Conheça os principais Deveres do Síndico!

Administrar um condomínio é tarefa complexa, por isso para um gerenciamento eficiente é essencial o gestor conhecer a legislação, convenção e regimento interno, observando sempre os deveres do Síndico.

Aqueles que pretendem se candidatar ao cargo de Síndico devem ter ciência das responsabilidades que lhe são impostas pela lei.

Nossa legislação determina as funções do síndico, porém poderá haver outras provenientes de imposição através da convenção condominial e/ou regimento interno.

Sendo essa situação é perfeitamente possível e muito comum, desde que não contrariem as já determinadas em lei.

Se você é Síndico ou pretende se candidatar, é importante saber que mesmo que seu condomínio conte com serviços de uma administradora, o Síndico continuará sendo o responsável, pois quando eleito seu CPF fica vinculado ao condomínio.

O trabalho do Síndico seja morador ou profissional, é fundamental para a vida condominial, uma vez que tem autoridade sobre várias questões, isto não que dizer que pode fazer o que quiser e quando quiser!

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Então, quais são os principais deveres do Síndico?

Primeiramente, é essencial que não se confunda o trabalho do Síndico com o trabalho de uma administradora, uma vez que realizam funções diferentes.

Atualmente, não é mais exigido que o Síndico seja condômino, pois hoje em dia já contamos com a figura do Síndico Profissional.

Este novo profissional é uma ótima opção quando não há candidatos ou quando o condomínio decide profissionalizar sua administração, pois é contratado sem vínculo empregatício, já que é um prestador de serviços.

O que diz a Legislação?

Conforme Código Civil, compete ao Síndico:

– convocar a assembléia dos condôminos;

– representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

– dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

– cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

– diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

– elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

– cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

– prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

– realizar o seguro da edificação.

Como estamos tratando de condomínio, pode a assembleia investir outra pessoa, em lugar do Síndico, em poderes de representação.

Também, o Síndico pode transferir a um terceiro, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas.

Importante: no caso de haver erro ou omissão na realização do trabalho de Síndico, este poderá sofrer processos cíveis e criminais.

Por isso quando você resolve exercer a função de Síndico é fundamental buscar aprimoramento em busca do bem estar coletivo.

Não é fácil o convívio de diversas pessoas num mesmo local, no entanto, o Síndico deve sempre buscar tornar coabitação o mais agradável e pacífica possível.

Logo, para que isso ocorra é necessário que todos os condôminos juntamente com o Síndico sejam responsáveis, optem pelo bom senso e respeitem as regras que são impostas.

Embora o seu condomínio conte com serviços de uma administradora, é você Síndico o responsável por uma boa gestão condominial.

Se o Síndico não cumpre com suas obrigações, além de poder vir a sofrer processos judiciais, poderá prejudicar o prédio, ou seja, todos os condôminos.

Concluindo, quando você escolhe ser Síndico, precisar ter ciência que é você o responsável por zelar pelo cumprimento das normas legais e regras internas do condomínio.

Síndico utilizando boas práticas de gestão condominial é possível alcançar o bem estar coletivo!

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Simone GonçalvesAdvogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial.