugado. 

É comum que se exija que esse imóvel esteja livre de quaisquer ônus e, em alguns casos, que esteja localizado no lugar do imóvel alugado.

Assumir a posição de fiador é um compromisso sério, pois se por algum motivo o inquilino não pagar o aluguel, a responsabilidade é do fiador. 

Por isso, é muito importante entender todas as responsabilidades e riscos envolvidos antes de se comprometer com essa função.

Qual o risco de ser Fiador de Aluguel?

Quando alguém se torna fiador em contrato de aluguel, está prometendo que, se o inquilino não pagar o aluguel ou demais encargos, ele próprio pagará.

Logo, o principal risco é financeiro, uma vez que se o inquilino ficar inadimplente, o fiador pode ser legalmente cobrado. 

Veja que o fiador não se limita apenas ao adimplemento do valor do aluguel atrasado, mas também outras despesas relacionadas ao contrato, como por exemplo custos de reparos e taxas de condomínio. 

Em casos extremos, se o fiador não conseguir pagar, ele pode até perder patrimônio pessoal, como um imóvel ou carro, para adimplir a dívida.

Ser fiador pode afetar o crédito do indivíduo, já que se o inquilino não pagar e o fiador também não, tal situação irá refletir negativamente no histórico de crédito do fiador. 

Ter um histórico de crédito ruim pode dificultar a obtenção de empréstimos, hipotecas ou outros tipos de financiamento no futuro.

Outro ponto de atenção é que, em muitos casos, o fiador permanece responsável pelo contrato de aluguel durante todo o período de locação, mesmo que a situação financeira do inquilino mude. 

Isso significa que, mesmo que o inquilino perca o emprego ou tenha outros problemas financeiros, o fiador ainda será responsável pelo pagamento.

O que Diz a Lei do Inquilinato sobre Fiador

De acordo com a Lei do Inquilinato, o fiador é responsável por garantir o pagamento do aluguel e encargos relacionados ao contrato, caso o inquilino não cumpra com suas obrigações. 

Ponto importante a ser observado é que, a menos que seja acordado de outra forma no contrato, o fiador continua responsável pelo aluguel durante toda a duração do contrato de locação, mesmo que se estenda por anos. 

Além disso, a responsabilidade do fiador só termina quando o contrato de aluguel é encerrado ou se houver substituição do fiador por outra pessoa que o proprietário aceite.

Outra questão relevante é que, se o fiador decidir se retirar do contrato, ele não pode simplesmente parar de ser fiador. 

Ele precisa notificar o locador, porém continua responsável pelo aluguel por até 120 dias após a notificação.

Neste caso, o locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.

A Lei do Inquilinato também permite que o fiador seja exonerado da responsabilidade se o contrato de locação for prorrogado sem a sua concordância expressa. 

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Simone Gonçalves
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Condominial