Está buscando imóvel para alugar? Para ajudar você hoje abordaremos 5 dúvidas comuns envolvendo contrato de aluguel.
Embora ter imóvel próprio seja um dos maiores sonhos dos brasileiros, não podemos negar que uma grande parcela ainda precisam recorrer ao aluguel.
E veja, não basta apenas escolher o imóvel, além disso é necessário cuidado quanto às cláusulas do contrato.
Por isso, para garantir segurança em contrato de aluguel ou qualquer outro contrato, jamais o assine sem antes ler e compreender cada cláusula.
Seja você inquilino ou proprietário, e deseja alugar seu imóvel com segurança é importante consultar um advogado especialista em direito imobiliário que seja de sua confiança.
O QUE É SINISTRO DE ALUGUEL? Saiba mais aqui
SAIBA A DIFERENÇA ENTRE SEGURO FIANÇA E CAUÇÃO EM CONTRATO DE ALUGUEL – Clique aqui
05 Dúvidas comuns em Contrato de Aluguel
O contrato de aluguel ou locação não é considerado uma relação de consumo, por isso é regulado pela Lei do Inquilinato.
Como o contrato de aluguel tem por objetivo estabelecer os direitos e deveres do inquilino e do proprietário, é comum que surjam dúvidas a respeito das cláusulas, já que elas devem apresentar equilíbrio entre as partes contratantes.
Um bom contrato vai garantir proteção tanto do Locador (proprietário) quanto do Locatário (inquilino). Por exemplo, multas e garantias devem estar expressamente previstas.
Assim, para ajudar a entender melhor sobre aluguel de imóveis, destacamos 5 dúvidas comuns que fazem parte do dia a dia de quem atua em contrato de aluguel:
– O proprietário do imóvel pode cobrar pelo contrato de locação?
Não há dispositivo na legislação com esta exigência, logo, cobranças para elaborar o contrato de aluguel não é legal, porém poderá ser convencional.
– Posso reformar o imóvel que aluguei?
Sim, mas o inquilino vai precisar da autorização expressa do proprietário para efetuar as reformas que desejar.
– O proprietário pode vender o imóvel com contrato de locação?
Sim, porém deve ser observado o direito de preferência do inquilino.
– O que acontece se o proprietário ou inquilino falecer na vigência do contrato de aluguel?
Se o proprietário vier a falecer durante a vigência do contrato de aluguel, a locação será transmitida aos seus herdeiros.
No caso de falecer o inquilino, o cônjuge sobrevivente, companheiro, herdeiros ou outros ocupantes (residentes) do imóvel ficarão subrogados em direitos e obrigações. Leia os artigos 10 e 11 da Lei 8.245/91.
– Quais as responsabilidades do fiador?
Aquele que aceitar ser fiador do locatário em contrato de locação, torna-se co-responsável pelo cumprimento do contrato, tanto pelo pagamento quanto cumprimento das demais cláusulas contratuais, até a entrega das chaves do imóvel.
Como podemos ver, há diversas situações que podem gerar dúvidas, por isso cuidado ao buscar informações, há muitas questões equivocadas sendo divulgadas na internet e redes sociais.
Para que a locação do imóvel escolhido seja tranquila, previna-se a fim de garantir uma transação imobiliária de sucesso.
É importante lembrar que todo contrato é um ajuste de vontades entre as partes, as quais poderão estabelecer as condições que entenderem justas e necessárias, desde que não vá de encontro à Lei.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em direito imobiliário de sua confiança para entender seus direitos.
O advogado especialista conhece todos os detalhes técnicos da área imobiliária e tem segurança do que pode e não pode ser feito em cada caso.
Portanto, ele vai direto ao ponto e agiliza os procedimentos necessários.
PRECISA DE ASSESSORIA PARA COMPRAR, VENDER OU ALUGAR SEU IMÓVEL? TEM OUTRAS DÚVIDAS OU PRECISA DE MAIS DETALHES?
Agende sua consulta online e utilize os benefícios de nossos serviços para o seu caso clicando AQUI.
Para descobrir mais conteúdos siga meu perfil no Instagram: @simonegoncalves.com.br
Simone Gonçalves, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial