
A decisão de doar um bem para um filho quase sempre nasce do afeto, do desejo de ajudar e de garantir segurança ainda em vida.
No entanto, o que muitas famílias não sabem é que uma doação mal planejada pode gerar conflitos entre herdeiros, questionamentos judiciais e até prejuízos financeiros no futuro.
Muitos pais desejam fazer doação de bens para seus filhos mas a maioria tem dúvidas sobre como funciona este tipo de doação.
Ainda que não seja raro a doação de patrimônio aos filhos, pelos pais, igualmente não é raro a existência de doações entre familiares.
Porém muitas vezes existe intenção de fraudar execução judicial e viabilizar a manutenção do patrimônio do grupo familiar, além de simular negócios.
Por isso, entender como fazer a doação de bens para filho da forma correta, dentro da lei e sem comprometer a herança é fundamental.
Neste artigo abordaremos pontos importantes que deverão ser levados em consideração caso você deseje realizar doação de bens para seus filhos.
Os artigos 548 e 549 do Código Civil tratam da nulidade da doação total de bens sem qualquer reserva suficiente para a subsistência do doador. Veja:
“Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento”.
Atenção!
Um negócio jurídico é válido quando presentes os requisitos do artigo 104 do Código Civil, porém, é possível sua anulação quando ocorrer alguma das hipóteses do artigo 171 do mesmo diploma legal.
Entenda a diferença entre Doação e Venda
Imprescindível destacar a diferença entre a compra e venda para a doação. Conforme o Código Civil temos que:
“Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”.
Assim, a doação de bens entre ascendentes para descendentes é perfeitamente possível.
Porém, deve ser observadas as limitações legais, por exemplo, doação de bens para filho deve ser feita por escritura pública para a transmissão de bens imóveis (artigo 541 c/c 108 CC/02).
Mas atenção, é nula a doação inoficiosa, caracterizada como a parte da doação que excede o limite que o doador poderia dispor em testamento.
No entanto, a parte disponível do patrimônio de um ascendente a alguns de seus descendentes não é nula, pois o direito daqueles que não foram beneficiados estará resguardado pela sucessão.
Em regra, a doação é considerada adiantamento de herança e deverá ser levada à colação no inventário, salvo se o doador declarar expressamente que se trata de doação fora da herança, respeitando o limite legal.
A doação vista como adiantamento de legítima não é passível de anulação, pois é dispensável o consentimento dos demais descendentes.
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Como evitar problemas ao Doar Bens para Filhos?
Se você deseja fazer doação de bens para seus filhos, saiba que automaticamente eles já tem direito a 50% dos seus bens. Isso porque ocupam a primeira posição na ordem sucessória.
Em relação aos outros 50% dos seus bens, é possível que você disponha da maneira que desejar.
Ao realizar doação de bens para algum filho, assegure-se de que está doando bens referente ao seu patrimônio disponível, pois a lei garante que nenhum filho será prejudicado.
Na prática, dentre os diversos problemas que ocorrem em relação a doação de bens de ascendente para descendentes é na fase de inventário, quando caracterizado que foi doado a um dos filhos parte do patrimônio que ultrapassa o limite disponível (50%).
Os herdeiros necessários não podem ser privados de seu direito sucessório, cabendo o desfazimento do ato que lhes for prejudicial.
Também é muito comum casos de simulação de compra e venda efetuada a fim de impedir a comunicação dos bens durante união estável, ou ainda, casos simulação de doação de imóvel realizada com o intuito de impedir a transferência do bem, dentre muitos outros.
Como vimos até aqui, se você pretende evitar problemas relacionados à questões patrimoniais, é de essencial buscar por um profissional de sua confiança e especializado nessa área.
Isso vai te ajudar a garantir uma melhor avaliação do patrimônio, além de receber orientação personalizada para dispor dos seus bens da melhor maneira possível, evitando, consequentemente, problemas judiciais e/ou desavenças familiares.
Ficou com dúvidas sobre como fazer doação de bens para seu filho?
O apoio de um advogado especialista em Direito Imobiliário é fundamental para entender seus direitos e escolher o caminho jurídico mais seguro para o seu caso.
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Simone Gonçalves
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Condominial


