Dicas para realizar uma Assembleia de Condomínio de Sucesso!

Realizar uma assembleia condominial exige planejamento.

Gestão Condominial abrange gerenciar diversas atividades, como por exemplo as atividades operacionais, contabilidade, assembleias, etc.

Por isso é importante o Síndico adotar estratégias, mas sempre buscando promover a transparência na execução da gestão.

A assembleia condominial é essencial e indispensável para o bom funcionamento das rotinas dos condomínios em geral.

A legislação, dentre outros, dispõe que:

“Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

Art. 1.348. Compete ao síndico:

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;”.

Embora participar das assembleias condominiais não seja obrigatório aos condôminos, a ausência importa na concordância automática com as decisões aprovadas.

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Planejamento básico para realizar uma Assembleia Condominial

Planejar a Assembleia Condominial evita impasses desnecessários, como por exemplo uma anulação judicial. 

Por isso neste artigo trouxemos dicas práticas para o Síndico planejar uma assembleia de condomínio.

DICA1

O principal cuidado ao planejar uma Assembleia Condominial é a convocação dos condôminos!

Por isso os preparativos para envio do edital de convocação com a ordem do dia, ou seja com os itens de deliberação, devem ocorrer com prazo razoável.

Na prática, geralmente utiliza-se de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias para preparar-se a realização de uma AGO, porém tratando-se AGE deve-se observar um prazo mínimo razoável.

Lembre de sempre observar a convenção do condomínio!

DICA2

Atenção aos quoruns!

No caso de Assembleia Geral Ordinária – AGO temos:

“Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno”.

Já o quórum para Assembleia Geral Extraordinária – AGE é o previsto na convenção de cada condomínio!

O artigo 1.352 dispõe que “Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais”.

Atenção aos os quoruns exigidos por lei, como por exemplo no caso do artigo 1.349 (destituição do síndico) e 1.351 (alteração da convenção).

DICA3

Cuidado com situação envolvendo condôminos representados por procuração.

O ideal é uma procuração para cada assembleia, devendo constar o dia e a pauta do dia, reconhecendo firma do mandatário.

As procurações devem obedecer o Código Civil, ou seja, dando ao constituído os poderes necessários para discutir e deliberar sobre as pautas da convocação do edital. 

Na prática o que vemos são procurações gerais com amplos poderes para discussão e deliberação, porém, por cautela, recomenda-se que as procurações confiram poderes especiais e expressos para a pauta específica, obedecendo assim o parágrafo primeiro do artigo 661 do Código Civil:

“Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

§ 1 o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos”.

Seguindo estas dicas ao planejar a assembleia do condomínio, o Síndico evitará transtornos e possíveis questionamentos sobre a realização e validade de suas assembleias.

Realizar uma Assembleia Condominial não é tarefa fácil, por isso o planejamento é fundamental!

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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial