Se você mora em condomínio é necessário conhecer as funções do zelador.
O zelador assim como o síndico possui papel imprescindível para que a gestão condominial seja mais eficiente.
A função do síndico está cada vez mais complexa tendo o zelador papel importante no dia a dia.
A escolha do síndico é realizada através de eleição em Assembleia Geral Condominial, já o zelador pode ser terceirizado ou contratado.
Contudo, é importante saber distinguir o que é função do síndico e o que é função do zelador, uma vez que possuem tarefas e responsabilidades diferentes.
A clareza quanto a esta distinção se faz necessária, pois assim os condôminos tem mais segurança em quais momentos acionar um e outro.
Zelador de condomínio: Saiba quais são as principais funções
A principal função do zelador é zelar pelo condomínio e pelas atividades realizadas no ambiente condominial.
Este zelo busca manter a harmonia, bem-estar e segurança de condôminos, moradores, visitantes, funcionários e prestadores de serviços.
Como “braço-direito” do síndico coordenará o dia a dia do condomínio, além de atuar como intermediário entre síndico e condôminos.
Assim, entre as diversas funções que o zelador possui, conheça as 10 principais:
– Manter o síndico informado sobre os acontecimentos importantes do condomínio;
– Repassar ao síndico as reclamações dos condôminos;
– Zelar pela boa convivência e sossego no condomínio, conforme Convenção e Regimento Interno;
– Fiscalizar diariamente as áreas comuns;
– Inspecionar a prestação do serviço de terceiros (no condomínio);
– Treinar novos funcionários;
– Providenciar materiais para que os demais colaboradores executem suas tarefas com segurança;
– Realizar o controle de manutenções preventivas;
– Acompanhar mudanças que chegam e saem do condomínio;
– Distribuir correspondências, encomendas e circulares emitidas pelo condomínio.
Por isso, a escolha do zelador deve ser realizada de forma cuidadosa, para conseguir identificar o profissional mais adequado ao perfil do condomínio.
Isso porque o condomínio responde objetivamente por atos danosos praticados por seus empregados ou prepostos no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, conforme artigos 932, inciso III e 933 do Código Civil.
Como podemos concluir que o zelador é essencial para o bom funcionamento do condomínio, no entanto, há uma grande diferença entre as funções e responsabilidades deste e as do síndico.
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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial