
A herança de imóveis é uma das situações mais comuns no direito sucessório brasileiro.
Quando um familiar falece deixando bens imóveis, os herdeiros muitas vezes desejam vender o bem herdado.
Surge, então, a pergunta: é possível vender um imóvel de herança sem fazer Inventário?
Afinal, muitas famílias enfrentam urgência em resolver pendências patrimoniais após o falecimento de um ente querido, como por exemplo, quitar dívidas, evitar despesas de manutenção, etc.
Embora pareça simples, a venda de um bem imóvel sem inventário pode gerar sérios problemas jurídicos, incluindo nulidade do negócio e até bloqueio do imóvel.
Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, quais são os riscos de vender um bem sem inventário e quais alternativas legais existem para regularizar a situação com segurança.
Por que fazer Inventário é necessário?
O inventário, judicial ou extrajudicial, é o procedimento que identifica os herdeiros, avalia e formaliza a partilha de bens.
Somente após sua conclusão é que os imóveis serão transferidos para o nome dos respectivos herdeiros ou vendidos a terceiros.
Enquanto o inventário não é realizado, o bem continua registrado em nome do falecido.
Logo, tal situação impede que o Cartório de Registro de Imóveis lavre uma escritura pública de compra e venda, já que o vendedor formal precisa ser o titular da matrícula.
Além disso, o Código Civil dispõe que os bens deixados pelo falecido formam um condomínio entre os herdeiros até a partilha.
Por isso, nenhum herdeiro poderá negociar de forma isolada sua parte no imóvel.
Essa exigência tem fundamento na segurança jurídica.
Isso porque, é o inventário que garante que todos os herdeiros sejam identificados, que os impostos sejam recolhidos, que dívidas do falecido sejam apuradas, entre outros.
Sem a realização do procedimento de inventário, a venda do imóvel pode gerar nulidade, trazendo riscos ao comprador e aos próprios herdeiros.
Como vender um Imóvel sem fazer Inventário? Entenda os riscos e o que diz a lei
A legislação brasileira é clara ao exigir o inventário como procedimento para formalizar a transferência de bens do falecido aos seus herdeiros.
Ainda assim, existem alternativas que podem ajudar a resolver a questão de maneira mais rápida ou estratégica.
Embora a venda direta do imóvel sem inventário não seja permitida, a lei traz possibilidades que podem ajudar os herdeiros a alcançar seus objetivos.
a) Cessão de Direitos Hereditários
A cessão de direitos hereditários ocorre quando um herdeiro transfere sua parte na herança para outra pessoa, inclusive para outro herdeiro.
Esse procedimento deve ser feito por escritura pública em cartório e só produz efeitos plenos após a conclusão do inventário.
Ainda assim, pode ser uma alternativa útil quando um dos herdeiros deseja vender sua parte antes da partilha definitiva.
b) Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial pode ser realizado quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, houver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens e o falecido não tenha deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado.
Esse processo é feito em cartório, geralmente com muito mais rapidez e menos burocracia.
Em algumas semanas, a escritura pública de inventário é concluída e os bens podem ser vendidos regularmente, já que a escritura de inventário não depende de homologação judicial.
Em situações de divergência entre herdeiros ou existência de herdeiros incapazes, a solução é o inventário judicial.
Embora mais demorado, o inventário judicial garante a segurança do procedimento e evita futuras disputas legais sobre a validade da venda do bem.
Como se vê, não é possível vender um imóvel herdado sem realizar inventário.
Isso porque, o inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido.
Com a partilha de bens é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros, garantindo a segurança jurídica de uma negociação.
Qualquer tentativa de venda fora do procedimento legal pode resultar em nulidade da negociação imobiliária, insegurança para o comprador e prejuízos aos herdeiros.
Para agilizar a negociação, os herdeiros podem avaliar a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial ou, em casos específicos, utilizar a cessão de direitos hereditários como estratégia temporária.
O apoio jurídico é essencial em todas as etapas, tanto para definir o melhor caminho quanto para evitar problemas futuros e prejuízos financeiros.
Vender um imóvel de herança de forma correta exige planejamento, mas assegura que todos os envolvidos tenham seus direitos preservados e que o patrimônio seja transmitido de maneira justa e transparente.
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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial


