Inventário é um tema que muitas vezes passa despercebido em nossas vidas, mas que se torna importante em momentos de perda de um ente querido.
Ao lidarmos com a dor e o luto, a última coisa que desejamos enfrentar são complicações legais e burocráticas.
No entanto, é exatamente nesse momento que o inventário se faz necessário.
Destacamos que esse procedimento não apenas constitui uma obrigação legal, mas também assegura a distribuição justa dos bens e direitos do falecido, em conformidade com a lei.
Providenciar um inventário pode parecer um processo complexo e desgastante, mas é uma etapa fundamental para a resolução de questões patrimoniais e legais após o falecimento de uma pessoa.
Esclareça suas dúvidas e entenda o melhor caminho para tornar esse processo o mais tranquilo possível. Vamos lá?
Tipos de Inventário: Conhecendo as Diferenças
Existem dois tipos principais de inventário: o judicial e o extrajudicial. Vamos explicar de forma simples a diferença entre eles.
1. Inventário Judicial
– Quando é usado?
O inventário judicial é necessário quando há desacordo entre os herdeiros, bem como se algum dos herdeiros é menor/incapaz, ou ainda se o falecido deixou testamento, conforme dispõe o artigo 610, NCPC.
– Como funciona?
Os herdeiros regularizam a situação patrimonial do ente falecido cumprindo as exigências legais através do Poder Judiciário durante o processo.
2. Inventário Extrajudicial
– Quando é usado?
A opção por inventário extrajudicial é viável quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha de bens, são maiores de idade e capazes.
Quanto a existência de testamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que, mesmo havendo testamento, é admissível a realização de inventário e partilha por escritura pública.
– Como funciona?
É realizado em cartório, sem a necessidade de um magistrado, porém a presença de um advogado é obrigatória para garantir que tudo esteja de acordo com a lei.
Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, é fundamental que um advogado especialista em Direito Imobiliário assegure a correta execução de todas as etapas.
Realizar o inventário é crucial para assegurar a transferência justa dos bens e direitos, em conformidade com a lei e de acordo com os desejos do falecido.
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Quanto Tempo Demora um Inventário?
Uma das maiores dúvidas que surgem quando falamos de inventário é sobre o tempo que esse processo pode levar.
A verdade é que não há uma resposta única, pois depende de vários fatores.
O tempo necessário para concluir um inventário geralmente varia de alguns meses a alguns anos.
No caso do inventário extrajudicial, aquele feito em cartório quando todos os herdeiros estão de acordo e são maiores de idade, o processo tende a ser mais rápido.
Se tudo correr bem e sem complicações, pode ser concluído em poucos meses.
Isso acontece porque não há necessidade das etapas judiciais, o que agiliza bastante o procedimento.
Já o inventário judicial, necessário quando há desacordo entre os herdeiros ou quando existem menores de idade envolvidos, geralmente, é mais demorado.
A participação do Poder Judiciário e as diversas etapas legais, como citação de todos herdeiros, avaliação de bens, pagamento de dívidas e a partilha dos bens, podem prolongar o processo.
Em alguns casos, principalmente quando há desentendimentos entre os herdeiros ou questões complexas sobre os bens e direitos, o inventário judicial pode levar vários anos até ser finalizado.
A complexidade do patrimônio do falecido também influencia no tempo do inventário.
Patrimônios volumosos ou confusos, com muitos herdeiros, bens, dívidas ou situações fiscais intrincadas, demandam mais tempo para serem finalizados.
Documentação Necessária: Preparando-se para o Inventário
Realizar um inventário requer a organização de uma série de documentos, principalmente a certidão de óbito da pessoa falecida.
Além disso, é importante reunir documentos pessoais do falecido, como RG, CPF e, se aplicável, a certidão de casamento.
A seguir, deve-se compilar todos os documentos que se relacionam ao patrimônio envolvido.
Isso inclui escritura de imóvel, documentos de veículos, extratos bancários e informações sobre outros investimentos ou bens, como ações ou joias etc.
Se houver dívidas em nome do falecido, também é necessário reunir esses documentos, como contratos de empréstimos ou saldos devedores.
Para os herdeiros, é essencial ter os documentos pessoais em dia, como identidade e CPF, e, se for casado, a certidão de casamento.
Isso é importante porque o cartório ou o Poder Judiciário precisam identificar claramente quem são os herdeiros.
E se o falecido deixou testamento, o documento original deve ser apresentado.
Organizar todos esses documentos pode parecer trabalhoso, mas é um passo fundamental para garantir que o inventário ocorra de forma mais ágil, sem contratempos, respeitando a legalidade e os desejos do ente querido que partiu.
Tendo dúvidas sempre solicite esclarecimentos e informações adicionais a um advogado, que seja de sua confiança.
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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial