É possível suspender Leilão de Imóveis?

A procura por escritório de advocacia especializados em suspender leilão de imóveis está cada vez mais comum.

É importante saber que o leilão de imóveis pode ser promovido por instituições financeiras, credores particulares ou até pelo próprio Poder Judiciário

Embora seja um mecanismo legítimo de satisfação de débitos, muitas vezes o devedor tem alternativas para evitar a perda do imóvel

Nestas situações, temos uma dúvida recorrente: é possível suspender um leilão de imóveis?

A resposta é sim, porém depende de circunstâncias específicas de cada caso e fundamentos jurídicos consistentes. 

Nos últimos anos, com o aumento da inadimplência e o crescimento de ações de execução, o tema leilão de imóveis ganhou relevância, tornando-se objeto de atenção entre adquirentes de imóveis.

Principais motivos que podem suspender um Leilão de Imóveis 

Existem diversas situações em que a suspensão de um leilão de imóveis pode ser admitida e a principal delas é a existência de irregularidades no procedimento. 

Isso porque a Lei nº 9.514/1997, que regulamenta a alienação fiduciária de imóveis, e o Código de Processo Civil estabelecem regras claras para garantir transparência e segurança jurídica. 

Se houver falhas na intimação do devedor, prazos não respeitados, avaliação inadequada, irregularidades no edital, entre outros, a suspensão do leilão pode ser solicitada.

Além disso, há casos em que ocorre o pagamento ou, pelo menos, a tentativa de pagamento da dívida. 

Por exemplo, o devedor pode requerer a suspensão se demonstrar que está em fase de negociação com o credor.

Muitos desses casos são resolvidos por meio de acordos, o que reforça a possibilidade de suspender leilão de imóveis.

Há ainda hipóteses relacionadas a abusividades contratuais. Tribunais têm analisado situações em que juros excessivos ou cláusulas consideradas ilegais comprometem a legalidade da cobrança. 

Em julgados recentes, cortes estaduais reconheceram o direito de suspensão do leilão quando o contrato apresentava desequilíbrio entre as partes.

Por fim, outro ponto importante é o depósito judicial do valor devido. 

O CPC permite que o devedor, ao oferecer pagamento em juízo, solicite a suspensão até que o mérito da discussão seja analisado. 

Essa medida, chamada consignação em pagamento, pode garantir tempo para que se avalie a legalidade da dívida e a correção do valor exigido.

A suspensão do leilão do seu imóvel pode representar uma oportunidade de reorganização, renegociação e preservação do seu patrimônio.

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Entenda como solicitar a suspensão de um Leilão de Imóvel 

Para que a suspensão do leilão seja concedida, é fundamental que o devedor atue de forma rápida e estratégica. 

O leilão costuma ocorrer em duas etapas: primeiro leilão, em que o imóvel é ofertado pelo valor da avaliação, e segundo leilão, quando pode ser vendido por valor inferior, desde que não seja vil. 

A suspensão pode ser solicitada em qualquer fase, mas quanto mais cedo for feito o pedido, maiores são as chances de sucesso.

Para isso é essencial comprovar irregularidades no procedimento que vão de encontro aos direitos do devedor, como por exemplo, notificações recebidas, comprovantes de pagamento ou planilhas de cálculos, etc.

Isso porque, a perda do imóvel pelo devedor, em especial se for bem de família, pode vir a justificar possível intervenção imediata do Poder Judiciário.

Destaca-se que, além do âmbito judicial, existe a possibilidade de negociação extrajudicial. 

Em alguns casos, essa solução é mais rápida e menos onerosa do que a via judicial.

Suspender um leilão de imóveis é juridicamente possível, mas não se trata de medida automática. 

A atuação preventiva e ágil do advogado especialista é determinante para avaliar as melhores estratégias e garantir que os direitos do cliente sejam preservados.

Isso porque, o tema envolve não apenas questões patrimoniais, mas também o impacto social de uma possível perda do único imóvel da família

Por essa razão, o Poder Judiciário tem analisado com atenção os pedidos de suspensão de leilões, buscando equilibrar os direitos do credor à satisfação de seu crédito com a proteção mínima da dignidade do devedor.

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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial