Contrato de Aluguel: 05 dúvidas comuns
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Contrato de Aluguel: 05 dúvidas comuns

Está buscando imóvel para alugar? Para ajudar você hoje abordaremos 5 dúvidas comuns envolvendo contrato de aluguel.

Embora ter imóvel próprio seja um dos maiores sonhos dos brasileiros, não podemos negar que uma grande parcela ainda precisam recorrer ao aluguel.

E veja, não basta apenas escolher o imóvel, além disso é necessário cuidado quanto às cláusulas do contrato.

Por isso, para garantir segurança em contrato de aluguel ou qualquer outro contrato, jamais o assine sem antes ler e compreender cada cláusula.

Seja você inquilino ou proprietário, e deseja alugar seu imóvel com segurança é importante consultar um advogado especialista em direito imobiliário que seja de sua confiança.

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05 Dúvidas comuns em Contrato de Aluguel

O contrato de aluguel ou locação não é considerado uma relação de consumo, por isso é regulado pela Lei do Inquilinato.

Como o contrato de aluguel tem por objetivo estabelecer os direitos e deveres do inquilino e do proprietário, é comum que surjam dúvidas a respeito das cláusulas, já que elas devem apresentar equilíbrio entre as partes contratantes.

Um bom contrato vai garantir proteção tanto do Locador (proprietário) quanto do Locatário (inquilino). Por exemplo, multas e garantias devem estar expressamente previstas.

Assim, para ajudar a entender melhor sobre aluguel de imóveis, destacamos 5 dúvidas comuns que fazem parte do dia a dia de quem atua em contrato de aluguel:

O proprietário do imóvel pode cobrar pelo contrato de locação?

Não há dispositivo na legislação com esta exigência, logo, cobranças para elaborar o contrato de aluguel não é legal, porém poderá ser convencional.

Posso reformar o imóvel que aluguei?

Sim, mas o inquilino vai precisar da autorização expressa do proprietário para efetuar as reformas que desejar.

O proprietário pode vender o imóvel com contrato de locação?

Sim, porém deve ser observado o direito de preferência do inquilino.

O que acontece se o proprietário ou inquilino falecer na vigência do contrato de aluguel?

Se o proprietário vier a falecer durante a vigência do contrato de aluguel, a locação será transmitida aos seus herdeiros.

No caso de falecer o inquilino, o cônjuge sobrevivente, companheiro, herdeiros ou outros ocupantes (residentes) do imóvel ficarão subrogados em direitos e obrigações. Leia os artigos 10 e 11 da Lei 8.245/91.

Quais as responsabilidades do fiador?

Aquele que aceitar ser fiador do locatário em contrato de locação, torna-se co-responsável pelo cumprimento do contrato, tanto pelo pagamento quanto cumprimento das demais cláusulas contratuais, até a entrega das chaves do imóvel.

Como podemos ver, há diversas situações que podem gerar dúvidas, por isso cuidado ao buscar informações, há muitas questões equivocadas sendo divulgadas na internet e redes sociais.

Para que a locação do imóvel escolhido seja tranquila, previna-se a fim de garantir uma transação imobiliária de sucesso.

É importante lembrar que todo contrato é um ajuste de vontades entre as partes, as quais poderão estabelecer as condições que entenderem justas e necessárias, desde que não vá de encontro à Lei.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em direito imobiliário de sua confiança para entender seus direitos.

O advogado especialista conhece todos os detalhes técnicos da área imobiliária e tem segurança do que pode e não pode ser feito em cada caso.

Portanto, ele vai direto ao ponto e agiliza os procedimentos necessários.

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Simone GonçalvesAdvogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial

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