Para evitar que problemas venham ocorrer durante a negociação do seu apartamento, casa, terreno, etc, abordaremos hoje a diferença entre contrato, escritura e registro de imóvel para ajudar você a realizar uma compra e venda de forma segura.
Ainda que estes documentos façam parte do processo de compra e venda de imóvel, cada um possui a sua particularidade e importância.
Na prática, muitas transações de imóveis acabam sendo prejudicadas ou até canceladas por apenas um motivo: a falta de conhecimento.
Provavelmente você não sabia disso, mas não é apenas o contrato de compra e venda de imóvel que existe na negociação de compra e venda.
De acordo com a nossa legislação, existem outros requisitos como o fato de o imóvel possuir escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis da localidade, isto porque somente o cartório da circunscrição onde o imóvel está localizado é quem poderá proceder com os registros.
Então veja abaixo quais são as diferenças entre o contrato, a escritura e o registro de imóvel:
O que é um Contrato de Compra e Venda?
Podemos definir o contrato de compra e venda de imóvel como sendo o documento que estabelece as obrigações entre os interessados, isto é, o comprador e o devedor.
O objetivo do contrato de compra e venda é apresentar as questões envolvidas, por exemplo:
- Valor da compra e venda;
- Formas e condições de pagamento;
- Obrigações das partes
- Qualificação das partes etc.
É o contrato de compra e venda que vai garantir o cumprimento dos direitos e deveres das partes.
Assim que o contrato é assinado pelos interessados e suas testemunhas, é criado o direito real da compra e venda do imóvel. Além disso, todas as assinaturas presentes no contrato poderão ser reconhecidas no cartório.
Assim que o contrato de compra e venda é assinado, o próximo passo é providenciar a escritura do imóvel.
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O que é uma Escritura Pública?
A escritura pública de compra e venda é um documento elaborado no cartório de notas e possui como finalidade a validação, por meio da fé pública, da compra e venda do imóvel objeto do contrato.
É imprescindível destacar que na compra e venda feita por meio de um financiamento bancário, não há necessidade de proceder com a escritura pública, uma vez que o próprio contrato emitido pela instituição financeira possui poder de escritura pública.
O que é o Registro de Imóvel?
Registrar a escritura pública no cartório de registro de imóveis é o terceiro passo dentro do processo de transferência da propriedade.
O registro de imóvel é o ato que define formalmente quem é o proprietário e isto ocorre através de uma anotação na matrícula do imóvel objeto do contrato e da escritura pública.
Somente o registro da escritura no cartório é que vai garantir a propriedade definitiva ao comprador.
Se por algum motivo a escritura não foi registrada, o comprador não poderá ser considerado como legítimo dono, pois será visto apenas como alguém que possui a posse e o uso do bem imóvel.
Em outras palavras, este comprador está morando em um imóvel que legalmente não lhe pertence e esta situação é perigosa, pois você pode perder seu imóvel!
Em síntese, o contrato que não é registrado é visto apenas como um mero instrumento de intenção da compra e venda, já que o registro da escritura no cartório de imóveis é que permite a transmissão plena da propriedade.
Para que todo o processo da compra e venda ocorra de modo eficaz, é de extrema importância a contratação de um profissional qualificado e de sua confiança, pois assim você evita muitas dores de cabeça.
Ao negociar um imóvel busque sempre pela segurança jurídica e evite prejuízos!
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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial.