Vistoria de imóvel para aluguel é prática comum em contratos de locação, porém uma das questões que mais gera dúvidas.
Compete ao locador (proprietário) realizar a vistoria no imóvel para comprovar o estado em que o imóvel foi entregue ao locatário (inquilino).
Conforme Lei do Inquilinato – artigo 23, III e IX, é obrigação do locatário restituir o imóvel no mesmo estado em que recebeu, quando finda a locação, bem como permitir vistorias intermediárias por parte do locador.
Em outras palavras, a vistoria inicial (realizada pelo locador) e a de devolução (realizada pelo locatário) são imprescindíveis para a análise do cumprimento das obrigações legais e contratuais.
Até porque, é obrigação do locador responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação!
Para alugar sem dores de cabeça, é necessário cautela quanto às cláusulas do contrato que irá assinar, pois é ele que garantirá a segurança jurídica quando da locação do imóvel.
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Como fazer Vistoria de Imóvel para Aluguel?
Alugar imóvel é uma das relações jurídicas mais comuns nos dias atuais e com as 3 dicas abaixo você, locador ou locatário, poderá proteger-se de problemas futuros.
Dica1: Termo de Vistoria
O termo de vistoria, inicial ou de saída, deve ser realista, claro e objetivo, especificando todos os detalhes do imóvel locado.
Como estamos falando em “detalhes” é de suma importância anexar fotos do imóvel e, se possível, vídeos.
O termo pode ser preenchido pelos próprios contratantes ou por pessoa contratada para realizar a vistoria, devendo ser assinado pelo locador, locatário e fiador (se houver).
Por precaução, a assinatura de duas testemunhas também se faz necessário, a fim de evitar incoerências no relatório.
Na prática, a presença de testemunhas no ato de vistoria é mais comum na locação de imóveis residenciais de alto padrão ou comerciais quando o valor do aluguel é muito expressivo.
Dica2: O que observar na vistoria
Como a vistoria de imóveis é uma análise de infraestrutura, comece verificando o número de ambientes, ou seja, a quantidade de cômodos que o imóvel possui, tais como dormitórios, banheiros, área de serviços, etc.
Após, analisar então os detalhes específicos de cada ambiente, sempre de acordo com a condição na data da vistoria.
É importante analisar o material utilizado no cômodo, tais como a cor, materiais, etc . Faça fotos e vídeos!
Se for imóvel mobiliado, deve ser incluída a quantidade e o estado de conservação de todos os bens móveis, bem como marca e modelo. Sempre teste equipamentos eletrônicos!
Como a vistoria é o momento de conferir pequenos detalhes dará certo trabalho, por isso reserve tempo para o dia que for realizá-la.
Uma vistoria realizada de forma adequada conterá informações minuciosas do imóvel, resguardando os direitos de locador e locatário.
Por conter informações quanto a infraestrutura e conservação do imóvel, este termo sempre será parte integrante do contrato de locação e nele ficará anexado.
Dica3: Ckecklist para Vistoria
– Pintura e Acabamentos: Verifique a pintura de todos os cômodos (paredes, portas, janelas, forros e rodapés, etc). Abrir e fechar as janelas (atenção se há ferrugem). Cuide se as maçanetas funcionam e tem chave. Se o piso for de madeira, verifique riscos, blocos soltos e cupins, se de porcelanato, trincas e falhas no rejunte. Identificando qualquer problema, exija que a informação conste no termo de vistoria.
– Tomadas e Luminárias: Realize testes em todas as luminárias/interruptores/tomadas, além de verificar se são identificadas com etiqueta (110V/220V). Veja também se a campainha está funcionando, para que fique registrado no termo problemas de infraestrutura elétrica pré existentes a locação. Se o imóvel estiver sem energia elétrica no dia da vistoria, fazer constar no termo. Leve lâmpadas para os testes!
– Torneiras e Ralos: Verificar a infraestrutura hidráulica é essencial, logo, abra todas as torneiras, analise vazão e escoamento. Se houver torneiras aquecidas, veja se a água sairá quente. No banheiro, observe louças, válvula de descarga do vaso sanitário, a pressão, vazão e, possíveis, vazamentos. Quanto aos ralos, você pode utilizar um balde para ver o escoamento, analise também o caimento do piso e obstrução.
Conclusão
É preciso ficar atento ao assinar contrato de locação, seja de imóvel residencial, comercial ou por temporada, já que as cláusulas tratam de diversas outras questões.
Afinal, há cláusulas que embora não obrigatórias, são essenciais para resguardar direitos no contrato de aluguel.
Para garantir segurança na locação de seu imóvel, jamais o assine sem antes ler bem e compreender cada cláusula.
Em suma, embora não seja obrigatória a realização da vistoria esta se faz necessária, pois é o documento que comprova as condições em que se encontrava o imóvel na entrega ao locatário ou na devolução ao locador.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em direito imobiliário de sua confiança para entender seus direitos.
O advogado especialista conhece todos os detalhes técnicos da área imobiliária e tem segurança do que pode e não pode ser feito em cada caso.
Portanto, ele vai direto ao ponto e agiliza os procedimentos necessários.
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Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial