Doação de Bens em Vida: Uma forma de Planejamento Sucessório!
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Doação de Bens em Vida: Uma forma de Planejamento Sucessório!

A doação de bens em vida consiste em um contrato no qual uma pessoa, por vontade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o patrimônio de outra, que os aceita.

Na doação, o donatário (aquele favorecido pela doação/beneficiário), não realizará pagamento pelos bens ou vantagens recebidos.

No entanto, poderá o doador sujeitar a doação a encargo ou obrigação, a chamada “doação onerosa”, podendo ainda estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

A doação poderá ainda ser condicionada ao merecimento do donatário, como por exemplo colação de grau, ou a partir de evento futuro, como casamento.

A doação de bens poderá ser realizada, conforme legislação, através de escritura pública ou instrumento particular.

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Como funciona a doação de bens em vida?

Se você não possui cônjuge mas tem filhos, saiba que automaticamente eles possuem direito a 50% dos seus bens, uma vez que ocupam a primeira posição na ordem sucessória

No entanto, em relação aos outros 50% dos seus bens, é possível que você disponha da maneira que você desejar. 

Por exemplo, se você tiver dois filhos, 50% dos seus bens serão divididos entre os dois, ou seja, 25% para cada um.

Porém, poderá haver testamento ou doação de bens em vida, resguardando a vontade do doador de deixar os outros 50% outra(s) pessoa(s).

A doação trata-se da intenção livre de realizar uma atribuição patrimonial gratuita com o único fim de beneficiar o donatário.

Vários são os tipos ou modalidades de doação, entre os quais podemos destacar: doação pura, condicional, modal, remuneratória, mista, com cláusula de reversão e conjuntiva.

Se você pretende doar bens em vida, é necessário identificar qual modalidade de doação é a mais adequada para sua situação prática.

Isso porque na doação de bens em vida, os proprietários dos bens (doadores) também podem impor cláusulas com a finalidade de proteger o patrimônio doado.

Por exemplo, ao doar um imóvel, temos a doação com reserva de usufruto, a qual transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário.

Assim, o usufruto fica reservado ao doador que terá direito de permanecer no uso e gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que poderá ser vitalício.

Doação de Bens em Vida X Testamento

A doação de bens em vida, tal como o testamento, previne eventuais problemas familiares quanto à partilha de bens da herança, já que o destino foi decidido por você.

A diferença é que a doação acontece em vida e o testamento serve para, após a morte, seu patrimônio possa ser disposto conforme sua vontade manifestada ainda em vida.

Atenção: É imprescindível respeitar as restrições legais quando houver herdeiros necessários (filhos/pais/cônjuges).

Realizar o planejamento sucessório é uma boa maneira de garantir que o destino do seu patrimônio acontecerá de acordo com sua vontade após seu falecimento. 

A doação de bens é um instrumento de transmissão de recursos, bens e direitos para herdeiros e terceiros conforme a vontade do doador.

Por isso, se você deseja realizar um planejamento sucessório com segurança, saiba que é essencial buscar um advogado de sua confiança, especialista em Direito  Imobiliário, evitando problemas e prejuízos futuros.

Você precisa de assessoria para realizar doação de bens em vida ou testamento? Tem outras dúvidas ou precisa de mais detalhes?

Agende sua consulta, online ou presencial, clicando AQUI.

Instagram: @simonegoncalves.com.br

Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial.

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