Regimento Interno é documento essencial para Síndicos e Gestores que valorizem a boa convivência no condomínio.
O condomínio está diretamente ligado à ideia de coletividade e para buscar uma convivência harmoniosa, é fundamental estabelecer regras.
As regras básicas constam no Código Civil, já as “especiais” na Convenção e Regimento Interno de cada condomínio, havendo ainda aquelas deliberadas nas assembleias condominiais.
Assim, as regras “especiais” devem ser criadas considerando o perfil de cada condomínio, sendo sempre votadas em assembleia.
Morar em condomínio exige respeito, paciência e bom senso, sendo imprescindível que todos tenham conhecimento das regras existentes.
O Síndico, como responsável direto pela gestão condominial, tem obrigação de buscar alternativas a fim de que as regras do condomínio sejam respeitadas.
Inclusive, dependendo da situação, deverá buscar amparo através de assessoria jurídica e ferramentas legais sob pena de incidir em atitude omissa.
A criação das regras condominiais internas deve objetivar sempre uma vida condominial tranquila tanto para a gestão quanto para a coletividade, evitando conflitos desnecessários.
Utilizando o Regimento Interno em favor do Condomínio
Geralmente as regras condominiais internas são abrangentes e nem todos dão a devida atenção, o que facilita o surgimento de diversos conflitos.
No entanto, dentre as competências do Síndico está a de “cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia”.
Assim, como é obrigação deste buscar ordem no condomínio, deve impor as sanções determinadas no Regimento Interno quando as regras não são cumpridas.
Logo, objetivando uma convivência equilibrada é importante que as regras condominiais sejam claras e objetivas, facilitando o entendimento de todos.
Esta é uma boa forma de manter a coletividade em convívio harmônico e respeitoso.
Isso porque é no Regimento Interno que estão previstas as regras de convivência e bem estar coletivo no dia a dia.
Desse modo é importante manter as regras condominiais atualizadas, evitando problemas para o próprio Síndico, além dos Condôminos, Moradores, Funcionários, Visitantes e outros.
Com tantos avanços e novidades, é função do Síndico manter as normas condominiais atualizadas, possibilitando assim uma administração eficiente e transparente.
É adequado fazer uma atualização a cada 3 anos a fim de identificar as alterações necessárias evitando que as normas internas venham a conflitar com a legislação, por exemplo.
Na prática, nossa legislação traz regras necessárias ao adequado funcionamento condominial, no entanto, a maioria dos condomínios tem Regimentos Internos ultrapassados.
É preciso ter ciência que o Regimento Interno é um dos pilares do bem estar coletivo, sendo um dever respeitar as normas internas condominiais, evitando as penalidades previstas.
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Quórum para alteração do Regimento Interno
Deve-se observar que para alterar o Regimento Interno precisa do quórum de maioria simples, desde que a Convenção não determine quórum maior, e para alterar a Convenção o quórum é de 2/3.
Mas atenção, pois ainda existem diversos Regimentos Internos que são integrados à própria Convenção!
Quando houver aprovação da alteração, é fundamental constar especificadamente na ata de reunião, devendo está ser registrada em cartório de títulos e documentos.
Isso porque, sabemos o quanto é comum situações simples transformarem-se em graves problemas de convivência e até judiciais.
Dessa forma, atualizar o Regimento Interno é providência indispensável para adequar os regramentos à legislação atual evitando que sejam conflitantes, principalmente, em casos de litígios.
Você como condômino deve sempre participar das decisões internas do seu condomínio.
Compareça nas reuniões e tenha voz ativa nas pautas apresentadas, pois estas devem buscar sempre por melhorias à coletividade e valorização patrimonial.
Como já falamos em outro artigo, as questões internas dos condomínios não constituem relação de consumo, devendo ser resolvidas conforme a Convenção, Regulamento Interno, Assembleia e Legislação.
Portanto, conhecer o Regimento Interno do condomínio e o Síndico mantê-lo atualizado facilita a gestão e a vida condominial.
Busque utilizar o Regimento Interno em favor do Condomínio e bem estar coletivo!
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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial