Com o grande crescimento das cidades, número de construções e programas de moradias também tornou-se mais complexo a administração condominial.
O síndico é responsável pela maioria das ocorrências que envolvem a vida condominial, possuindo responsabilidade pelas manutenção do prédio, bem estar coletivo, segurança, entre outras.
Atualmente, é crescente o número de ações judiciais que envolvem quedas e arremessos de objetos pelas janelas dos prédios, e isso tem gerado grandes prejuízos aos condomínios.
Ainda, VEJA AQUI 05 Ferramentas para combater a inadimplência do seu condomínio
Queda de objetos: quem responde por queda e arremesso de objetos dos apartamentos?
Para ser um bom condômino, não basta apenas você estar em dia com o pagamento da sua cota condominial, você também precisa andar de acordo com as regras de convivência em condomínio.
No caso de queda e arremessos de objetos dos apartamentos, há duas hipóteses. Vejamos:
- Possibilidade de identificação do apartamento que deu origem à queda ou arremesso do objeto: sendo possível tal identificação, a responsabilidade é do respectivo condômino.
- Impossibilidade de identificação do apartamento que deu origem à queda ou arremesso do objeto: não sendo possível identificar o apartamento causador do dano, a responsabilidade é do próprio condomínio.
E, entre as hipóteses acima referidas, há de se observar as suas classificações:
Objetos que são arremessados
Neste caso, existe a intenção de arremessar um objeto, como por exemplo, bituca de cigarro;
Objetos que caem acidentalmente
Nesse caso, mesmo que não haja a intenção de se arremessar um determinado objeto, como por exemplo, um vaso de flor que estava na janela, o morador assume o risco por seu ato.
Na prática, ambos são passíveis de punição administrativa, com a aplicação de multa punitiva.
Tal multa poderá constar na convenção ou regimento interno do condomínio, bem como poderá ser aplicada diretamente pelo síndico ao tomar conhecimento do fato.
A identificação do apartamento infrator é fundamental para possibilitar que, além da aplicação da multa, o condômino também responda pelo risco do dano causado.
Assim, se o dano causado for interno, a resolução se dará de forma administrativa, porém se externo e envolver terceiros, pode-se buscar o amparo do Poder Judiciário.
Importante saber que, em ambos os casos, também é possível acionar o seguro do condomínio.
Na prática: como resolver situações de queda de objetos de apartamentos
Caso o condomínio não identifique o apartamento de onde caíram ou foram arremessados os objetos, este assumirá o dano sendo a despesa rateada entre os condôminos!
Ainda, quando a ocorrência envolver terceiros, há de se ter muita cautela ao fornecer dados cadastrais do condômino infrator.
Hoje em dia, a fim de evitar a responsabilidade civil, a maioria dos condomínios, tem inserido cláusulas punitivas no seu regimento interno, referente a queda e arremessos de objetos.
Importante considerar que, o trabalho de fiscalização do prédio deve ser realizado não só pelo síndico, mas também funcionários e condôminos.
Quedas recorrentes de objetos
No entanto, se o problema da queda for decorrente da falta de conservação da fachada do prédio, a responsabilidade é do condomínio, não impedindo que o morador providencie os reparos, em caso de urgência, e após solicite o respectivo reembolso.
Apesar da queda e arremesso de objetos ser um grave problema, a simples colocação de câmeras de monitoramento no topo do condomínio ou até mesmo no térreo, neste caso, devendo estas estarem voltadas para cima, pode ser uma solução muito eficaz.
A vida em condomínio implica direitos e deveres, sendo necessário que cada um respeite seus limites e os limites dos demais moradores.
Um bom trabalho de conscientização, junto aos condôminos, pode trazer grandes mudanças de comportamento, evitando assim o surgimento de situações desagradáveis e que possam trazer algum tipo de risco ou prejuízo ao condomínio.
Portanto, caberá ao síndico do condomínio avaliar cada ocorrência sempre buscando a melhor solução para cada situação de conflito.
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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial