Financiamento de Imóvel: É possível transferir para outra pessoa?

Uma das principais dúvidas sobre financiamento de imóvel é se existe a possibilidade de transferir para outra pessoa.

Muitas pessoas que adquirem um imóvel financiado enfrentam mudanças inesperadas ao longo dos anos, como por exemplo, dificuldades financeiras, transferência para outras cidades, entre outros. 

Nesses casos, surge a dúvida: é possível transferir o financiamento do imóvel para outra pessoa

A resposta é sim, porém o processo não é automático, pois envolve regras específicas e exige aprovação da instituição financeira.

Neste artigo, você vai entender como funciona essa transferência, em quais situações é permitida, exigências do banco para o novo comprador e quais cuidados devem ser tomados para evitar problemas jurídicos e financeiros.

Como funciona a Transferência de Financiamento Imobiliário

A transferência de financiamento imobiliário consiste na substituição do titular original do contrato de financiamento por um novo comprador. 

Na prática, a pessoa interessada em adquirir o imóvel assume o financiamento restante mas com o consentimento da instituição financeira.

Fique atento, uma vez que as cláusulas contratuais e a política interna de cada banco é que regulam esse tipo de operação.

A instituição credora precisa avaliar a capacidade financeira do novo comprador, exatamente como faria em um financiamento convencional. 

Isso envolve análise de renda, histórico de crédito, score e outros critérios.

Isto é, na transferência ocorre um novo contrato de financiamento.

Assim, o banco pode manter ou alterar prazos, taxas de juros e condições de pagamento, etc. 

No entanto, o imóvel continua garantido pela alienação fiduciária até a quitação completa do débito, e o novo comprador passa a figurar como responsável legal pelo contrato.

É importante destacar que, até a aprovação e formalização da transferência, o titular original continua sendo o responsável pelo pagamento das parcelas.

Logo, não basta “passar o carnê” ou “vender as chaves” informalmente, como muitas pessoas pensam.

Qualquer inadimplência continuará afetando o nome do titular original, o que pode gerar problemas sérios de crédito e até cobrança judicial.

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Veja 5 requisitos para transferir o Financiamento do seu Imóvel

Para que a transferência de financiamento de imóvel seja realizada com sucesso, alguns passos devem ser seguidos. 

Abaixo, explicamos os principais requisitos exigidos pela maioria das instituições financeiras:

Autorização do Banco

Nenhuma transferência de financiamento de imóvel pode ocorrer sem a expressa autorização da instituição que concedeu o crédito. 

É preciso formalizar o pedido junto ao banco, que analisará a solicitação de forma criteriosa.

E a aprovação depende do perfil do novo comprador e da regularidade contratual do financiamento atual.

Análise de Crédito do Novo Comprador

Assim como em qualquer concessão de crédito, o novo comprador deve comprovar renda compatível com o valor das parcelas, apresentar documentação pessoal e não ter restrições em órgãos de proteção ao crédito

Muitos bancos exigem que o novo titular atenda exatamente aos mesmos critérios aplicados na contratação inicial.

– Validação Jurídica do Imóvel

O imóvel precisa estar regularizado, com escritura, registro e matrícula em dia. 

Além disso, não pode haver pendências judiciais, débitos de IPTU ou taxas condominiais atrasadas.

Formalização em cartório

Uma vez aprovada a substituição contratual pelo banco, é preciso formalizar a transferência através da assinatura de um novo contrato e da averbação na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis

Isso garante que o novo comprador passa a ser efetivamente o responsável legal pelo financiamento imobiliário.

Custos extras

A transferência pode gerar taxas administrativas, custos de cartório, tributos e até mesmo uma nova avaliação do imóvel pela instituição financeira. 

Esses valores sempre devem ser considerados no planejamento da transferência do financiamento de imóvel.

Infelizmente, é comum que pessoas tentem fazer transferências “por fora” ou “venda das chaves”, com base em acordos verbais, contratos de gaveta, etc.

Esse tipo de prática é extremamente arriscada, podendo originar graves prejuízos financeiros tanto para o vendedor quanto para o comprador do imóvel.

Portanto, é essencial que a transferência seja formalizada legalmente, com total respaldo jurídico e aprovação da instituição credora. 

Isso garante a segurança jurídica na transferência do financiamento de imóvel

Transferir financiamento para outra pessoa é uma alternativa viável em diversas situações, como por exemplo, dificuldades financeiras, divórcios, etc. 

No entanto, é um processo burocrático que exige autorização expressa do banco, aprovação de crédito do novo comprador e a formalização de um novo contrato.

Evite acordos informais, pois a transferência formal é a única forma de proteger o negócio realizado, seu nome, seu crédito e sua tranquilidade financeira. 

Com planejamento e respaldo legal, é possível fazer a transição do financiamento imobiliário de forma segura.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em direito imobiliário de sua confiança para entender seus direitos.

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Portanto, ele vai direto ao ponto e agiliza os procedimentos necessários.

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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial