Você sabe quais são as obrigações do Síndico do seu Condomínio?

Gerenciar um condomínio não é tarefa das mais fáceis, por isso para um gerenciamento eficiente é fundamental escolher um bom síndico.

Aqueles que pretendem se candidatar a tal cargo devem ter ciência das responsabilidades que lhe são impostas pela lei.

Nossa legislação determina as funções do síndico, porém poderá haver outras provenientes de imposição através da convenção condominial e/ou regimento interno.

Se você é síndico ou pretende se candidatar, é importante saber que mesmo que seu condomínio conte com serviços de uma administradora, o síndico continuará sendo o responsável, pois quando eleito seu CPF ficará vinculado ao condomínio.

O trabalho do síndico seja ele morador ou profissional, é fundamental para a vida condominial, uma vez que tem autoridade sobre várias questões, isto não que dizer que pode fazer o que quiser e quando quiser!

Então, quais são as principais obrigações do Síndico? 

Primeiramente, é essencial que não se confunda o trabalho do síndico com o trabalho de uma administradora, uma vez que realizam funções diferentes.

Atualmente, não é mais exigido que o síndico seja condômino, pois hoje em dia já contamos com a figura do síndico profissional.

Este novo profissional é uma ótima opção quando não há candidatos ou quando o condomínio decide profissionalizar sua administração, pois é contratado sem vínculo empregatício, uma vez que é um prestador de serviços.

Conheça agora as principais obrigações do síndico:

– convocar a assembleia dos condôminos;

– representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

– dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

– cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

– diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

– elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

– cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

– prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

– realizar o seguro da edificação.

Como estamos tratando de condomínio, pode a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

Também, o síndico pode transferir a um terceiro, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas.

Importante!

No caso de haver erro ou omissão na realização do trabalho de síndico, este poderá sofrer processos cíveis e criminais.

Por isso quando você resolve exercer a função de síndico é essencial buscar aprimoramento em busca do bem estar coletivo.

Não é fácil o convívio de diversas pessoas num mesmo local, no entanto, o síndico deve sempre buscar tornar coabitação o mais agradável e pacífica possível.

Logo, para que isso ocorra é necessário que todos os condôminos juntamente com o síndico sejam responsáveis, optem pelo bom senso e respeitem as regras que são impostas.

Embora o seu condomínio conte com serviços de uma administradora, é você síndico o responsável por uma boa gestão condominial.

Se o síndico não cumpre com suas obrigações, além de poder vir a sofrer processos judiciais, poderá prejudicar o prédio, ou seja, todos os condôminos.

Concluindo, quando você escolhe ser síndico, precisar ter ciência que é você o responsável por zelar pelo cumprimento das normas legais e regras internas do condomínio.

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Simone GonçalvesAdvogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial