Quando escolhemos morar em um condomínio buscamos as inúmeras vantagens que este tipo de moradia tem a oferecer.
E, para haver convívio harmonioso é preciso bom senso, paciência, assim como respeito, além de cumprir as diretrizes que regulamentam as condutas de convivência.
Foi buscando manter a tranquilidade e bem estar que surgiram os direitos e deveres dos condôminos, porém, muitos os desconhecem.
O desconhecimento, bem como as interpretações distorcidas são os principais motivos dos conflitos, reclamações e insatisfação dos condôminos.
Os direitos e deveres têm por objetivo garantir os benefícios e responsabilidades igualitárias perante a coabitação comum.
Logo, quando os condôminos têm instrução quanto aos seus direitos e deveres é mais fácil garantir a paz no condomínio.
Os condôminos devem respeitar tanto a legislação quanto as normas internas condominiais, ficando sujeitos às penalidades previstas.
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DIREITOS x DEVERES DO CONDÔMINO
Morar em condomínio significa estar de acordo com proximidade que há entre as unidades, no entanto, muitas vezes, esta é a principal causa de conflitos entre os moradores.
Ocorre que muitos ignoram que seus comportamentos podem influenciar na vida dos demais moradores.
Por isso, para uma boa gestão condominial é preciso conscientizar os condôminos que o dever de um é o direito do outro.
Não raro, há vizinhos tornam a convivência bastante conturbada, uma vez que apenas focam em seus direitos, esquecendo-se que também possuem deveres.
Sempre que há um direito haverá um dever como contrapartida!
Além disso, os direitos e deveres condominiais não sujeitam apenas o condômino proprietário, mas também seus dependentes e visitantes, bem como seus inquilinos.
Veja aqui os Deveres do Condômino!
Listamos abaixo os principais deveres dos condôminos.
Mas atenção, cada condomínio tem um perfil diferente e, consequentemente, haverá outros regramentos internos, os quais, geralmente, estão previstos no Regimento Interno.
Conforme dispõe o Código Civil, são deveres do condômino:
– contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
– não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
– não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
– dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Atenção: Caso o condômino/possuidor da unidade, deixar de cumprir reiteradamente seus deveres perante o condomínio poderá, ser constrangido a pagar multa legal, independente das perdas e danos que se apurem.
A nossa legislação apresenta regras básicas, porém muito necessárias para que o condomínio possa ter um funcionamento adequado.
Desse modo, partindo dessas regras básicas cada condomínio poderá regulamentar a situação conforme lhe convier, desde que sejam respeitadas as condições legais.
Em outras palavras, com base nestas regras é que serão elaboradas a convenção do condomínio e o regimento interno, assim como organizadas as assembleias condominiais.
É nas assembleias que são abordados e votados os assuntos do condomínio, dentre eles alteração tanto na convenção do condomínio quanto no regimento interno, respeitados os respectivos quoruns.
Veja, é o regimento interno que prevê as condutas proibidas no condomínio, bem como as penalidades impostas aos condôminos, dentro dos limites legais.
É essencial que todos os moradores tenham conhecimento dos termos da convenção condominial, bem como, também, do regimento interno.
Assim, será possível identificar que todos têm os mesmos direitos e as mesmas obrigações enquanto condomínios/moradores, sem que nenhuma parte seja favorecida em detrimento da outra.
No caso de imóvel para aluguel, o proprietário/administradora deve sempre comunicar o síndico os dados do inquilino, preservando a gestão condominial, bem como a segurança do condomínio e moradores.
Importante lembrar que, na ocorrência de qualquer problema entre moradores no condomínio, o ocorrido deverá ser registrado no Livro de Reclamações, que poderá ser físico ou digital.
Existem diversas vantagens de morar em condomínio, no entanto, se positivamente, há divisão de despesas, aumento da segurança, dentre outros, negativamente, é inevitável conviver com barulhos e situações indesejadas.
Portanto, respeito e bom senso são indispensáveis para garantir o bem estar coletivo.
E em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em direito imobiliário de sua confiança para entender seus direitos.
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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial