Entenda como ficam as dívidas no Inventário

Como ficam as dívidas do falecido é uma das dúvidas mais comuns quando chega o momento do inventário.

A morte de um ente querido é um momento de grande pesar e complexidade, especialmente quando se trata de lidar com os aspectos legais e financeiros decorrentes do falecimento. 

Uma das questões mais importantes que surgem nesse contexto é as dívidas deixadas pelo falecido

Este artigo abordará os tipos de dívidas que entram no inventário, quem é responsável por elas e se os herdeiros são obrigados a pagá-las.

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Saiba o tipo de dívida que entra no Inventário

Quando uma pessoa falece, todos os seus bens e dívidas são reunidos em um processo chamado inventário.

O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial que visa apurar o patrimônio do falecido, incluindo os bens, direitos e dívidas, para posterior divisão entre os herdeiros.

No que tange às dívidas, é importante entender quais delas entram no inventário. Veja:

Dívidas Pessoais

São as dívidas contraídas pelo falecido em vida, como empréstimos bancários, financiamentos, cartões de crédito, dívidas de aluguel, entre outras.

Elas são passíveis de serem cobradas do espólio, que é o conjunto de bens deixados pelo falecido.

Dívidas Fiscais

Impostos atrasados, multas e outras obrigações fiscais também entram no inventário.

Isso inclui impostos sobre a propriedade, imposto de renda não pago e outras obrigações tributárias que o falecido possa ter deixado em aberto.

Dívidas Trabalhistas

Caso o falecido tenha sido empregador, dívidas trabalhistas pendentes, como salários não pagos, rescisões contratuais, e indenizações por acidentes de trabalho, serão incluídas no inventário.

Dívidas Garantidas por Penhor ou Hipoteca

Dívidas garantidas por bens específicos, como penhores ou hipotecas, também são incluídas no inventário.

Esses bens podem ser utilizados para quitar as dívidas respectivas.

É fundamental que todas as dívidas sejam corretamente identificadas no processo de inventário, já que devem ser pagas antes da distribuição dos bens entre os herdeiros.

Quem responde pelas dívidas do falecido?

O espólio é a reunião do patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros legais após o falecimento, realizado através do inventário.

O patrimônio do falecido pode incluir uma infinidade de coisas, como por exemplo, casa, apartamento, automóveis, joias, dinheiro, obras de arte, valores a receber e outros.

Mas não podemos esquecer das dívidas. 

O espólio é administrado pelo inventariante, ou seja, pessoa nomeada pelo juiz ou escolhida pelos herdeiros para administrar o processo de inventário, cumprindo as obrigações legais, incluindo o pagamento das dívidas do falecido.

O espólio, como mencionado, é o conjunto de todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.

O inventariante é responsável por utilizar os bens do espólio para pagar as dívidas do falecido.

Isso inclui também a venda de bens, se necessário, para quitar todas as obrigações pendentes.

Após a liquidação das dívidas, o saldo do espólio é distribuído entre os herdeiros conforme a partilha de bens definida no inventário.

Os herdeiros, entretanto, não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas do falecido, exceto em casos previstos em lei.

Por exemplo, se um herdeiro receber um bem que possui alienação fiduciária, ele é responsável pela dívida até o limite do valor do bem herdado.

Assim como o cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens adotado no casamento.

Isso porque, no regime de comunhão universal de bens, todas as dívidas contraídas durante o casamento são de responsabilidade conjunta

No entanto, essa comunhão não ocorre em outros regimes de bens.

Veja recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO E PARTILHA – Decisão que determinou a inclusão da totalidade dos direitos sobre o imóvel inventariado em primeiras declarações – As agravantes alegam que apenas o valor quitado do financiamento deve compor o total partilhável – Bem adquirido com contrato de alienação fiduciária – Direitos sobre o bem – A totalidade dos direitos existentes sobre o bem deve ser partilhada, ainda que pendente de quitação do contrato de financiamento – A viúva meeira e as herdeiras devem assumir pagamentos proporcionas aos seus quinhões devendo haver compensação sobre o montante pago exclusivamente pela viúva após o óbito do autor da herança. RECURSO NÃO PROVIDO.

(Agravo de Instrumento nº 2129041-83.2023.8.26.0000, Oitava Câmara de Direito Privado, Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, Relator Benedito Antonio Okuno, Data do julgamento: 23/01/2024).

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – Decisão que determinou a retificação do plano de partilha – Inconformismo Descabimento – Imóvel adquirido pelo casal na constância do casamento celebrado pelo regime de comunhão parcial de bens – Financiamento imobiliário – Falecimento do varão – Quitação parcial do saldo devedor pelo seguro – Observância da integralidade dos direitos sobre o bem a ser inventariado, respeitada a legítima do filho herdeiro (metade da herança) – Correta a determinação de retificação das primeiras declarações, com a observação de que a partilha dos direitos sobre o bem entre cônjuge meeiro e herdeiro, seja também em relação ao saldo remanescente – Decisão mantida – Recurso não provido, com observação”.

(AI 2008950-61.2023.8.26.0000, Oitava Câmara de Direito Privado, Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, Relator Salles Rossi, Data do julgamento: 14/06/2023).

Herdeiro é obrigado a pagar dívida de falecido?

A dúvida sobre a obrigatoriedade de pagar dívidas do falecido é comum e importante.

Porém, a resposta, depende do tipo de dívida e da relação dos herdeiros com o falecido. 

As dívidas do falecido são pagas com os bens deixados por ele, ou seja, o espólio.

Assim, os herdeiros não são obrigados a usar seu próprio patrimônio para pagar dívidas do falecido.

Isso porque a responsabilidade pelos débitos é limitada ao valor dos bens que compõem o espólio.

Quando os herdeiros aceitam a herança, eles também aceitam as obrigações associadas, incluindo dívidas.

No entanto, é limitado ao valor dos bens herdados, ou seja, ao quinhão de cada herdeiro.

Dívidas x Patrimônio do Falecido

Se as dívidas excederem os bens do espólio, os herdeiros não precisam cobrir o déficit com seu patrimônio pessoal.

Por exemplo, se o falecido deixar uma casa no valor de R$ 100 mil e dívidas no valor de R$ 40 mil, o valor a ser dividido entre os herdeiros é de R$ 60 mil.

Mas se o valor das dívidas ultrapassar o valor dos bens do falecido, o valor de bens é usado para quitar o máximo das dívidas.

Todavia, os herdeiros podem optar por renunciar à herança.

Nesse caso, o herdeiro não irá receber seu respectivo quinhão na herança, mas também não terá qualquer responsabilidade pelas dívidas.

Além disso, há casos, em que fiadores de dívidas do falecido podem ser chamados a responder por dívidas, caso o espólio não tenha recursos suficientes para quitá-las.

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Simone GonçalvesAdvogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial