Você é Síndico? Veja Aqui 5 Dicas para Aprovar sua Prestação de Contas

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Dentre as diversas obrigações legais do Síndico está a de prestar contas de sua gestão, devendo os conselheiros analisar pastas/balancetes e documentos, emitindo parecer.

O Código Civil dispõe no artigo 1348, VIII que compete ao Síndico “prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”.

As assembleias são reuniões indispensáveis, pois nelas proprietários, moradores e Síndicos tratam sobre assuntos de interesse comum, tais como gestão das contas, previsão orçamentária e despesas.

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) será realizada no período estipulado na Convenção Condominial, por isso é importante todos conhecerem as normas internas do condomínio.

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Ao realizar o edital de convocação da sua assembleia condominial seja claro e objetivo quanto aos assuntos que serão discutidos.

Além disso, todos os condôminos devem ser convocados a participar da reunião marcada, sob pena de nulidade. 

5 Dicas para Aprovar a Prestação de Contas

Para realizar a prestação de contas da gestão é preciso planejamento a fim de demonstrar a eficiência e qualidade da gestão.

A assembleia anual é uma ótima oportunidade para Síndico Profissional ou Morador demonstrar os resultados positivos e negativos, bem como metas conquistadas e a conquistar.

É importante dedicar tempo para análise e elaboração do orçamento anual, assim a apresentação será mais objetiva e transparente à todos.

 A assembleia é a única instância com poder de aprovar, rejeitar ou aprovar com ressalvas as contas da gestão do Síndico.

Não existe modelo para a realização de prestação de contas, mas seguir as dicas abaixo aumentará sua chance de sucesso na busca pela aprovação em assembleia presencial ou virtual.

Dica 1

Recursos Visuais – a importância da utilização de tais recursos ocorre em razão de que estes proporcionam um melhor entendimento sobre a informação a ser passada, como por exemplo, fotos do antes e depois, gráficos, slides, etc;

Dica 2

Resumos – entregar aos condôminos um resumo da prestação de contas apresentadas na assembleia demonstrará a transparência da sua gestão;

Dica 3

Cópias Impressas – sempre organizar documentos essenciais a serem apresentados, como por exemplo, as inspeções legais realizadas, dentre elas limpeza de caixa d´água, recarga extintores, elevadores, seguro, PPCI, LTIP, dentre outros;

Dica 4

Certidões Negativas – é importante demonstrar aos condôminos o cumprimento de exigências trabalhistas, bem como que não há pendências junto aos órgãos federal, estadual e municipal por parte do Síndico, caso seja profissional, condomínio e, também, prestadores de serviços, inclusive a imobiliária, se houver;

Dica 5

Situação Financeira – é o ponto delicado da prestação de contas, logo, deve-se apresentar de forma detalhada, porém objetiva, os saldos da conta principal, fundo de reserva e/ou fundo de obras, através de extratos, além da inadimplência, ações e/ou acordos judiciais e extrajudiciais e, ainda demonstrar compromissos já firmados com fornecedores.

Se a Assembleia for realizada por meio virtual, o Síndico deverá disponibilizar na plataforma toda a documentação que iria apresentar presencialmente.

Mesmo utilizando as dicas sugeridas, ainda assim poderá haver objeções e/ou críticas a sua gestão, mantenha a calma, escute e seja claro em suas respostas e argumentos sobre a situação.

Lembre-se, os conselheiros não aprovam suas contas e sim analisam os balancetes e documentos assinando o Termo de Verificação da Pasta/Balancete, recomendando à assembleia geral a aprovação, rejeição, ou aprovação com ressalva das contas.

Caso sua prestação de contas não seja aprovada, deverá ficar definida a data da nova assembleia para apresentar as correções e/ou esclarecimentos necessários, uma alternativa é sugerir auditar as contas.

É essencial os condôminos compreenderem as informações e dados da prestação de contas, aumentando assim a satisfação com sua gestão e, consequentemente, a aprovação de suas contas.  

Planeje-se em tempo hábil e boa sorte!

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Simone GonçalvesAdvogada especialista em Direito Imobiliário e Condominial