Quem responde pela queda de objetos dos apartamentos?
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Condomínio: quem responde pela queda de objetos dos apartamentos?

queda de objetos

Com o grande crescimento das cidades, número de construções e programas de moradias também tornou-se mais complexo a administração condominial. 

O síndico é responsável pela maioria das ocorrências que envolvem a vida condominial, possuindo responsabilidade pelas manutenção do prédio, bem estar coletivo, segurança, entre outras.

Atualmente, é crescente o número de ações judiciais que envolvem quedas e arremessos de objetos pelas janelas dos prédios, e isso tem gerado grandes prejuízos aos condomínios.

Ainda, VEJA AQUI 05 Ferramentas para combater a inadimplência do seu condomínio

Queda de objetos: quem responde por queda e arremesso de objetos dos apartamentos?

Para ser um bom condômino, não basta apenas você estar em dia com o pagamento da sua cota condominial, você também precisa andar de acordo com as regras de convivência em condomínio.

No caso de queda e arremessos de objetos dos apartamentos, há duas hipóteses. Vejamos:

  • Possibilidade de identificação do apartamento que deu origem à queda ou arremesso do objeto: sendo possível tal identificação, a responsabilidade é do respectivo condômino.
  • Impossibilidade de identificação do apartamento que deu origem à queda ou arremesso do objeto: não sendo possível identificar o apartamento causador do dano, a responsabilidade é do próprio condomínio.

E, entre as hipóteses acima referidas, há de se observar as suas classificações:

Objetos que são arremessados

Neste caso, existe a intenção de arremessar um objeto, como por exemplo, bituca de cigarro;

Objetos que caem acidentalmente 

Nesse caso, mesmo que não haja a intenção de se arremessar um determinado objeto, como por exemplo, um vaso de flor que estava na janela, o morador assume o risco por seu ato.

Na prática, ambos são passíveis de punição administrativa, com a aplicação de multa punitiva.

Tal multa poderá constar na convenção ou regimento interno do condomínio, bem como poderá ser aplicada diretamente pelo síndico ao tomar conhecimento do fato.

A identificação do apartamento infrator é fundamental para possibilitar que, além da aplicação da multa, o condômino também responda pelo risco do dano causado.

Assim, se o dano causado for interno, a resolução se dará de forma administrativa, porém se externo e envolver terceiros, pode-se buscar o amparo do Poder Judiciário.

Importante saber que, em ambos os casos, também é possível acionar o seguro do condomínio.

Na prática: como resolver situações de queda de objetos de apartamentos

Caso o condomínio não identifique o apartamento de onde caíram ou foram arremessados os objetos, este assumirá o dano sendo a despesa rateada entre os condôminos!

Ainda, quando a ocorrência envolver terceiros, há de se ter muita cautela ao fornecer dados cadastrais do condômino infrator.

Hoje em dia, a fim de evitar a responsabilidade civil, a maioria dos condomínios, tem inserido cláusulas punitivas no seu regimento interno, referente a queda e arremessos de objetos.

Importante considerar que, o trabalho de fiscalização do prédio deve ser realizado não só pelo síndico, mas também funcionários e condôminos.

Quedas recorrentes de objetos

No entanto, se o problema da queda for decorrente da falta de conservação da fachada do prédio, a responsabilidade é do condomínio, não impedindo que o morador providencie os reparos, em caso de urgência, e após solicite o respectivo reembolso.

Apesar da queda e arremesso de objetos ser um grave problema, a simples colocação de câmeras de monitoramento no topo do condomínio ou até mesmo no térreo, neste caso,  devendo estas estarem voltadas para cima, pode ser uma solução muito eficaz.

A vida em condomínio implica direitos e deveres, sendo necessário que cada um respeite seus limites e os limites dos demais moradores.

Um bom trabalho de conscientização, junto aos condôminos, pode trazer grandes mudanças de comportamento, evitando assim o surgimento de situações desagradáveis e que possam trazer algum tipo de risco ou prejuízo ao condomínio.

Portanto, caberá ao síndico do condomínio avaliar cada ocorrência sempre buscando a melhor solução para cada situação de conflito. 


Precisa de assessoria pessoal ou para o condomínio, tem outras dúvidas ou necessita de mais detalhes, agende sua consulta, online ou presencial, clicando AQUI.

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Simone GonçalvesAdvogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial

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