As formas de remuneração do Síndico do seu condomínio estará diretamente ligado ao perfil do prédio.
Se você acompanha nossos conteúdos já sabe que nossa legislação determina que condomínios obrigatoriamente devem ter um Síndico, o qual será escolhido em assembleia.
“Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
Além do Síndico, o condomínio poderá ter um Conselho Fiscal, ao qual compete dar parecer sobre as contas do Síndico.
Este conselho será composto de três membros, eleitos em assembleia, por prazo, também não superior a dois anos.
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Com a evolução da sociedade, a função do Síndico cada vez fica mais complexa, agregando maiores responsabilidades.
Como se sabe, dentre os vários deveres do Síndico está o de representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, atos necessários à defesa dos interesses comuns.
Logo, a remuneração do Síndico é assunto importante para a gestão condominial, porém muitos condôminos e moradores ainda têm dúvidas quanto a essa questão.
Entenda as formas de remuneração do Síndico do seu Condomínio
Embora as atividades do Síndico tenham como base o mandato que lhe outorga direitos e deveres, ele têm sim direito à remuneração!
Como já vimos, não é mais exigido que o Síndico seja condômino, assim hoje em dia já contamos com a figura do Síndico Profissional.
Quando falamos de remuneração do Síndico, seja ele morador ou profissional, a questão será definida pelas regras da convenção ou, em casos omissos, pela assembleia.
A atual legislação não prevê normas quanto a remuneração do Síndico condominial!
No entanto, traz que “além das cláusulas referidas no art. 1.332 do CCB, “(…) a convenção determinará: II – sua forma de administração;(…)”.
Existem 3 formas de remuneração do Síndico:
- Direta: Realizada por meio de um pró-labore mensal. Como legalmente não existe um “piso/teto” para a função, o valor é de acordo com a convenção, porém, muitas são omissas neste ponto, principalmente as mais antigas e que nunca foram atualizadas, neste caso, deverá a questão ser tratada na assembleia de eleição;
- Indireta: Quando realizada por meio da isenção (total ou parcial) da cota condominial, no entanto, dependendo do caso e também do valor da cota, muitas vezes o Síndico acaba por ter isenção apenas de forma parcial;
- Mista: Neste caso, além da isenção da cota condominial, o Síndico também recebe uma remuneração mensal pelas atividades realizadas em razão da função que exerce.
Cada vez mais os condomínios têm optado por Síndico Profissional, principalmente quando não há candidatos ou quando o condomínio decide profissionalizar a administração.
O Síndico Profissional é contratado sem vínculo empregatício, pois é um prestador de serviços.
Ao negociar a remuneração com o Síndico Profissional, deve-se levar em conta alguns pontos importantes, tais como: número de unidades, número de visitas necessárias, quantidade das áreas de lazer, se há funcionários próprios ou terceirizados, se há administradora de condomínio e/ou é um serviço de autogestão e dentre outros.
Para a Receita Federal há entendimento de acréscimo patrimonial do Síndico, tanto no recebimento de pró-labore como na isenção da cota condominial.
Logo, é essencial informar na Declaração de Imposto de Renda anual a remuneração/isenção recebida do condomínio.
Também é muito importante que condôminos e moradores conheçam as regras, convenção e regimento interno, do condomínio que escolheram residir!
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Embora o seu condomínio conte com serviços de uma administradora, o Síndico é o responsável por uma boa gestão condominial.
Atualmente no mercado há grande oferta de Síndicos Profissionais, por isso vale a pena pesquisar e contratar um profissional qualificado.
Administrar um condomínio é tarefa árdua, pois são várias situações que apesar de simples muitas vezes transformam-se em grandes problemas, abalando a boa convivência entre os condôminos.
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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial