Quem paga Seguro Fiança precisa pintar o Imóvel Alugado?

O contrato de aluguel é uma das formas mais comuns de acesso à moradia no Brasil, e com ele surgem muitas dúvidas como, por exemplo, se quem paga seguro fiança precisa pintar o imóvel alugado.

Para responder a essa pergunta, é necessário entender sobre o seguro fiança e as obrigações do locatário quanto à conservação do imóvel.

Além disso, outro ponto importante a ser discutido neste contexto é sobre as vistorias de entrega e devolução do imóvel.

Isso ocorre porque, dependendo da situação, incluir determinados itens ou reparos pode caracterizar uma vistoria abusiva.

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Entenda o que é Seguro Fiança

O seguro fiança é uma das garantias locatícias previstas na Lei do Inquilinato – Lei nº 8.245/1991

Trata-se de uma alternativa ao fiador tradicional ou ao depósito caução

Funciona como uma apólice de seguro contratada pelo locatário, geralmente por intermédio de uma seguradora.

E essa apólice garante ao locador o pagamento do aluguel em caso de inadimplência

Além disso, o seguro fiança pode cobrir outras despesas, como danos ao imóvel, multas contratuais e até contas de gás em atraso.

Embora o seguro fiança seja uma garantia para o locador, não isenta o locatário das responsabilidades quanto à conservação e manutenção do imóvel alugado

Também é importante destacar que o seguro serve para proteger o locador contra possíveis prejuízos financeiros.

Contudo, as obrigações do locatário com relação a devolução do imóvel nas mesmas condições em que o recebeu continuam válidas.

Vai Alugar Imóvel? Então você precisa entender as Garantias Locatícias

Saiba se o Locatário que contrata Seguro Fiança precisa pintar o Imóvel alugado

A pintura do imóvel alugado é um dos aspectos mais discutidos ao final de um contrato de locação.

Em geral, o locatário tem a obrigação de devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, conforme previsto no contrato e, principalmente, na vistoria inicial

No entanto, a exigência de que o imóvel seja pintado ao final da locação pode depender de diversos fatores.

Neste caso, podemos destacar o estado da pintura no momento da entrada, as cláusulas no contrato de locação e o descrição detalhada na vistoria inicial.

Sobre a Vistoria Inicial e Final do Imóvel Alugado

Um dos documentos mais importantes da locação é o laudo de vistoria inicial, que especifica as condições do imóvel no momento em que o locatário toma posse. 

Nele, são descritas, por exemplo, as condições das paredes, pisos, instalações elétricas e hidráulicas, e todos os demais itens que compõem o imóvel. 

Ao final do contrato, realiza-se uma vistoria de desocupação para verificar se o imóvel está sendo devolvido nas mesmas condições.

Se, na vistoria inicial, o imóvel foi entregue ao locatário com as paredes pintadas, a tendência é que o locador exija que o imóvel seja devolvido também pintado. 

Essa exigência pode estar expressamente prevista no contrato de locação, e, se for o caso, o locatário deve cumprir essa obrigação, mesmo que tenha contratado o seguro fiança.

No entanto, se o imóvel foi entregue ao locatário com sinais de desgaste na pintura ou sem pintura nova, é questionável exigir que o locatário pinte o imóvel ao final da locação

Nesses casos, a devolução do imóvel sem a pintura pode ser considerada aceitável, desde que esteja em condições semelhantes às da entrega inicial.

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O Contrato de Aluguel e as Cláusulas de Conservação

O contrato de locação estabelece as regras do relacionamento entre locador e locatário, incluindo as condições de conservação do imóvel. 

Algumas vezes, os contratos de locação contêm cláusulas que determinam que o locatário deve devolver o imóvel pintado ao final do contrato

Se o locatário concordou com a cláusula ao assinar o contrato, será obrigado a realizar a pintura, independentemente de ter contratado o seguro fiança.

Por outro lado, se o contrato não prevê essa exigência ou se a pintura nova não foi especificada como uma obrigação, o locatário não poderá ser forçado a realizá-la.

É importante ler atentamente o contrato e, em caso de dúvidas, buscar orientação jurídica para evitar surpresas na devolução do imóvel.

O que é considerado Vistoria Abusiva?

A vistoria do imóvel, tanto na entrada quanto na saída, garante que o imóvel seja devolvido em conformidade com as condições ajustadas em contrato.

No entanto, há casos em que o locador ou a imobiliária pode tentar impor exigências consideradas abusivas, criando dificuldades para a devolução do imóvel sem que haja motivos legítimos.

Para identificar se a vistoria é abusiva é necessário analisar as peculiaridades de cada caso.

Características de uma Vistoria Abusiva

Uma vistoria abusiva ocorre quando o locador faz exigências desproporcionais ou não razoáveis ao locatário durante o processo de devolução do imóvel. 

Veja exemplos de situações que podem ser consideradas abusivas incluem:

1. Exigência de reparos por desgaste natural

Como vimos, o desgaste natural do imóvel não é de responsabilidade do locatário.

Exigir que o locatário pinte ou realize reparos em áreas que sofreram desgaste normal pode ser considerado um abuso.

2. Reparos não mencionados na vistoria inicial

Se a vistoria inicial do imóvel não mencionava os” defeitos” ou problemas, o locador não pode exigir que o locatário conserte ou melhore essas áreas ao final da locação.

3. Exigências de padrões estéticos

Em alguns casos, o locador pode tentar impor padrões estéticos não acordados em contrato, como, por exemplo, exigir que o imóvel seja pintado com cores específicas.

4. Multas indevidas

Cobrar multas que não estão previstas no contrato ou que não têm base legal é outra prática abusiva.

Assim, como exposto neste artigo, a obrigação de pintar o imóvel ao final da locação depende  das condições estabelecidas no contrato de aluguel e da vistoria inicial. 

O locatário que contrata o seguro fiança deverá devolver o imóvel em boas condições, mas não pode ser responsabilizado por desgastes naturais nem sofrer vistorias abusivas.

Por isso, a leitura atenta do contrato de locação e a realização de vistorias detalhadas são essenciais para evitar conflitos e garantir uma devolução tranquila do imóvel alugado.

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Simone GonçalvesAdvogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial