Você sabe as Obrigações do Locatário no Condomínio?

A relação entre condomínio e condôminos é bastante delicada, e esta situação pode-se agravar quando um Locatário também entra em campo.

Já sabemos que condômino é o proprietário do imóvel, podendo usar, fruir e dispor livremente da unidade sendo a locação uma das formas de dispor.

Contrato é ajuste de vontades entre as partes, que poderão estabelecer condições que entenderem justas e necessárias, mas que não vá de encontro à Lei.

Os imóveis localizados em condomínios são regulados pela Lei 8.245/91, conhecida como lei do Inquilinato.

É esta lei que regula os aluguéis residenciais e comerciais mas é comum Síndicos, Locadores e Locatários desconhecerem direitos e deveres daqueles que alugam imóveis.

Está alugando um imóvel, então tem que estar ciente das cláusulas do seu Contrato de Aluguel!

As cláusulas devem ser claras e objetivas para evitar futuros conflitos, pois o Locatário tem obrigações em relação ao condomínio e também ao condômino.

Assim, em relação ao condomínio, deve cumprir a convenção de condomínio e o regimento interno.

Mas em relação ao condômino, o Locatário deve cumprir pontualmente o contrato de aluguel, servindo-se do imóvel para o fim convencionado.

Conforme estabelece a Lei do Inquilinato, é dever do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato.

Além disso, deverá ainda entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário.

Tratando-se de condomínio, o Locatário tem por obrigação cumprir integralmente a convenção, regulamentos internos e pagar as despesas ordinárias de condomínio. Dentre elas:

– salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;

– consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas comuns;

– limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;

manutenção das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso     comum;

– conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;

– mantenimento de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;

– pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;

– rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;

– reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

Mas para concretizar a obrigação do Locatário ao pagamento das despesas ordinárias é necessário estarem comprovadas na previsão orçamentária e rateio mensal, podendo ser exigido a qualquer tempo sua comprovação.

Sendo o edifício constituído por unidades autônomas, ou seja, de propriedade de única pessoa, os Locatários ficam obrigados ao pagamento das despesas referidas na lei como ordinárias, desde que comprovadas.

E se for ajustado no contrato que a responsabilidade de pagar tributos, encargos e despesas ordinárias será do Locatário, o Locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram.

Importante: não há proibição legal quanto ao locatário se candidatar e ser eleito Síndico do condomínio.

Assim, ao assinar um contrato de locação, você se responsabiliza expressamente pelo adimplemento das despesas e encargos descritos em suas cláusulas.

Então para garantir segurança na locação de um imóvel, jamais assine o contrato sem antes ler e compreender cada cláusula.

Se você deseja elaborar um contrato de locação, revisar as cláusulas de um contrato já existente ou se tem outras dúvidas ou precisa de mais detalhes, agende sua consulta, online ou presencial, clicando AQUI.

Simone GonçalvesAdvogada e Consultora especialista em Direito Imobiliário e Condominial.