
Se você recebeu doação de bens em vida e deseja saber se ainda tem direito à herança, é importante saber como funciona o procedimento e entender seus direitos.
A doação em vida é prática comum no planejamento patrimonial e sucessório, especialmente quando os pais desejam distribuir seus bens aos filhos ainda em vida.
Mas essa prática levanta dúvidas, entre elas, se receber doação de bens em vida perde o direito à herança.
Por isso, neste artigo, vamos esclarecer essas questões com base na legislação.
Entenda o que é a Doação de Bens em Vida
A doação de bens é um contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere parte de seus bens ou direitos a outra.
Quando a doação é feita ainda em vida, tem como objetivo principal antecipar a distribuição patrimonial, bem como evitar litígios futuros e, em muitos casos, reduzir custos com inventário.
A antecipação da herança pode ser feita de diversas formas. Entre elas, a doação de bens em vida, que pode ser:
1. Doação Pura: quando não está sujeita a nenhuma condição/restrição presente ou futura;
2. Doação Condicional: surte efeitos somente a começar da realização de uma condição, desse modo, depende de uma ação futura e incerta.
3. Doação Onerosa, Modal ou com Encargo: o doador determina ao donatário um dever ou incumbência, de satisfazer certa obrigação, seja em favor do que faz a liberalidade, ou de terceiro, ou de interesse geral. Constituindo o encargo, uma restrição criada ao beneficiário do negócio jurídico;
4. Doação com Reserva de Usufruto: executado por pessoas que doam um bem imóvel a outra, mas reservam para si o usufruto (posse) e proventos, que pode ser temporário ou vitalício;
5. Doação com Cláusulas Restritivas, entre elas:
a) Inalienabilidade: quando o bem não poderá ser vendido em nenhuma hipótese;
b) Impenhorabilidade: bens não podem ser penhorados ou dados como garantia;
c) Incomunicabilidade: os bens não poderão ser repassados para cônjuges e herdeiros.
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Saiba o que a Lei
O direito de herança é garantido constitucionalmente, elencado como direito fundamental no artigo 5º, XXX, CF/88.
Conforme Código Civil, artigo 1.846:
“Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima”.
Desse modo, a herança deve respeitar a “legítima” dos herdeiros necessários, ou seja, parte que corresponde a 50% do patrimônio total do falecido.
Já os outros 50% é a chamada “parte disponível” dos bens e pode ser doada livremente.
Por isso, mesmo que uma pessoa receba bens por doação em vida, ela não perde o direito à herança, mas o valor doado será levado em conta na hora da partilha.
No entanto, quando a doação ultrapassa a parte disponível, os demais herdeiros podem buscar reduzir a doação para garantir sua parte legal na legítima – artigo 549, CCB.
Por exemplo, para verificar se a doação de ascendente para descendente excedeu a parte disponível da herança, é necessário verificar a totalidade do patrimônio do falecido à época da liberalidade.
Entenda a Doação com Cláusula de Colação
O artigo 2.002 do Código Civil dispõe que as doações feitas aos descendentes são consideradas “adiantamento da legítima“.
Então, no momento da partilha, o valor doado deve ser compensado na parte que o donatário teria direito.
Esse procedimento é chamado de colação e tem como objetivo garantir a equidade entre os herdeiros. Veja o exemplo abaixo:
Quando um pai doa R$ 200 mil a um dos três filhos, esse filho precisa incluir esse valor no cálculo da herança no momento da partilha. Se o patrimônio total soma R$ 900 mil, os herdeiros consideram R$ 1,1 milhão (patrimônio mais a doação) para dividir entre os três. Nesse caso, o filho que recebeu a doação recebe uma parte menor, já que compensa o valor que recebeu antecipadamente.
Veja quando não configura a Colação
É possível que o doador manifeste expressamente, no momento da doação, que aquele bem não deverá ser colacionado.
Logo, a doação realizada em benefício de um dos filhos, por exemplo, deve ressalvar expressamente que o bem doado integra a parte disponível da herança, não configurando adiantamento de legítima.
Se esta ressalva não estiver formalizada no instrumento de doação do bem, presume-se que a doação é adiantamento da herança.
Doação de Bens em Vida e Impostos a Pagar
Caso a doação não seja formalizada corretamente, pode ser questionada e até anulada judicialmente pelos demais herdeiros.
A doação está sujeita à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD/ITCD.
É necessário que a doação seja registrada em escritura pública, com o recolhimento do imposto devido.
A alíquota referente a este imposto varia conforme o estado.
No RS, por exemplo, em junho/2025, a alíquota do imposto é de até 4% sobre avaliação dos imóveis.
Vantagens da Doação de Bens em Vida
Muitas famílias optam por fazer doação de bens em vida para os filhos, seja como forma de ajudar, seja para organizar o patrimônio.
No entanto, nem todo mundo sabe que esse tipo de doação pode gerar reflexos na herança futuramente.
Realizar doações de bens em vida pode ser vantajoso quando bem planejado.
Isso porque:
- Evita disputas familiares futuras;
- Reduz custos com inventário;
- Permite que o doador acompanhe a destinação de seus bens;
- Garante proteção patrimonial com as cláusulas adequadas.
Como se vê, quem recebe doação em vida não perde o direito à herança.
No entanto, o valor doado normalmente será considerado como adiantamento da legítima.
E por isso deve ser colacionado no momento da partilha, salvo expressa disposição contrária do doador.
Portanto, tanto o planejamento sucessório quanto o registro formal das doações são essenciais para evitar conflitos entre os herdeiros e assegurar uma transição patrimonial justa e legalmente adequada.
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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial


