O mercado de locação de imóveis continua aquecido no Brasil.
Esse cenário atrai tanto proprietários interessados em obter renda extra quanto inquilinos em busca de novas moradias.
Nesse contexto, conhecer os direitos e deveres de cada parte é fundamental para evitar conflitos e garantir relações equilibradas.
A lei estabelece regras claras sobre responsabilidades, formas de reajuste, garantias contratuais e prazos, proporcionando mais segurança jurídica.
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Direitos do Inquilino: o que a lei garante a quem aluga um imóvel
A Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, garante os principais direitos do inquilino e regula as relações entre locadores e locatários de imóveis urbanos em todo o Brasil, abrangendo locações residenciais e comerciais.
Entre os direitos do inquilino destacamos o de receber o imóvel em condições adequadas de uso, como instalações de água, luz e gás.
Por isso a importância de realizar uma vistoria inicial detalhada com fotos e vídeos.
Além disso, o inquilino tem direito a informação, ou seja, cláusulas contratuais objetivas, como por exemplo que informem o valor do aluguel, índice de reajuste, prazos, etc.
O reajuste só pode ser feito com base em índices oficiais, como por exemplo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), desde que previsto no contrato.
O inquilino também tem direito a permanecer no imóvel durante o prazo estipulado no contrato, conforme artigo 4º da Lei do Inquilinato, portanto, o locador não pode retomar o imóvel alugado durante o prazo estipulado para o contrato.
Porém, o locatário pode desocupá-lo antes do término mediante o pagamento de uma multa proporcional ou em caso de decisão judicial.
Além disso, conforme artigo 27 da legislação, é direito do locatário exercer o direito de preferência na compra do imóvel.
Logo, é do inquilino a preferência na aquisição do imóvel alugado, caso o locador opte por vendê-lo durante o período de vigência do contrato de locação.
Também é direito do locatário a devolução da caução no final do contrato, desde que não existam dívidas ou danos no imóvel.
Além do mais, o inquilino só pode ser despejado nas hipóteses previstas em lei, como por exemplo em caso de inadimplência ou infração às cláusulas contratuais.
Atenção!
É o conhecimento das regras legais que evita conflitos, fortalece a segurança jurídica e proporciona maior confiança na negociação.
É direito do inquilino ter garantias mínimas de moradia digna e proteção contra abusos, enquanto o proprietário tem direito de preservar seu patrimônio e assegurar o recebimento do aluguel.
Para evitar problemas, as partes devem elaborar contratos claros, com cláusulas bem definidas, e buscar apoio jurídico sempre que tiverem dúvidas.
Dessa forma, locadores e locatários mantêm uma relação saudável, segura e duradoura, garantindo que a locação cumpra sua função social e patrimonial.
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Quando a Lei do Inquilinato não é aplicada?
Como já referido, a Lei do Inquilinato é direcionada exclusivamente para imóveis urbanos, conforme estipulado no seu artigo 1º. Portanto, ela não se aplica a:
- Imóveis sob propriedade da União, Estados e Municípios, incluindo aqueles vinculados à administração pública, como fundações;
- Apart-hotéis, hotéis-residência ou estabelecimentos similares, onde o aluguel inclui serviços adicionais;
- Vagas de garagem autônomas ou espaços para estacionamento;
- Locais destinados à publicidade.
Para esses casos específicos, a regulamentação é regida pelo Código Civil e por outras legislações especiais, conforme indicado na própria Lei do Inquilinato.
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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial