Vai comprar Imóvel? Saiba a diferença entre Contrato, Escritura e Registro

Para evitar que problemas venham ocorrer durante a negociação do seu apartamento, casa, terreno, etc, abordaremos hoje a diferença entre contrato, escritura e registro de imóvel para ajudar você a realizar uma compra e venda de forma segura.

Ainda que estes documentos façam parte do processo de compra e venda de imóvel, cada um possui a sua particularidade e importância.

Na prática, muitas transações de imóveis acabam sendo prejudicadas ou até canceladas por apenas um motivo: a falta de conhecimento.

Provavelmente você não sabia disso, mas não é apenas o contrato de compra e venda de imóvel que existe na negociação de compra e venda.

De acordo com a nossa legislação, existem outros requisitos como o fato de o imóvel possuir escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis da localidade, isto porque somente o cartório da circunscrição onde o imóvel está localizado é quem poderá proceder com os registros.

Então veja abaixo quais são as diferenças entre o contrato, a escritura e o registro de imóvel:

O que é um Contrato de Compra e Venda?

Podemos definir o contrato de compra e venda de imóvel como sendo o documento que estabelece as obrigações entre os interessados, isto é, o comprador e o devedor.

O objetivo do contrato de compra e venda é apresentar as questões envolvidas, por exemplo:

  • Valor da compra e venda;
  • Formas e condições de pagamento;
  • Obrigações das partes
  • Qualificação das partes etc.

É o contrato de compra e venda que vai garantir o cumprimento dos direitos e deveres das partes.

Assim que o contrato é assinado pelos interessados e suas testemunhas, é criado o direito real da compra e venda do imóvel. Além disso, todas as assinaturas presentes no contrato poderão ser reconhecidas no cartório.

Assim que o contrato de compra e venda é assinado, o próximo passo é providenciar a escritura do imóvel. 

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O que é uma Escritura Pública?

A escritura pública de compra e venda é um documento elaborado no cartório de notas e possui como finalidade a validação, por meio da fé pública, da compra e venda do imóvel objeto do contrato. 

É imprescindível destacar que na compra e venda feita por meio de um financiamento bancário, não há necessidade de proceder com a escritura pública, uma vez que o próprio contrato emitido pela instituição financeira possui poder de escritura pública.

O que é o Registro de Imóvel?

Registrar a escritura pública no cartório de registro de imóveis é o terceiro passo dentro do processo de transferência da propriedade.

O registro de imóvel é o ato que define formalmente quem é o proprietário e isto ocorre através de uma anotação na matrícula do imóvel objeto do contrato e da escritura pública.

Somente o registro da escritura no cartório é que vai garantir a propriedade definitiva ao comprador.

Se por algum motivo a escritura não foi registrada, o comprador não poderá ser considerado como legítimo dono, pois será visto apenas como alguém que possui a posse e o uso do bem imóvel.

Em outras palavras, este comprador está morando em um imóvel que legalmente não lhe pertence e esta situação é perigosa, pois você pode perder seu imóvel!

Em síntese, o contrato que não é registrado é visto apenas como um mero instrumento de intenção da compra e venda, já que o registro da escritura no cartório de imóveis é que permite a transmissão plena da propriedade.

Para que todo o processo da compra e venda ocorra de modo eficaz, é de extrema importância a contratação de um profissional qualificado e de sua confiança, pois assim você evita muitas dores de cabeça.

Ao negociar um imóvel busque sempre pela segurança jurídica e evite prejuízos!

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Simone GonçalvesAdvogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial.