Pode colocar objetos na garagem do Condomínio?

A garagem do condomínio é um espaço que, por diversos motivos, gera dúvidas e discussões, entre eles está a guarda de objetos. 

Viver em comunidade tem seus desafios, e quem escolhe morar em condomínio sabe que circunstâncias para conflitos não faltam. 

Administrar um condomínio é tarefa cada vez mais complexa para os síndicos. 

As fontes de problemas em condomínios são inúmeras e muitas seriam até fáceis de resolver, porém acabam tornando-se situações levadas ao Poder Judiciário

E as discussões sobre questões envolvendo a garagem do condomínio estão no topo das causas de “stress” entre síndicos e condôminos. 

Quem mora em condomínio sabe que é comum moradores utilizarem a garagem para guardar bicicletas, pranchas de surfe, brinquedos, móveis, etc, inclusive, muitas vezes, ultrapassando o limite da vaga.

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A utilização das Vagas de Garagem como depósito

A garagem do condomínio é área comum, logo deve seguir regras que visem garantir a cordialidade coletiva.

Ocorre que muitos condôminos insistem em utilizar a garagem para guardar objetos pessoais, tornando muitas vezes este ambiente um local até insalubre.

Isso porque, dependendo da situação, os objetos guardados podem tornar-se abrigo para insetos, ratos e outros animais que se proliferam podendo trazer inúmeros prejuízos ao condomínio.

As vagas de garagem embora façam parte do imóvel adquirido e geram direito de uso ao morador, não significa que ele poderá alterar a finalidade do espaço. 

Tratando-se de vagas rotativas ou coletivas, considera-se estes espaços como propriedade comum de uso privativo.

Logo é de uso exclusivo do condômino, devendo obedecer as regras condominiais, tal qual como ocorre com as vagas privativas.

A garagem do condomínio não é depósito sob risco de alguém se ferir, algum veículo vir a ser danificado, entre outros.

Garagem desorganizada além de prejudicar a mobilidade, também desvaloriza o imóvel.

Armários exigem cuidados

Muitos condomínios optam pela utilização de armários nas garagens a fim de organizar a guarda de objetos

A escolha de armários suspensos é predominante, uma vez que facilita a higienização completa da garagem.

A colocação de armários, a padronização e regras de uso e limpeza devem ser pauta deliberada em assembleia geral.

É importante conter proibição expressa de guarda de substâncias perigosas e inflamáveis.

A Convenção Condominial e o Regimento Interno

Quando o condomínio é constituído, geralmente, na assembleia de instalação é apresentada a convenção já com o regimento interno.

No entanto, são documentos padronizados e devem ser alterados a fim de adequar à realidade de cada condomínio.

Os conflitos envolvendo a garagem do condomínio muitas vezes tem origem na falta de regras claras e objetivas quanto ao uso, como por exemplo:

– os moradores poderão guardar objetos?

– haverá armário? 

– é possível guarda motos/bicicletas no interior das vagas? 

– é possível destinar vagas para visitantes? etc.

Há condomínios que possuem regras bem rígidas tratando-se de vagas de garagem,.

Infelizmente, na prática, a maioria dos prédios possui convenção condominial e regimentos internos ultrapassados.

Ao elaborar ou alterar regras de uso da garagem é importante considerar o artigo 1.336, IV do Código Civil: “São deveres do condômino: IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

A maioria das vagas das garagens tem regras de utilização exclusiva para a alocação de automóveis, porém há convenções e regimentos internos que permitem também a guarda de motos e bicicletas.

Conscientizando os Moradores

Muito moradores descordam de regras que proíbem o uso da garagem para guardar objetos.

Desse modo é essencial o síndico manter uma boa comunicação entre o condomínio e os condôminos a fim de evitar e/ou minimizar possíveis conflitos e mal entendidos.

A normas internas devem ser de conhecimento de todos, pois não adianta conter regras de uso da garagem se os moradores as desconhecem. 

Portanto, é dever do síndico divulgá-las periodicamente e de forma eficaz, inclusive utilizar avisos nas áreas comuns do condomínio é uma prática muito útil. 

Também é dever do síndico representar o condomínio, praticando, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. 

Portanto, é importante promover campanhas, além de aplicar advertência e multas previstas.

O síndico não pode permitir que moradores transformem a garagem do condomínio em depósito de objetos.

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O advogado especialista conhece os detalhes técnicos da área imobiliária e condominial e tem a prática necessária para uma atuação segura do que pode e não pode ser feito em cada caso.

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Simone GonçalvesAdvogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial