Posso vender um Imóvel sem fazer Inventário?

A herança de imóveis é uma das situações mais comuns no direito sucessório brasileiro.

Quando um familiar falece deixando bens imóveis, os herdeiros muitas vezes desejam vender o bem herdado.

Surge, então, a pergunta: é possível vender um imóvel de herança sem fazer Inventário?

Afinal, muitas famílias enfrentam urgência em resolver pendências patrimoniais após o falecimento de um ente querido, como por exemplo, quitar dívidas, evitar despesas de manutenção, etc.

Embora pareça simples, a venda de um bem imóvel sem inventário pode gerar sérios problemas jurídicos, incluindo nulidade do negócio e até bloqueio do imóvel.

Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, quais são os riscos de vender um bem sem inventário e quais alternativas legais existem para regularizar a situação com segurança.

Por que fazer Inventário é necessário?

O inventário, judicial ou extrajudicial, é o procedimento que identifica os herdeiros, avalia e formaliza a partilha de bens.

Somente após sua conclusão é que os imóveis serão transferidos para o nome dos respectivos herdeiros ou vendidos a terceiros.

Enquanto o inventário não é realizado, o bem continua registrado em nome do falecido.

Logo, tal situação impede que o Cartório de Registro de Imóveis lavre uma escritura pública de compra e venda, já que o vendedor formal precisa ser o titular da matrícula.

Além disso, o Código Civil dispõe que os bens deixados pelo falecido formam um condomínio entre os herdeiros até a partilha.

Por isso, nenhum herdeiro poderá negociar de forma isolada sua parte no imóvel.

Essa exigência tem fundamento na segurança jurídica.

Isso porque, é o inventário que garante que todos os herdeiros sejam identificados, que os impostos sejam recolhidos, que dívidas do falecido sejam apuradas, entre outros.

Sem a realização do procedimento de inventário, a venda do imóvel pode gerar nulidade, trazendo riscos ao comprador e aos próprios herdeiros.

Como vender um Imóvel sem fazer Inventário? Entenda os riscos e o que diz a lei

A legislação brasileira é clara ao exigir o inventário como procedimento para formalizar a transferência de bens do falecido aos seus herdeiros.

Ainda assim, existem alternativas que podem ajudar a resolver a questão de maneira mais rápida ou estratégica.

Embora a venda direta do imóvel sem inventário não seja permitida, a lei traz possibilidades que podem ajudar os herdeiros a alcançar seus objetivos.

a) Cessão de Direitos Hereditários

A cessão de direitos hereditários ocorre quando um herdeiro transfere sua parte na herança para outra pessoa, inclusive para outro herdeiro.

Esse procedimento deve ser feito por escritura pública em cartório e só produz efeitos plenos após a conclusão do inventário.

Ainda assim, pode ser uma alternativa útil quando um dos herdeiros deseja vender sua parte antes da partilha definitiva.

b) Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial pode ser realizado quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, houver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens e o falecido não tenha deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado.

Esse processo é feito em cartório, geralmente com muito mais rapidez e menos burocracia.

Em algumas semanas, a escritura pública de inventário é concluída e os bens podem ser vendidos regularmente, já que a escritura de inventário não depende de homologação judicial.

Em situações de divergência entre herdeiros ou existência de herdeiros incapazes, a solução é o inventário judicial.

Embora mais demorado, o inventário judicial garante a segurança do procedimento e evita futuras disputas legais sobre a validade da venda do bem.

Como se vê, não é possível vender um imóvel herdado sem realizar inventário.

Isso porque, o inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido.

Com a partilha de bens é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros, garantindo a segurança jurídica de uma negociação.

Qualquer tentativa de venda fora do procedimento legal pode resultar em nulidade da negociação imobiliária, insegurança para o comprador e prejuízos aos herdeiros.

Para agilizar a negociação, os herdeiros podem avaliar a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial ou, em casos específicos, utilizar a cessão de direitos hereditários como estratégia temporária.

O apoio jurídico é essencial em todas as etapas, tanto para definir o melhor caminho quanto para evitar problemas futuros e prejuízos financeiros.

Vender um imóvel de herança de forma correta exige planejamento, mas assegura que todos os envolvidos tenham seus direitos preservados e que o patrimônio seja transmitido de maneira justa e transparente.

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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial