
A procura por escritório de advocacia especializados em suspender leilão de imóveis está cada vez mais comum.
É importante saber que o leilão de imóveis pode ser promovido por instituições financeiras, credores particulares ou até pelo próprio Poder Judiciário.
Embora seja um mecanismo legítimo de satisfação de débitos, muitas vezes o devedor tem alternativas para evitar a perda do imóvel.
Nestas situações, temos uma dúvida recorrente: é possível suspender um leilão de imóveis?
A resposta é sim, porém depende de circunstâncias específicas de cada caso e fundamentos jurídicos consistentes.
Nos últimos anos, com o aumento da inadimplência e o crescimento de ações de execução, o tema leilão de imóveis ganhou relevância, tornando-se objeto de atenção entre adquirentes de imóveis.
Principais motivos que podem suspender um Leilão de Imóveis
Existem diversas situações em que a suspensão de um leilão de imóveis pode ser admitida e a principal delas é a existência de irregularidades no procedimento.
Isso porque a Lei nº 9.514/1997, que regulamenta a alienação fiduciária de imóveis, e o Código de Processo Civil estabelecem regras claras para garantir transparência e segurança jurídica.
Se houver falhas na intimação do devedor, prazos não respeitados, avaliação inadequada, irregularidades no edital, entre outros, a suspensão do leilão pode ser solicitada.
Além disso, há casos em que ocorre o pagamento ou, pelo menos, a tentativa de pagamento da dívida.
Por exemplo, o devedor pode requerer a suspensão se demonstrar que está em fase de negociação com o credor.
Muitos desses casos são resolvidos por meio de acordos, o que reforça a possibilidade de suspender leilão de imóveis.
Há ainda hipóteses relacionadas a abusividades contratuais. Tribunais têm analisado situações em que juros excessivos ou cláusulas consideradas ilegais comprometem a legalidade da cobrança.
Em julgados recentes, cortes estaduais reconheceram o direito de suspensão do leilão quando o contrato apresentava desequilíbrio entre as partes.
Por fim, outro ponto importante é o depósito judicial do valor devido.
O CPC permite que o devedor, ao oferecer pagamento em juízo, solicite a suspensão até que o mérito da discussão seja analisado.
Essa medida, chamada consignação em pagamento, pode garantir tempo para que se avalie a legalidade da dívida e a correção do valor exigido.
A suspensão do leilão do seu imóvel pode representar uma oportunidade de reorganização, renegociação e preservação do seu patrimônio.
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Entenda como solicitar a suspensão de um Leilão de Imóvel
Para que a suspensão do leilão seja concedida, é fundamental que o devedor atue de forma rápida e estratégica.
O leilão costuma ocorrer em duas etapas: primeiro leilão, em que o imóvel é ofertado pelo valor da avaliação, e segundo leilão, quando pode ser vendido por valor inferior, desde que não seja vil.
A suspensão pode ser solicitada em qualquer fase, mas quanto mais cedo for feito o pedido, maiores são as chances de sucesso.
Para isso é essencial comprovar irregularidades no procedimento que vão de encontro aos direitos do devedor, como por exemplo, notificações recebidas, comprovantes de pagamento ou planilhas de cálculos, etc.
Isso porque, a perda do imóvel pelo devedor, em especial se for bem de família, pode vir a justificar possível intervenção imediata do Poder Judiciário.
Destaca-se que, além do âmbito judicial, existe a possibilidade de negociação extrajudicial.
Em alguns casos, essa solução é mais rápida e menos onerosa do que a via judicial.
Suspender um leilão de imóveis é juridicamente possível, mas não se trata de medida automática.
A atuação preventiva e ágil do advogado especialista é determinante para avaliar as melhores estratégias e garantir que os direitos do cliente sejam preservados.
Isso porque, o tema envolve não apenas questões patrimoniais, mas também o impacto social de uma possível perda do único imóvel da família.
Por essa razão, o Poder Judiciário tem analisado com atenção os pedidos de suspensão de leilões, buscando equilibrar os direitos do credor à satisfação de seu crédito com a proteção mínima da dignidade do devedor.
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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial