A responsabilidade civil do Síndico é assunto que sempre gera dúvidas em gestores e condôminos.
Tratando-se de condomínios o Síndico está sempre em evidência e aquele que pretende exercer a função é escolhido através de votação em assembleia.
Pouco tempo atrás as atividades do Síndico eram, digamos “tarefas simples”, porém a crescente ampliação dos empreendimentos condominiais e as novas exigências legais tornam a atividade cada vez mais complexa.
Nossa legislação determina as competências do Síndico, contudo poderá haver outras provenientes de imposição pela Convenção Condominial, Regimento Interno e deliberações em Assembleias.
Assim, aquele que pretende candidatar-se deve ter ciência de suas responsabilidades diante dos condôminos e também terceiros.
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A importância de conhecer as atribuições da função de Síndico
Embora o seu condomínio conte com serviços de uma administradora, o Síndico é o responsável pela gestão condominial.
Isto porque dentre suas competências está a de representar ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, respondendo pelos atos necessários à defesa dos interesses comuns.
O que diz a Legislação?
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Como já sabemos, é obrigação daquele que exerce a função de Síndico zelar pelos interesses dos condôminos.
Assim, o objetivo da Responsabilidade Civil do Síndico é o caráter punitivo, buscando evitar e/ou reparar prejuízos causados.
Logo, tal responsabilidade tem base na culpa, por ação ou omissão, inclusive, poderá o Síndico responder com seu patrimônio pessoal pelos prejuízos e danos que causou.
Para caracterizar a Responsabilidade Civil é necessário haver ação ou omissão culposa, o dano e o nexo causal, ou seja, a ação/omissão estar ligada ao resultado.
É importante o Síndico estar preparado para receber críticas e lidar com insatisfações das pessoas que são diretamente atingidas por seu trabalho, é o ônus de quem assume uma gestão condominial.
No entanto, insatisfações e desapontamentos por si só não caracterizam Responsabilidade Civil.
Conforme nossa legislação civil, o Condomínio responde objetivamente por atos danosos praticados por seus empregados e/ou Síndico no exercício do trabalho que lhes compete.
Responsabilidade Civil: Condomínio X Síndico
É essencial diferenciar a Responsabilidade Civil do Condomínio da Responsabilidade Civil do Síndico, veja:
– Na primeira hipótese: a responsabilidade é de todos os condôminos, pois a indenização será rateada entre estes;
– Na segunda hipótese: a responsabilidade é em face de violação de deveres legais e/ou convencionais do Síndico, os quais tenham causado dano aos condôminos ou terceiros.
Por isso é obrigação do Síndico conhecer os deveres específicos de sua função!
Seguro: Responsabilidade Civil do Síndico
Assim, cada vez mais é importante contratar seguro de responsabilidade civil do Síndico como forma de proteção contra possíveis prejuízos causados pela gestão condominial.
O referido seguro não é obrigatório, porém, atualmente, os condomínios já estão realizando esta contratação na própria apólice do seguro obrigatório.
Trata-se de “cobertura adicional” podendo ser acionada quando ocorrem prejuízos materiais face ao exercício das competências do Síndico.
Mas atenção, pois, de modo geral, não abrange danos morais de ações judiciais!
É preciso ficar atento na hora de escolher a cobertura que melhor atende o perfil do seu condomínio, tendo clareza sobre o que o seu seguro cobre e não cobre.
A elaboração da “cobertura” é que faz a diferença no seu preço, sendo as coberturas de Responsabilidade Civil para o Condomínio e, também, para o Síndico contratadas à parte por não serem obrigatórias.
É importante pesquisar, pois dia a dia as seguradoras oferecem variados “pacotes” de coberturas!
Como se vê aqueles que pretendem se candidatar para exercer a função, seja síndico morador ou profissional, devem ter ciência das responsabilidades que lhe são impostas.
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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial