Passo a passo para fazer o CNPJ do seu Condomínio

Condomínio tem CNPJ

Artigo atualizado em julho/2023

Condomínio tem CNPJ? 

Essa é uma dúvida muito comum. Mas antes de respondê-la, vamos começar do começo.

Os condomínios edifícios são imóveis nos quais existem simultaneamente partes comuns e partes privadas, podendo ser a forma vertical (prédios) ou horizontal (casas/sobrados).

As questões internas dos condomínios não constituem relação de consumo, devendo ser resolvidas conforme sua Convenção, Regulamento Interno, Assembléia ou Legislação.

Ainda, VEJA AQUI porque seu  Condomínio deve nomear um Conselho Fiscal!

É obrigatório Condomínio ter CNPJ?

Sim, é obrigatório que os condomínios com aplicações financeiras e funcionários registrados tenham inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

E, após a inscrição, aos condomínios é dada a vantagem de permanecerem isentos de declarar o Imposto de Renda – IR.

Ainda, ao realizar a inscrição no CNPJ, o condomínio estará registrado no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS como empregador, mesmo que não tenha ou pretenda ter empregados.

O CNPJ abrange informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo que sua administração compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Desse modo, nos dias atuais, o CNPJ é indispensável para os condomínios!

Entretanto, é necessário esclarecer que a inscrição do condomínio no CNPJ não significa que este será considerado uma empresa.

O que é Condomínio “de fato”?

Naqueles condomínios que existam apenas “de fato”, ou seja, sem regularização do seu CNPJ, os condôminos não estão isentos do pagamento da taxa condominial, assim, devem contribuir com o pagamento das despesas decorrentes de melhorias/manutenção realizadas em área de uso comum.

Se o condomínio que não estiver devidamente regularizado, isso não afastará a responsabilidade dos condôminos de contribuírem, na proporção de sua fração ideal, para as despesas comuns.

Passo a passo para criar o CNPJ do seu condomínio

Conforme já descrito, o CNPJ possibilita que os condomínios tenham uma identidade regular.

Agora, vejamos o passo a passo para realizar a inscrição do CNPJ do seu condomínio:

a. Documentação Necessária

  • Cópia da Convenção de condomínio, registrada no Registro de Imóveis
  • Cópia da ata de eleição do Síndico, Conselho Fiscal e/ou Consultivo ou constituição do condomínio ou contrato de construção do condomínio, registrada em Cartório de Registros de Títulos e Documentos
  • Cópia legível do CPF do Síndico, eleito por Assembleia, ou responsável, designado no contrato de construção
  • Documento Básico de Entrada – DBE e, no caso de utilizar certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão
  • Protocolo de Transmissão

**Importante: a cada alteração de Síndico é necessário atualizar a informação junto à Receita Federal!

b. Passo a Passo

Para iniciar os eventos de inscrição no Coletor Nacional, é exigido que seja informado o número de Pesquisa Prévia de Viabilidade com status “Aprovada”.

Então, vamos lá:

1º) Neste link, clique no seu Estado para ser direcionado para o agente integrador responsável pela viabilidade: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/abra-sua-pessoa-juridica/passo-1-consulta-previa

2º) Preencha a Pesquisa Prévia de Viabilidade e aguarde aprovação

3º) Após a Viabilidade ser “Aprovada”, acesse o link abaixo, menu “Abra sua Pessoa Jurídica”, opção “Coleta de dados” e clique em “Criar sua pessoa jurídica”: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim

4º) Preencha dos dados do Coletor Nacional e guarde o número do Protocolo REDESIM (imprimir ou fazer download)

5º) Entregar o DBE e demais documentos à Receita Federal, que poderá ser de 3 formas:

  • VIA PORTAL E-CAC
  • POR REMESSA POSTAL
  • ENTREGA DIRETA

 

Fique atento!

Existem restrições quanto ao uso de navegadores específicos, por isso é necessário verificar a compatibilidade do seu navegador.

Também é importante analisar as orientações específicas, caso utilize a transmissão com certificação digital.

Quanto a “viabilidade”, trata-se de um cadastro de informações sincronizadas. No caso do Rio Grande do Sul/RS é através da JUCISRSVeja Aqui

A inscrição no CNPJ é primordial para o condomínio existir de fato e de direito e ainda poder manter relações com terceiros.

Diversas relações exigem CNPJ de um condomínio, tais como relações de trabalho, abertura de conta em banco, compra de produtos, contratação de serviços, expedição de boleto para recolhimento da taxa condominial, etc.

Como vimos, fazer o registro de seu condomínio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ é um procedimento simples.

Regularize seu condomínio!


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Simone GonçalvesAdvogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial