É na assembleia condominial que são estabelecidas as normas que regem o condomínio, além da aprovação das despesas, prestação de contas, eleição do síndico, etc.
Mesmo que sejam contrárias aos interesses de alguns, as decisões tomadas em assembleia, desde que não desrespeitem a legislação, convenção do condomínio ou regimento interno, têm validade.
E, dependendo dos assuntos a serem tratados, é preciso ficar atento ao quórum de votação a ser respeitado.
As assembleias são reuniões essenciais e indispensáveis para o bom funcionamento das rotinas dos condomínios em geral.
E qual a obrigatoriedade das decisões em Assembleia Condominial?
A assembleia condominial é a autoridade suprema de um condomínio, por isso suas decisões só podem ser anuladas judicialmente ou por nova assembleia.
O síndico deverá convocar assembleia geral ordinária dos condôminos – AGO, conforme convenção do condomínio.
Dentre as matérias tratadas, além daquelas inscritas na ordem do dia, compete a assembleia ordinária aprovar, por maioria dos presentes, as verbas para as despesas do condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações e manutenção de seus serviços.
Assim, o síndico, nos dias subsequentes à assembleia, comunicará aos condôminos o que tiver sido deliberado, inclusive no tocante à previsão orçamentária, o rateio de despesas, e promoverá a arrecadação, conforme convenção.
Despesas Extraordinárias do Condomínio
Nas decisões da assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.
Assembleia Geral Extraordinária – AGE
Poderá haver AGE convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem 1/4, no mínimo do condomínio, sempre que o exigirem os interesses gerais.
Esta só poderá ser modificada em assembleia geral extraordinária, pelo voto mínimo de condôminos que representem 2/3 do total das frações ideais, salvo expressa disposição na convenção.
Isto porque, a convenção poderá estipular que dos atos do síndico caiba recurso para a assembleia, convocada pelo interessado.
E, caso a assembleia não se reúna para exercer os poderes que lhe competem, 15 dias após o pedido de convocação, o Juiz é quem decidirá a respeito, isso mediante requerimento dos interessados.
A participação em assembleia condominial não é obrigatória, mas a ausência do condômino significa que este concordará automaticamente com as decisões aprovadas.
Convocação da Assembleia
Quando realizado o edital de convocação de assembleia condominial, este deverá ser claro e objetivo quanto aos assuntos que serão discutidos.
Cuidado, pois a convocação da assembleia deve ser realizada a todos os condôminos sob pena de nulidade!
Atas de Assembleia Condominial
Embora a legislação não obrigue registrar as atas de assembleias em Cartório de Títulos e Documentos, recomenda-se registrá-las.
Veja que é o respectivo registro que torna a decisão da assembleia pública, inclusive permitindo a reconstituição do livro ata em caso de extravio.
O síndico deve estar ciente de suas obrigações, mas é importante os condôminos estarem atentos quanto à gestão condominial, facilitando assim a identificação de possíveis erros e/ou irregularidades na gestão.
PRINCIPAIS DEVERES DO SÍNDICO – Saiba mais clicando aqui
A assembleia é o local onde todas as decisões do condomínio devem ser tomadas, sendo que, muitas vezes, as decisões dizem respeito principalmente aos proprietários, e não aos moradores.
No entanto, mesmo que na maioria das convocações apenas os moradores fiquem cientes, é obrigação o síndico convocar todos os condôminos para a assembleia, sejam eles moradores ou proprietários.
Assim, os condomínios que ainda utilizam convocação somente através de avisos em elevador e/ou quadro de avisos poderão ter suas deliberações anuladas em razão de não terem convocado os proprietários que não residem no condomínio.
Outrossim, para que ocorram reuniões produtivas é necessário evitar as hostilidades e assuntos que não visem a coletividade.
Por isso é importante a pauta da reunião ser disponibilizada antes da realização da assembleia.
É fundamental esclarecer que excessos ocorridos em assembleias, tais como insultos e gritarias, podem vir a ser objeto de futuros pedidos de indenização!
Importante
Edifício onde todas as unidades são de propriedade de uma mesma pessoa, não se caracteriza como condomínio edilício. Fique atento!
Concluindo, as decisões tomadas em assembleia condominial fazem lei entre os condôminos.
As assembleias são de extrema importância para o condomínio, tendo em vista o seu papel nas decisões de assuntos relevantes para o dia a dia da vida condominial.
E sim é possível realizar uma assembleia de condomínio de forma tranquila, pacífica e sem estresse.
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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial.