Qual a responsabilidade do Fiador em Contrato de Aluguel?
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Qual a responsabilidade do Fiador em Contrato de Aluguel?

Você é fiador? Está pretendendo ser? Então precisa saber as responsabilidade do fiador em contrato de aluguel.

Assinar um contrato de aluguel como fiador pode parecer um simples favor a um amigo ou familiar, mas você sabe realmente o que isso significa? 

Neste artigo, vamos falar sobre a responsabilidade do fiador em contrato de aluguel.

Isso porque, é uma decisão importante, pois envolve compromissos legais e financeiros significativos. 

Vamos explicar o que acontece se o inquilino não pagar o aluguel, até onde vai a responsabilidade do fiador e o que ele pode fazer para se proteger. 

Se você está pensando em ser fiador ou já é um, este artigo é essencial para entender seus direitos e obrigações.

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Quem pode ser Fiador em Contrato de Aluguel?

Para assumir esse papel, o fiador precisa ser maior de idade e ter capacidade legal, o que significa que ele deve estar apto a firmar contratos e assumir obrigações perante a lei.

Também é fundamental que o fiador tenha uma situação financeira estável. 

Ele precisa mostrar que tem condições de adimplir o aluguel, se necessário, comprovando sua renda, através de holerites ou declaração de imposto de renda.

Na prática, muitas vezes, o locador solicita que o fiador tenha propriedade imobiliária, tornando esse critério mais um aspecto relevante.

Esse imóvel serve como garantia adicional para o proprietário da casa ou apartamento alugado. 

É comum que se exija que esse imóvel esteja livre de quaisquer ônus e, em alguns casos, que ele esteja localizado na mesma cidade do imóvel alugado.

Assumir a posição de fiador é um compromisso sério, pois se por algum motivo o inquilino não pagar o aluguel, a responsabilidade é do fiador

Por isso, é muito importante entender todas as responsabilidades e riscos envolvidos antes de se comprometer com essa função.

Qual o risco de ser Fiador de Aluguel?

Quando alguém se torna fiador em contrato de aluguel, está prometendo que, se o inquilino não pagar o aluguel ou demais encargos do contrato, como danos ao imóvel ou multas, ele próprio pagará.

Logo, o principal risco é financeiro, uma vez que se o inquilino ficar inadimplente, o fiador pode ser legalmente cobrado. 

Veja que o fiador não se limita apenas ao adimplemento do valor do aluguel atrasado, mas também outras despesas relacionadas ao contrato, como por exemplo custos de reparos e taxas de condomínio

Em casos extremos, se o fiador não conseguir pagar, ele pode até perder patrimônio pessoal, como um imóvel ou carro, para adimplir a dívida.

Ser fiador pode afetar o crédito do indivíduo, já que se o inquilino não pagar e o fiador também não, tal situação irá refletir negativamente no histórico de crédito do fiador

Ter um histórico de crédito ruim pode dificultar a obtenção de empréstimos, hipotecas ou outros tipos de financiamento no futuro.

Outro ponto de atenção é que, em muitos casos, o fiador permanece responsável pelo contrato de aluguel durante todo o período de locação, mesmo que a situação financeira do inquilino mude. 

Isso significa que, mesmo que o inquilino perca o emprego ou tenha outros problemas financeiros, o fiador ainda será responsável pelo pagamento.

O que Diz a Lei do Inquilinato sobre Fiador

De acordo com a Lei do Inquilinato, o fiador é responsável por garantir o pagamento do aluguel e encargos relacionados ao contrato, caso o inquilino não cumpra com suas obrigações. 

Ponto importante a ser observado é que, a menos que seja acordado de outra forma no contrato, o fiador continua responsável pelo aluguel durante toda a duração do contrato de locação, mesmo que se estenda por anos. 

Além disso, a responsabilidade do fiador só termina quando o contrato de aluguel é encerrado ou se houver substituição do fiador por outra pessoa que o proprietário aceite.

Outra questão relevante é que, se o fiador decidir se retirar do contrato, ele não pode simplesmente parar de ser fiador. 

Ele precisa notificar o locador, porém continua responsável pelo aluguel por até 120 dias após a notificação.

Neste caso, o locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.

A Lei do Inquilinato também permite que o fiador seja exonerado da responsabilidade se o contrato de locação for prorrogado sem a sua concordância expressa. 

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Simone GonçalvesAdvogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial

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