Infiltrações em Condomínios: Quem deve Pagar?

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Problemas com infiltrações localizadas em condomínios sempre geram muita dor de cabeça aos moradores, sejam os condôminos proprietários ou inquilinos.

É importante a realização de manutenções e vistorias constantes na estrutura dos condomínios, porém isso não é prática comum.

Saiba que as infiltrações e os vazamentos são as maiores causas de danificação nas estruturas das edificações, bem como com o aumento de custos com sua água.

Assim, é preciso estar atento aos primeiros indícios de infiltrações, buscando identificar o foco o mais rápido possível.

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PROBLEMAS COM INFILTRAÇÕES EM CONDOMÍNIOS: QUEM DEVE PAGAR?

A responsabilidade pelo pagamento de reparos e prejuízos ocasionados por problemas com infiltrações dependem muito da origem desta. Veja algumas questões específicas sobre infiltrações:

Apartamento Próprio

Se for identificado que a infiltração originou-se no seu próprio apartamento, e sendo você o proprietário, é sua a responsabilidade arcar com as despesas da obra.

Desse modo, sempre que o vazamento atingir apenas a unidade do proprietário, é ele que deve responsabilizar-se pelos custos e pela solução do problema.

Assim, o proprietário do apartamento será o responsável pelos reparos/obra a fim repará-la.

O reparo/obra deve ser realizado em caráter de urgência, para que outras unidades também não venham a ter problemas.

Apartamento Superior

Caso sua infiltração tenha origem no apartamento superior ao seu, será o vizinho responsável por todas as despesas advindas do problema.

Assim comprovado que houve danos no seu imóvel ocasionados pelas infiltrações e vazamentos da unidade superior, os prejuízos materiais ocasionados deverão ser ressarcidos.

Neste caso, é também o proprietário do apartamento, foco do problema, que será responsável, assim, deverá consertar o mais rápido possível o vazamento e também as unidades que forem atingidas por ele.

Dica: o morador deverá procurar o dono do apartamento para informar o problema e solicitar o devido conserto.

Apartamento Alugado

Caso a infiltração tenha origem em unidade de aluguel, será do proprietário o dever de arcar com todas as despesas.

Veja que para tal responsabilidade há de ser comprovado tratar-se de problema na estrutura do imóvel, em razão de desgaste natural e não de manutenção deste.

Porém, se a infiltração tiver origem em razão de alguma perfuração que você, inquilino, tenha realizado, e esta tenha atingido o encanamento do prédio, é você que pagará pelos custos.

No entanto,  comprovado que a infiltração não ocorreu por má utilização do apartamento, você, inquilino tem o direito de solicitar ressarcimento dos objetos perdidos em razão do problema.

Portanto, o inquilino só será o responsável pelas despesas com infiltrações caso os problemas causados forem em razão do mau uso e conservação do imóvel.

Área Comum do Condomínio

Se a infiltração teve origem em  área comum do condomínio, o Síndico ou Administradora do condomínio deverá ser comunicado, para que tome as providências necessárias.

Porém, o condomínio será o responsável pelas despesas.

Assim, o condomínio é responsável por assumir a responsabilidade com as obras e reparo pelos  danos se o foco da infiltração estiver em área comum. Como por exemplo podemos citar caixa d’água, paredes externas, áreas de lazer, salão de festas e outros.

Condomínio Novo

Quando o imóvel estiver localizado em condomínio “novo”, e a obra estiver dentro do prazo dado em garantia pela construtora, será desta a responsabilidade por todos os custos.

Caso tenha expirado a garantia, a responsabilidade passa a ser do próprio condomínio.

Em todos os casos é preciso buscar por profissional capacitado para identificar o foco da infiltração.

Porém, a maioria dos síndicos e zeladores tem conhecimento para fazer uma identificação prévia, bem como as administradoras condominiais.

Inclusive, as administradoras, geralmente, disponibilizam prestadores de serviços qualificados para resolver os problemas.

Dica: em caso da necessidade de realizar obras em caráter de urgência, esta não precisa da aprovação em assembleia.

Importante salientar que, se o morador providenciou reparos necessários e, após, comprovou a responsabilidade do condomínio, isso não o isentará de pagar qualquer  taxa, devendo a questão ser resolvida em assembleia.

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Simone GonçalvesAdvogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial.