Muitos pais desejam fazer doação de bens para seus filhos mas a maioria tem dúvidas de como funciona este tipo de doação.
Ainda que não seja raro a doação de patrimônio aos filhos, pelos pais, igualmente não é raro a existência de doações entre familiares. Porém muitas vezes existe intenção de fraudar execução judicial e viabilizar a manutenção do patrimônio do grupo familiar, além de simular negócios.
Neste artigo abordaremos pontos importantes que deverão ser levados em consideração caso você deseje realizar doação de bens para seus filhos.
Os artigos 548 e 549 do Código Civil tratam da nulidade da doação total de bens sem qualquer reserva suficiente para a subsistência do doador. Veja:
“Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento”.
Atenção!
Um negócio jurídico é válido quando presentes os requisitos do artigo 104 do Código Civil, porém, é possível sua anulação quando ocorrer alguma das hipóteses do artigo 171 do mesmo diploma legal.
Entenda a diferença entre Doação e Venda
Imprescindível destacar a diferença entre a compra e venda para a doação. Conforme o Código Civil temos que:
“Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”.
Assim, a doação de bens entre ascendentes para descendentes é perfeitamente possível. No entanto, deve ser observadas as limitações legais, por exemplo, a transmissão de bens imóveis é por escritura pública (artigo 541 c/c 108 CC/02).
Mas atenção, é nula a doação inoficiosa, caracterizada como a parte da doação que excede o limite que o doador poderia dispor em testamento.
No entanto, a parte disponível do patrimônio de um ascendente a alguns de seus descendentes não é nula, pois o direito daqueles que não foram beneficiados estará resguardado pela sucessão.
E a doação vista como adiantamento de legítima não é passível de anulação, pois é dispensável o consentimento dos demais descendentes.
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Como evitar Problemas ao Doar Bens para Filhos?
Se você deseja fazer doação de bens para seus filhos, saiba que automaticamente eles já tem direito a 50% dos seus bens. Isso porque ocupam a primeira posição na ordem sucessória.
Em relação aos outros 50% dos seus bens, é possível que você disponha da maneira que desejar.
Ao realizar doação de bens para algum filho, assegure-se de que está doando bens referente ao seu patrimônio disponível, pois a lei garante que nenhum filho será prejudicado.
Na prática, dentre os diversos problemas que ocorrem em relação a doação de bens de ascendente para descendentes é na fase de inventário, quando caracterizado que foi doado a um dos filhos parte do patrimônio que ultrapassa o limite disponível (50%).
Os herdeiros necessários não podem ser privados de seu direito sucessório, cabendo o desfazimento do ato que lhes for prejudicial.
Também é muito comum casos de simulação de compra e venda efetuada a fim de impedir a comunicação dos bens durante união estável, ou ainda, casos simulação de doação de imóvel realizada com o intuito de impedir a transferência do bem, dentre muitos outros.
Como vimos até aqui, se você pretende evitar problemas relacionados à questões patrimoniais, é de essencial buscar por um profissional de sua confiança e especializado nessa área.
Isso vai te ajudar a garantir uma melhor avaliação do patrimônio, além de receber orientação personalizada para dispor dos seus bens da melhor maneira possível, evitando, consequentemente, problemas judiciais e/ou desavenças familiares.
Você precisa de assessoria para realizar a doação de bens para seu filho(s)? Tem outras dúvidas ou precisa de mais detalhes?
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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial.